Violações do direito do consumidor

Em réplica
Curitiba - PR
07/07/2024 às 11:25
ID: 192404501
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPor meio da presente Reclamação, venho comunicar e solicitar as providências pertinentes necessárias em relação ao contrato de reserva de hospedagem realizado através da plataforma do AIRBNB BRASIL e com a anfitriã Vivian Anzini de Castro.
Em outubro de *******, a ora Reclamante e Consumidora realizou uma reserva pelo AIRBNB BRASIL e Cozy Home & Host de Vivian Anzini de Castro, de acordo com os termos e condições estabelecidos pela plataforma. Devido às intensas chuvas e ao cancelamento temporário da Oktoberfest, após uma negociação com a anfitriã, ficou estabelecido que o valor pago seria convertido em um crédito por meio de um voucher de hospedagem, válido por um ano (até outubro de *******).
Em seguida, uma nova data foi escolhida e a reserva foi efetuada novamente. Todavia, a ora Reclamante e Consumidora tem tentado, incansavelmente, entrar em contato pelo WhatsApp e pelo site do AIRBNB para confirmar a utilização do voucher. Contudo, não obteve nenhuma resposta da anfitriã, Vivian Anzini de Castro, o que contradiz a política de resposta da plataforma, que estipula um prazo de até 24 horas.
O site AIRBNB informou que a responsabilidade pela negociação é exclusiva entre a Ora Reclamante e Consumidora e a anfitriã, isentando-se do problema. No entanto, a ausência de resposta por parte da anfitriã torna inviável qualquer negociação, além de causar danos à ora Reclamante e Consumidora.
Estabelecem os artigos ******* e *******, ambos do Código Civil/02:
Art. *******. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. *******. Aquele que, por ato ilícito (arts. ******* e *******), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Aplica-se, também, a legislação consumerista, já que a AIRBNB é uma fornecedora de produtos e serviços, nos termos do artigo 3 da Lei 8.*******/90, e a Reclamante é uma consumidora. Assim, a AIRBNB responde objetivamente (diretamente) por danos causados aos consumidores devido a falhas na prestação do serviço (conforme previsto nos artigos 14 e 20, 20 do CDC), bastando a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do fornecedor e o prejuízo causado, o que pode ser comprovado pela leitura da documentação anexa.
Além disso, com o advento do Código de Defesa do Consumidor, a teoria da confiança foi adotada para todas as finalidades de proteção ao consumidor. Dessa forma, se protege a boa fé e a confiança entre as partes.
Por último, é relevante salientar que a responsabilidade solidária entre os fornecedores de serviços está prevista no artigo 7, parágrafo único, do CDC, que assegura ao consumidor a possibilidade de processar todos os responsáveis pela violação de seus direitos:
Art. 7 Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais de direito, analogia, costumes e equidade.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
Assim, tanto a anfitriã quanto a plataforma AIRBNB são responsáveis solidariamente pelos danos causados à ora Reclamante e Consumidora, que tem direito de receber uma indenização completa pelos danos sofridos.
Diante dos fatos e das provas apresentadas, solicita-se formalmente:
1. A devolução integral da quantia paga de R$ 3.*******,29, de acordo com o comprovante de pagamento datado de 16 de julho de *******, 14:24:35 BRT, devidamente atualizada e corrigida;
2. A compensação por danos morais devido à impossibilidade de participação da minha cliente na Oktoberfest em Blumenau, evento de significativa relevância para a ora Reclamante e Consumidora, levando em consideração os transtornos e o descumprimento contratual evidente.
A presente Reclamação tem como objetivo resolver a questão de forma amigável e extrajudicial, evitando, dessa forma, maiores problemas e custos adicionais para todas as partes envolvidas.
Espera-se uma resposta dentro de cinco dias úteis a partir do recebimento desta Reclamação, a fim de que a solução seja rápida e eficiente.
Se não for o caso, serão tomadas medidas judiciais.
Com atenção,
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Resposta da empresa
07/07/2024 às 11:59
Ao concluir uma reserva o hóspede está CIENTE e em CONCORDÂNCIA com a política de cada anfitrião. A reclamação citada não corresponde a Vivian e sim a Daniele Lino anfitriã proprietária da conta na ocasião!. Mesmo não tendo qualquer responsabilidade sobre acordos extra política AIRBNB uma nova data foi ofertada para reserva / respeitando a diferença tarifária e até o momento não foi concluída pela reclamante.
Réplica do consumidor
04/08/2024 às 11:36
Tentar atribuir a responsabilidade a Daniele não é válido, pois a emissão do voucher foi feita por Vivian. Ao não seguir os procedimentos corretos indicados pela Airbnb, Vivian cometeu uma grave falha na prestação dos serviços, prejudicando o consumidora.