Cobrança de multa por quebra de contrato após suspensão médica para natação devido a doença dermatológica

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

03/12/2025 às 16:56

ID: 233633147

Comecei a sentir fortes dores na cabeça no couro cabeludo e fui ao médico, onde o mesmo me suspendeu da Natação, alegando que não posso fazer aulas compartilhadas na piscina, por estar com uma doença dermatológica. Fui até a CPN no dia 02/12/2025 e o meu contrato começa dia 03/12/2025 e a mesma disse que tenho que pagar a multa de Quebra de contrato. Mas procurando os meus direitos, verifiquei que no código de defesa do consumidor, o atestado comprava a condição de saude e impede a cobrança da multa por quebra de fidelidade.
Cláusulas Abusivas (Art. 51): Este artigo define como nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. A cobrança de uma multa integral ou excessiva quando o consumidor não pode usufruir do serviço por motivos de saúde (força maior) se enquadra nessa categoria.
Rescisão por Justa Causa: Mediante a apresentação de um atestado médico que comprove a impossibilidade de praticar atividades físicas, você tem o direito de rescindir o contrato sem penalidades. A academia deve aceitar o atestado como uma causa legítima para o término do vínculo contratual

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Resposta da empresa

10/02/2026 às 17:51

Não entendemos essa reclamação pois o cancelamento do plano foi realizado no mesmo dia da solicitação , sem custos e valores a pagar por parte da solicitante do cancelamento.

Réplica do consumidor

11/02/2026 às 09:26

Nossa, sério que você não entendeu. A reclamação foi porque tive que pagar uma multa, sendo que estava impossibilitada de praticar a natação com um atestado médico.

Réplica da empresa

11/02/2026 às 10:17

Não foi paga multa contratual e sim a mensalidade do mês vigente no mês no valor de $300,00 reais.

Réplica do consumidor

11/02/2026 às 10:56

Como a mensalidade do mês vigente sem estar usufruindo a academia, a recepcionista, me disse que seria a multa. Uma mensalidade apenas. Academia se paga no dia que usufruir, não o mes seguinte. Fala sério. Ela foi bem clara, cancelou o plano tem que pagar mais uma mensalidade como uma multa.

Réplica do consumidor

11/02/2026 às 10:59

E outra se não é uma multa. Porque paguei??? Então deveria ter acabado ali no 02/12/2025. Mas não ela me fez pagar mais uma mensalidade. Isso é uma multa embutida. Com uma pessoa que levou atestando onde diz que não pode usar a piscina. Mas claro que isso impossivel