Cobrança indevida de juros de obra após emissão do Habite-se devido a atraso da construtora no envio à Caixa Econômica Federal

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Ribeirão Preto - SP

24/05/2026 às 12:26

ID: 249523793

Venho manifestar a minha total indignação com a postura da construtora em relação ao meu contrato de financiamento (Contrato Caixa n *****).
O Habite-se do empreendimento foi emitido oficialmente pela prefeitura no dia 24/04/2026. A partir desta data, a fase de obras está legalmente encerrada e o meu contrato deveria migrar imediatamente para a fase de amortização do financiamento, cessando a cobrança de juros de obra.
Contudo, a construtora informou que atrasou o envio e a regularização do Habite-se junto à Caixa Econômica Federal porque decidiu aguardar outros clientes que ainda estavam na "esteira em processo de fechamento". A empresa optou por segurar o processo coletivo, gerando um prejuízo financeiro direto e individual para mim.
Devido a esta decisão exclusiva da construtora, o banco continuou a gerar as cobranças de juros de obra: a parcela de Maio já foi cobrada indevidamente e a parcela de Junho já está agendada para o dia 08/06/2026.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o consumidor não pode arcar com custos decorrentes de trâmites comerciais ou administrativos da construtora após a emissão do Habite-se. A estratégia da empresa de aguardar outros clientes na esteira não justifica o repasse de custos para quem já cumpriu as suas obrigações.
Diante disso, exijo que a construtora:
Realize o reembolso imediato do valor de juros de obra cobrado em Maio.
Assuma ou ressarça o valor da parcela agendada para o dia 08/06/2026.
Agilize imediatamente a atualização do status junto à Caixa para cessar estas cobranças de vez.
Aguardo uma solução urgente por esta via antes de acionar o Procon e o Poder Judiciário.

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