Cobrança Indevida e Abusiva de Honorários de Corretagem

Respondida
Porto Alegre - RS
09/12/2024 às 10:03
ID: 204062633
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSou promitente compradora de um imóvel e firmei, fora do
estabelecimento comercial, um contrato de compra e venda intermediado por uma
imobiliária. No entanto, no mesmo dia da assinatura, manifestei, de forma imediata e
inequívoca, meu arrependimento por meio de mensagens de WhatsApp, conforme provas
anexas. Essa manifestação ocorreu dentro do prazo de 7 dias previsto no artigo 49 do
Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura ao consumidor o direito de
desistência em contratos celebrados fora do estabelecimento comercial.
Mesmo diante do meu direito garantido, a imobiliária insiste em realizar cobranças
referentes aos honorários de corretagem. Ressalto que nenhum pagamento foi efetuado
por minha parte, e qualquer exigência dessa natureza é abusiva e ilegal, conforme previsto
no artigo 51 do CDC. Além disso, o contrato firmado apresenta claras características de
desequilíbrio e abusividade, priorizando exclusivamente os interesses da imobiliária, sem
garantir segurança jurídica ao comprador ou ao vendedor.
Importante destacar que precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reforçam a nulidade de cobranças como estas. O STJ, no
AgInt no REsp n 1.*******.*******/SP, determina que a corretagem é devida apenas quando o
contrato alcança seu resultado útil, o que não ocorreu neste caso. O TJRS, por sua vez, no
julgamento da Apelação Cível n 5001833-37.*******.8.21.*******, reafirma que contratos
abusivos e assinados fora do estabelecimento comercial são nulos, sobretudo quando há
manifestação tempestiva de arrependimento por parte do consumidor.
Solicito a imediata cessação das cobranças e a retratação por parte da imobiliária,
garantindo que nenhuma medida abusiva ou ilegal seja adotada. Caso contrário, reservo
me o direito de adotar medidas judiciais cabíveis para resguardar meus direitos, incluindo
eventual pedido de reparação por danos morais, caso a coação e as cobranças indevidas
persistam.
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Resposta da empresa
09/12/2024 às 17:58
Prezada Sra. Mydyan,
Agradecemos por trazer sua manifestação ao nosso conhecimento. Valorizamos o diálogo e estamos comprometidos em esclarecer quaisquer dúvidas ou mal-entendidos.
Gostaríamos de destacar que a CP Imóveis atua no mercado há 38 anos, consolidando-se como referência em intermediação imobiliária. Durante este período, sempre pautamos nossas atividades pela ética, transparência e pelo compromisso de oferecer um serviço de excelência, fato reconhecido pelos inúmeros elogios e pela satisfação de nossos clientes ao longo de nossa trajetória.
No caso em questão, é importante esclarecer que a comissão de corretagem representa a remuneração legítima pelo serviço de intermediação prestado, conforme disposto no artigo ******* do Código Civil. Esse direito é configurado no momento em que o corretor cumpre sua função, que se dá com a aproximação das partes e a assinatura do contrato de promessa de compra e venda, independentemente da posterior conclusão do negócio.
Com relação ao direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é importante esclarecer que ele se aplica a contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, desde que haja relação de consumo entre fornecedor e consumidor. No entanto, no caso específico, o contrato foi firmado entre pessoas físicas, o que descaracteriza tal relação de consumo e, consequentemente, a aplicabilidade do direito de arrependimento. Além disso, o trabalho desempenhado pela imobiliária resultou na aproximação das partes e na assinatura do contrato, configurando o serviço de intermediação de forma legítima e efetiva, como previsto pelo artigo ******* do Código Civil e corroborado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, os precedentes mencionados em sua reclamação não se aplicam à sua situação específica. Nos casos citados, a controvérsia envolvia cobranças relacionadas a contratos com vícios ou abusividades que não se verificam em nossa atuação. Nosso contrato segue todas as normas de boa-fé e equilíbrio contratual, garantindo os direitos de todas as partes envolvidas.
Reforçamos que não houve qualquer conduta abusiva por parte da imobiliária, e seguimos à disposição para esclarecer quaisquer pontos que ainda possam gerar dúvidas. Nosso compromisso é manter um relacionamento respeitoso e transparente com todos os nossos clientes.
Atenciosamente,
CP Imóveis