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São Gonçalo - RJ

02/11/2023 às 11:42

ID: 175178871

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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No dia 18/10/******* foi comprado uma forração em couro para uso em carro de aplicativo (Nissan Kicks cor Grafite) para UBER Black, forração na cor Grafite Cinza escuro, e foi enviado uma foto da cor deseja no WhatsApp para vendedora para não haver dúvidas. A vendedora apresentou uma paleta de cores da empresa onde não existia cor grafite cinza escuro, foi alertado a vendedora que aquela cor não constava de sua paleta de cores, entretanto a mesma para não perder a venda afirmou que tal cor se tratava do número 09 de sua paleta. Para minha surpresa recebi em minha residência em São Gonçalo/RJ, uma forração cor cinza claro que a empresa chama simplesmente de cor grafite, pois não possui cinza escuro (grafite) desprezando o fato da cor grafite existir na cor clara e escura. O fato é recorrente, pois em janeiro de ******* foi fornecido pela empresa a cor do couro para meu Fiesta na cor cinza claro que logo encardiu, motivo pelo qual foi apresentada uma foto da cor desejada em cinza escuro quase preto. Considerando que o carro é para trabalho fiz a instalação e paguei *******,00, pois o prejuízo ocorre em cada dia de paralisação para solucionar o problema. Como a minha compra foi feita no cartão de crédito do meu e tratativas, o mesmo reclamou com o gerente de produção por contato telefonico, o qual tratou o caso com deboche, se valendo do fato de ter fornecido na cor cinza.
Como a compra foi realizada no CPF do meu pai, ele terá que ingressar com ação judicial para obter a cor cinza escuro grafite e providenciar a devida devolução após o recebimento do produto correto, a fim de evitar prejuízos com a paralisação do meu veículo, bem como todos os prejuízos decorrentes.

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Resposta da empresa

11/01/2024 às 09:41

Afim de informar aos leitores do reclame aqui, esclarecemos:

Ocorre que, o autor da reclamação teve a chance de notificar a empresa assim
que recebeu o produto, com a oportunidade de conferir as especificações no ato do
recebimento, inclusive a cor, e não o fez. Seguiu com a instalação, violando o produto e
somente após instalado entrou em contato com a empresa, impossibilitando a empresa de prosseguir com a troca ou devolução uma vez que o produto foi violado.

Portanto, FICAMOS IMPEDIDOS DE REALIZAR A TROCA pelos seguintes motivos:

1 A ENTREGA FOI REALIZADA DE ACORDO COM O PEDIDO: A vendedora enviou
foto da paleta de cores, apresentando a cor grafite disponível, que seria o código 09, e
o autor da reclamação APROVOU, conforme print da negociação via WhatsApp (anexo
1);

2 - O AUTOR DA RECLAMAÇÃO INSTALOU O PRODUTO E SÓ CONTATOU A
EMPRESA EM MOMENTO POSTERIOR: Ao receber o produto, caso o mesmo
tivesse realmente desaprovado a cor recebida, poderia o autor entrar
em contato e fazer a devolução sem qualquer questionamento, ainda que sem nenhum
fundamento a sua reclamação, apenas pela desistência de compra prevista no CDC, e
faríamos o ressarcimento imediatamente. O mesmo decidiu seguir com a instalação do
produto no carro, o que nos impossibilita agora de o atender com a devolução, já que
violou e instalou o produto recebido, não tendo mais condições a devolução em perfeito
estado. A instalação está comprovada através de foto enviada por ele mesmo do
produto instalado no carro (anexo 2);

3 - IMPOSSIBILIDADE DE ATENDER COM A TROCA, COR SOLICITADA NÃO EXISTE:
Não possui no catálogo nenhum outro tom de grafite, essa cor é única, conformo
catálogo apresentado cor 09, sendo assim impossível atender na cor grafite mais
escuro sendo que a cor disponível (mais escura) seria a opção do preto, a qual o mesmo
também não aceitou.

A Couro e Arte, atua e sempre atuou com lealdade, boa-fé em suas
negociações, trabalha com a cor grafite 09 (paleta de cores) a mais de 27 anos, onde já
produziram centenas de milhares de capas de banco de veículos, nunca ocorreu qualquer alegação
do tipo, por nenhum outro cliente.

O autor da reclamação foi orientado desde o primeiro momento de suas ações que impediram o processo de troca/devolução. Realmente tal notificação é de tamanha insídia, visto que houve a entrega de
produto idêntico ao que foi realizada a compra, que o autor da reclamação teve de ser notificado pela acusação leviana.

Att,