Costão do estaleirinho

Respondida
São Gonçalo - RJ
11/02/2025 às 23:52
ID: 209702037
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesOla, boa noite!
Na última quarta feira dia 05/02 estivemos no stand de vendas do costão do estaleirinho e durante a apresentação nos foi feito uma oferta para a aquisição de uma fração de uma das unidades. Durante a apresentação nos foi feito ofertas na qual para serem mantida os valores teria que ser fechado naquele momento. Durante a conversa foi dito que qualquer mudança de planos, seria fácil a realização do distrato do contrato.
Após chegarmos em casa e refletirmos sobre a aquisição ali realizada, cheguei a conclusão junto ao meu esposo que ainda não era o momento assumir tal compromisso, que com todo o processo de apresentação e persuasão para a venda, fomos induzidos a agir pela emoção do momento.
Venho, por meio deste, solicitar o cancelamento do contrato ******* de inscrição e associação ao programa Costão do Estaleirinho Vacation Club, bem como do contrato RCI, realizado em nome de Karolina Eduarda Gomes dos Santos Morais, com o COSTÃO DO Estaleirinho ESTALEIRINHO SPE S/A.
Eu e meu esposo fomos abordados na praia próxima ao parque unipraias em Balneário Camboriu , por uma agente de captação do Costão que nos convidou para conhecermos o lançamento do empreendimento, fomos informados que a duração dessa apresentação seria por volta de 30 minutos e após isso ganharíamos dois ingressos para o bondinho no parque unipraias.
Após o vídeo de apresentação do Resort fomos levados a uma sala para conhecer sobre o plano de férias, e a duração se delongou muito mais que o dobro do tempo previsto (ficamos aproximadamente 3h nesta conversa).
Ouvimos a apresentação do programa pelo funcionário muito bem treinado (todos desde o início são muito simpáticos e falam muito bem) porém ainda sem saber valores, logo após chegou o supervisor dele que com bastante poder de persuasão e estratégias de vendas, todas ensaiadas e com os valores e com outras propostas, pois estávamos bastante inseguros. Realizaram diversos cálculos procurando demonstrar vantagens e os lugares paradisíacos que segundo eles podíamos aproveitar em qualquer lugar do mundo, apenas com um valor de R$ *******,00 a semana e nos pressionavam fortemente, pois não há tempo para calcularmos nem para pensarmos.
Era impossível realizar uma decisão racional, pois com toda a pressão do momento ficávamos confundidos com tanta conversa. Além disso, em tempos e tempos naquela sala pessoas fechavam contratos e eram aplaudidas de pé por todos ali, o que gerava ainda mais comoção e confusão do calor do momento.
Após perceberem que não fecharíamos o primeiro plano, nos ofereciam um novo plano especial que só poderíamos aderir naquele mesmo instante, não poderíamos dar a resposta no dia seguinte. A estratégia de venda utilizada por eles é agressiva, persuasiva e apelativa onde é apresentado um cenário muito vantajoso, cativante e atrativo, através de apelos emocionais.
Após a apresentação inicial é dado um valor exorbitante o qual vai sendo negociado em pacotes menores, até chegar a um valor acessível, quase 5 vezes menor que o da primeira oferta. É nesse momento que, o vendedor condiciona a sua melhor proposta ao sim ou não que deve ser dado naquele momento, naquela ambiente de modo que não conseguimos decidir com tranquilidade, nem mesmo sair dali.
No meio dessa confusão toda fomos induzidos pelo erro e fechamos o contrato.
Aquela situação não permite uma análise racional da oferta e uma reflexão consciente do programa, além de limitar a busca por outras avaliações e, principalmente, limita a completa avaliação do próprio programa, pois apenas na tentativa de uso que se descobre-se inúmeras condicionantes e inconvenientes, informações desencontradas e a venda enganosa.
No momento da compra foi informado que estaríamos comprando uma parte que eles chamam de fração de tempo do resort costão do estaleirinho em Balneário Camboriu que ficaria pronto em 5 anos, esse valor ficou uma entrada de R$ *******,00 que passei no cartão de crédito e o restante da entrada e divididas em 7 parcelas de R$ *******,00, depois dessas seriam 64 parcelas de R$ *******,12 (boleto), o que completaria R$60.*******,00. Até o resort ficar pronto teria uma associação com a RCI (PROGRAMA RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL) isentos com 5 anos que permitiria contratar hospedagens em qualquer lugar do mundo (eles abriram o notebook e mostraram o site da RCI) por um valor único de R$ *******,00, duas vezes (duas semanas) por ano. Após a entrega do empreendimento poderia fazer trocas de estádia em outras localidades do empreendimento sem pagar nada mais por isso.
Diante desse sentimento de revolta e sensação de que fomos induzidos a fechar um negócio que não estava nos nossos planos financeiro para momento, venho solicitar a rescisão do contrato e cancelamento de parcelas futuras a serem cobradas no cartão de credito com final *******, em nome do meu esposo Hélio Morais, levando em conta que:
Artigo 39, inciso I ,proíbe a venda casada, por considerar prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Artigo 37, uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando ela traz uma informação que faz com que o possível cliente tenha uma ideia errônea sobre o que está sendo ofertado.
Amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo n 49, prevê o prazo regulamentar de 07 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou a partir da data de prestação do serviço, nos garantindo o Direito de Arrependimento, e que, neste caso, determina a não aplicação de qualquer ônus ou multas, ou seja, isento da multa/retenção de 17% colocada na cláusula décima do contrato, e de qualquer cláusula penal e quaisquer outros valores eventualmente pagos, a qualquer título.
E também conforme a deliberação Normativa EMBRATUR n. ******* de 12 de agosto de *******, art. 12, parágrafo 1, aonde afirma que os contratos deverão prever de forma expressa a possibilidade de os cessionários exercerem o direito de arrependimento previsto no artigo 49, da lei n 8.*******/90, com devolução integral dos valores pagos ou entregues.
Amparado pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor e também no art 51 " São nulas de pleno direito, entre outras as cláusulas contratuais relativas ao fornecimentos de produtos e serviços que: IV obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé ou equidade, e também a Lei 22.*******/33 conhecida como Lei da Usura que cita "art 9. Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida",
Considerando ainda a impossibilidade de consultar maiores informações sobre o produto, ou fazer comparações, antes da assinatura do contrato em virtude da habilidade dos promotores, consultores e supervisores em manter nossa atenção e nos afirmar que as condições apresentadas somente teriam efeito naquele momento.
Considerando que fomos abordados em um momento de lazer em família, fomos surpreendidos por apresentação de venda do empreendimento e um procedimento de venda emocional, induzidos a assinar de forma precipitada o referido contrato, devido a todo o processo de convencimento, indução a erro pela equipe de vendas.
Atenciosamente,
Karolina Eduarda
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Resposta da empresa
12/02/2025 às 08:18
Bom dia Karolina,
Sua solicitação já foi encaminhada aos nossos consultores, que em breve entrarão em contato via e-mail ou WhatsApp para dar prosseguimento à sua solicitação. Nossos consultores estão à disposição para atendê-lo e resolver da melhor forma possível.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
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Costão Estaleirinho