Costão Vacation Club quer reter 27% do valor de contrato sem nenhuma utilização do programa de férias

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Florianópolis - SC

22/07/2026 às 12:57

ID: 254558985

Contratei o Programa de Férias Costão Vacation Club, *****, plano de 75.000 pontos, no valor total de R$ 59.304,00, com validade de 10 anos.

Até o momento, foram pagos R$ 17.297,00, correspondentes a 7 parcelas de R$ 2.471,00. Solicitei o cancelamento/distrato do contrato pois não faz mais sentido para a minha família nesse momento. Informei expressamente que não utilizei nenhum ponto, diária, hospedagem, RCI, reserva ou qualquer outro benefício do programa.

Mesmo sem qualquer utilização do serviço, a empresa informou que irá reembolsar apenas R$ 1.284,92, aplicando cumulativamente:

- multa penal de 10% sobre o valor total do contrato: R$ 5.930,40.
- taxa/retenção administrativa de 17% sobre o valor total do contrato: R$ 10.081,68.

Ou seja, de R$ 17.297,00 pagos, a empresa pretende reter R$ 16.012,08, devolvendo apenas R$ 1.284,92, mesmo sem ter havido uso do programa. Considero esse cálculo abusivo, desproporcional e excessivamente oneroso ao consumidor.

A empresa justificou a cobrança com base na Cláusula Décima, que prevê retenção administrativa de 17%, e na Cláusula Décima Primeira, referente à cláusula penal de 10%. Posteriormente, também mencionou o item XVI do Anexo IV / Termo de Verificação, que fala em desistência ou não cumprimento com perda/cobrança de 17% mais 10%.

Minha contestação é que, embora a empresa mencione esse item, a aplicação integral e cumulativa dessas penalidades no caso concreto gera um resultado claramente desproporcional. Não houve uso de pontos, diárias, hospedagem, RCI, reserva, inadimplência anterior, dano ao empreendimento ou qualquer prejuízo concreto demonstrado pela empresa, além disso eles não conseguiram apontar nenhuma clausula de descumprimento específica, portanto meu questionamento é: como eu deviria pagar um valor PENAL se não descumpri nenhuma clausula específica? Além disso a multa por cancelamento já não esta aplicada nos 17%?

Além disso, durante a apresentação/venda do programa, é claro que essa multa penal de 10% não foi mencionada mesmo eu tendo perguntado claramente. Lembro claramente da resposta da vendedora quando questionei que 17% de multa para o distrato era muita coisa, e ela disse específica e claramente que a multa de 17% inclusive, poderia ser revertida em diárias, no caso de cancelamento. É claro que isso foi só "papo de vendedor" (eu deveria ter pedido isso por escrito é claro, mas no calor do momento..) na pratica, nem uma proposta parecida foi feita na hora do cancelamento, somente a cobrança exorbitante de 27% (17% + 10%) sobre o valor total do contrato.

Entendo que essa prática contraria o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

- art. 6, III, que garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, com especificação correta de características, condições e riscos;
- art. 6, V, que prevê a possibilidade de modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos que as tornem excessivamente onerosas;
- art. 39, V, que veda ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
- art. 51, IV, que considera nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade;
- art. 51, 1, III, que presume exagerada a vantagem que se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e demais circunstâncias do caso.

Também entendo que a multa penal pode ser revista/reduzida com base no art. 413 do Código Civil, segundo o qual a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou quando o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.

Diante disso, solicito que o Costão do Santinho reavalie o cálculo do distrato e realize a restituição de valor proporcional e razoável.

Considerando que foram pagos R$ 17.297,00 e que não houve utilização de pontos, diárias ou qualquer benefício, entendo que, no máximo, deveria ser aplicada a retenção administrativa de 17% prevista na cláusula de término, no valor de R$ 10.081,68, resultando em reembolso de R$ 7.215,32.

Solicito, portanto:

revisão do cálculo de cancelamento/distrato;
afastamento da multa penal adicional de 10%, por desproporcionalidade;
restituição do valor de R$ 7.215,32, ou apresentação de proposta razoável;
envio de resposta formal por escrito, com memória de cálculo detalhada e fundamentação jurídica/contratual específica.

Só para deixar registrado aqui também, caso a empresa mantenha a devolução de apenas R$ 1.284,92, registrarei também reclamação no consumidor.gov.br e no PROCON, além de avaliar o ingresso no Juizado Especial Cível para discutir a retenção da multa e/ou sua redução por abusividade e desproporcionalidade.

Compartilhe

Resposta da empresa

23/07/2026 às 10:05

Olá Marlon !

Recebemos a sua avaliação e nossa equipe de atendimento entrará em contato com você.
Continuamos inteiramente à disposição para qualquer necessidade pelos canais abaixo:
Fones: 0800 645 0917
48 98860-4058- Exclusivo whatsapp
E-mail: [email protected]
www.costaovacation.com.br