Estorno parcial de compra parcelada após devolução de item

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Campinas - SP

13/07/2026 às 16:21

ID: 253798017

No dia 28/04/2026, efetuei a compra de 03 (três) peças da loja COUROS ONLINE, no valor total de R$ 3.963,74, parcelado em 10 (dez) vezes, mediante contato direto via whatsapp.

Recebidos os itens, promovi a devolução de 01 (um) desses 03 (três) itens, jaqueta bordô de couro ("JAQUETA GIULIA COURO MESTIÇO PERFURADA"), no importe de R$ 1.439,91, produto este que foi devidamente devolvido em 23/06/2026, dentro do prazo legal previsto para o exercício do direito de arrependimento, de acordo com o código dos Correios AP 056 460 325 BR.

Instada a se posicionar sobre o reembolso, recebi no dia 03/07/2026 um comprovante da loja em questão no sentido de que teria havido o estorno das 10 (dez) parcelas referentes ao item supramencionado, na quantia global de R$ 1.439,91.

Ocorre que esse reembolso foi realizado de modo parcial junto à administradora de meu cartão de crédito, no caso a operadora Visa.

De fato, em consulta renovada nesta data (13/07/2026) à fatura de meu cartão de crédito, constam os estornos de somente 03 (três) das 10 (dez) parcelas que deveriam ter sido estornadas pela loja qualificada como pg *couros triunftriunfobr, assim identificadas, segundo telas ora anexadas:

- dia 28/04/2026: R$ 144,00 (mesma data da compra total);
- dia 05/07/2026: R$ 143,99 e R$ 143,99;

- total já reembolsado: R$ 431,98;
- valor restante pendente de reembolso: R$ 1.007,93.

Desde essa constatação, há 01 (uma) semana precisamente, a saber em 06/07/2026, venho tentando obter o reembolso do valor integralmente pago, junto à vendedora e à operadora de meu cartão de crédito, porém sem sucesso algum.

Cada uma, loja e operadora, atribui a responsabilidade pelo completo estorno à outra. Face esse cenário, desde o dia 06/07/2026 consulto minha fatura diariamente, inclusive com relação às parcelas pendentes nos meses seguintes, e nada muda, caminhando já para o breve fechamento deste mês de julho de 2026.

Todavia, o comportamento de ambas, vendedora e operadora, mostra-se equivocado, pois, se houve a solicitação de reembolso do item devolvido e este foi regulamente recebido, o estorno deve ser integral e não se restringir a meras 03 (três) das 10 (dez) parcelas pendentes em meu cartão de crédito.

Observo que, segundo o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078/1990, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de 07 (sete) dias, e, subsequentemente, deve haver a devolução integral de todos os valores pagos. Eis o dispositivo em comento:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Reitero que a compra foi parcelada em 10 (dez) vezes e já estou prestes a efetuar o pagamento da terceira parcela da compra total (R$ 3.963,74), embora o produto já tenha sido devolvido há bastante tempo.

Destarte, considerando que solicitei, regular e tempestivamente, a devolução de 01 (um) dos 03 (três) adquiridos, que se trata de item devolvido no dia 23/06/2026, que o reembolso teria sido solicitado, pela loja à operadora, na data de 03/07/2026, e que, até o presente momento, permanecem devolvidas apenas 03 (três) das 10 (dez) parcelas devidas, venho solicitar a efetiva e célere solução do caso em comento, com o integral estorno de todas as parcelas ainda remanescentes, a saber, do montante de R$ 1.007,93.

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Resposta da empresa

25/07/2026 às 21:41

Olá, Sra. Graziele.

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação.

Conforme já conversado anteriormente por telefone, reiteramos que o estorno referente à JAQUETA GIULIA COURO MESTIÇO PERFURADA, no valor de R$ 1.439,91, foi devidamente realizado por nossa empresa.

Após a solicitação de cancelamento referente ao produto devolvido, o procedimento foi processado através da plataforma de pagamentos Pagar.me/Stone, responsável pelo processamento da transação realizada em cartão de crédito.

Como a plataforma Reclame Aqui não permite o envio deste comprovante diretamente nesta resposta pública, informamos que o documento comprobatório do estorno integral, no valor de R$ 1.439,91, será encaminhado à Sra. Graziele por e-mail, para sua conferência e arquivo.

O comprovante demonstra que o valor correspondente ao produto devolvido foi integralmente cancelado pela empresa. O cancelamento foi efetivado nos seguintes termos:
Valor total da compra: R$ 3.963,74;
Data da compra: 28/04/2026;
Data do cancelamento: 03/07/2026;
Valor cancelado/estornado: R$ 1.439,91;
Forma de pagamento: cartão de crédito Visa, final 6239;
Número de parcelas da compra: 10.

Portanto, o comprovante demonstra que o valor correspondente ao produto devolvido foi integralmente cancelado pela empresa, não tendo sido realizado apenas um estorno parcial de R$ 431,98, como consta na visualização da fatura apresentada.

É importante esclarecer que, em compras realizadas com cartão de crédito e parceladas, o estabelecimento comercial realiza o cancelamento/estorno da transação junto à plataforma de pagamento. A partir desse procedimento, a disponibilização do crédito e a forma como ele será apresentado na fatura são processadas pela instituição financeira emissora do cartão, de acordo com seus próprios procedimentos e com o ciclo de fechamento da fatura.

Inclusive, o próprio comprovante de estorno emitido pela plataforma de pagamento informa expressamente que:

O crédito concedido dependerá da data de fechamento da fatura e só poderá ser realizado mediante ao banco emissor do cartão.

Dessa forma, o fato de os créditos aparecerem na fatura em lançamentos separados ou de forma aparentemente parcial não significa que a empresa tenha realizado somente um estorno parcial. O documento comprova que o valor total de R$ 1.439,91 foi cancelado pela empresa em relação ao produto devolvido.

Assim, considerando que o procedimento de cancelamento foi devidamente realizado e que o respectivo comprovante está sendo disponibilizado em anexo, orientamos que o documento seja apresentado à instituição financeira emissora do cartão para que possa ser feita a conferência e o rastreamento do crédito integral correspondente ao cancelamento.

Reforçamos que nossa empresa permanece à disposição para auxiliar no que estiver ao nosso alcance e esclarecer quaisquer dúvidas adicionais relacionadas ao procedimento.

Lamentamos eventuais transtornos decorrentes do processamento do crédito pela instituição financeira e reafirmamos nosso compromisso com a transparência e com a satisfação de nossos clientes.

Atenciosamente,
Equipe Couros Online