Plano cancelado sem consentimento

Resolvido
São Bernardo do Campo - SP
23/03/2020 às 13:42
ID: 101868437
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 14/03/******* comecei a conversar com a funcionária da empresa CPS Corporate, onde me passou valores de planos mais baratos que o meu atual da Amil, na conversa sempre ressaltei que o cancelamento do plano atual não seria feito sem meu consentimento ou aprovação, todos atendentes que conversei me orientaram que não ocorreria nada de mudanças sem conversamos antes, mas no dia 20/03/******* recebi um email da Amil que meu contrato havia sido cancelado, para minha surpresa pois em momento nenhum liguei ou autorizei este cancelamento do contrato observando que pela lei que está abaixo:
segundo o Art. 4 da Resolução Normativa *******, de 10 de novembro de *******, O cancelamento do contrato de plano de saúde, só pode ser realizado das seguintes formas:
I - presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados;
II por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou
III por meio da página da operadora na internet.
Segundo o Art. 6, do mesmo dispositivo legal,
Art. 6 A operadora deverá fornecer ao beneficiário comprovante do recebimento de sua solicitação de cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar.
1 As solicitações realizadas de forma presencial serão comprovadas pela entrega imediata do respectivo comprovante.
2 As solicitações realizadas por meio de contato telefônico serão comprovadas pelo fornecimento imediato do protocolo de atendimento ao beneficiário.
3 As solicitações realizadas por meio de acesso à página da operadora na internet serão comprovadas pela emissão de resposta automática e de protocolo ao beneficiário.
Nenhum pedido de cancelamento foi realizada por nenhumas das formas como exemplifica o artigo 4pelos responsaveis pelo plano.
Art. 25. A RN n *******, de 30 de março de *******, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde, passa a vigorar acrescida do artigo 76-B, com a seguinte redação:
Cancelamento ou Exclusão de beneficiário
Art. 76-B. Deixar de cumprir as normas regulamentares da ANS relativas à solicitação de cancelamento de contrato individual ou familiar ou exclusão de beneficiário em contrato de plano de saúde coletivo.
Sanção multa de R$ 30.*******,00
Ressalto novamente que nenhum responsável pelo plano fez o pedido de cancelamento do plano Amil
Importante finalizar a minha reclamação, lhes comunicando que estou devidamente assessorada por renomado escritório Jurídico na capital do Estado de SP, que está empenhado na busca de jurisprudências favoráveis ao meu caso. Oferecemos à Amil e aos corretores que se passaram por membros da família sem nossa autorização de foram espúria e dissimulada, o prazo impreterível de 48 horas para a resolução do meu problema, com a reativação do meu plano da Amil, com todas as suas características e sem nenhuma carência adicional.
Não observado esse prazo, ou seja na manhã do próximo dia 25 de março, ingressaremos com B.O na delegacia contra o escritório de corretagem, pelo [Editado pelo Reclame Aqui] de "[Editado pelo Reclame Aqui] Identidade", tipificado no art. ******* o Código PEnal, que segue:
Art. ******* - Atribuir-se ou atribuir a terceiro [Editado pelo Reclame Aqui] identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de [Editado pelo Reclame Aqui] mais grave.
Compartilhe
Resposta da empresa
30/04/2020 às 12:21
A Cliente assinou um contrato de forma digital no Grupo Notredame, assinatura digital, tudo feito por ela, diretamente do seu e-mail, e depois ela desistiu da compra e nos responsabilizou pelo cancelamento na Amil.
A CPS, após sua manifestação de interesse de permanência na Amil, fez a reativação, proporcionou que os mesmos tivessem cobertura no plano da GNDI até a resolução, sem que ela tivesse nenhum custo adicional. Ainda providenciamos o cancelamento na GNDI sem multa, e sem custos em caráter de exceção. Caso resolvido!
Consideração final do consumidor
03/05/2020 às 16:26
O Problema foi resolvido, mas não concordo em dizer que foi assinado um termo digital para CANCELAMENTO DA Amil, no termo que era uma proposta do plano Norte dame da empresa CPS, e não um termo que dizia sobre o cancelamento DO MEU PLANO ANTERIOR AMIL, isso foi muito conversado antes de concluir esse termo, sendo que a empresa CPS sempre dizia que só seria cancelado o plano Amil mediante o meu consentimento e não foi isso que aconteceu, eu pedi diversas vezes para funcionário não fazer nada neste momento e tudo foi feito sem consentimento de nenhum dos beneficiários ou gestores, exatamente no dia que pedi para nao concluírem nada. Sobre o fato da empresa deixarmos com cobertura eu achei que seria o.mínimo a fazer pois o plano Amil já tinha sido pago no mês que foi cancelado pois a empresa nem se quer nos procurou para nós deixar cientes do andamento da PROPOSTA de troca de plano como era dito pela empresa. Houve muito demora para conclusão do problema, mas foi resolvido.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0