chave nao entregue

Não resolvido
Fortaleza - CE
31/07/2026 às 10:26
ID: 255296277
Quero apenas deixar uma reclamação ,se não querem ter dor de cabeça nao compre apto com a construtora Cr Duarte , uma cosstrutora que faz de tudo para nao lhe entregar a chave do apto , nao deixa claro sobre a situação de um fiador para um pós obra, cobra juros abusivos nas taxas a serem pagar e nao se preocupa de forma alguma em facilitar a ajudar o cliente.
Fora as taxas de condomínios e as manutenções que são cobradas sem a pessoa se quer receber as chaves, então aconselho a todos que verem esse post nao arrisquem o dinheiro de vocês com essa construtora,vão ter so dor de cabeça
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Resposta da empresa
31/07/2026 às 11:15
Olá, Pedro.
Lamentamos que sua experiência não tenha atendido às suas expectativas.
A CR Duarte atua pautada pela transparência e pelo estrito cumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas por ambas as partes.
Esclarecemos que a entrega da unidade não é realizada de forma discricionária, estando condicionada ao cumprimento integral das obrigações contratuais estabelecidas no Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, incluindo a regularização das pendências necessárias para a efetivação da entrega das chaves.
Conforme disposto contratualmente, quando houver saldo pós-obra a ser quitado diretamente à construtora, a entrega da unidade está condicionada, entre outros requisitos: (i) à quitação de todas as parcelas vencidas até a entrega da obra; (ii) à obtenção do financiamento bancário; e (iii) à assinatura do Instrumento de Confissão de Dívida, com apresentação de fiador previamente submetido e aprovado na análise de crédito da construtora.
Ressaltamos ainda que o contrato também prevê que a construtora poderá exercer o direito de retenção das chaves até que todas as obrigações contratuais e financeiras estejam devidamente cumpridas.
Quanto às cobranças das taxas condominiais e demais encargos, esclarecemos que, conforme previsto no contrato firmado entre as partes, a responsabilidade pelo seu pagamento é transferida ao comprador a partir da emissão do Habite-se ou da realização da Assembleia de Instalação do Condomínio, prevalecendo o evento que ocorrer primeiro, independentemente da efetiva entrega das chaves ou da imissão na posse do imóvel.
Ressaltamos, ainda, que esse entendimento encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que, no julgamento do Recurso Especial n ***** (17/11/2025), reconheceu que o proprietário registrado na matrícula do imóvel responde pelas cotas condominiais, ainda que não tenha recebido as chaves da unidade.
A CR Duarte permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários pelos canais oficiais de atendimento e para auxiliar na regularização das pendências, de modo que a entrega da unidade possa ocorrer tão logo sejam atendidas as condições previstas contratualmente.
Atenciosamente,
Equipe CR Duarte Engenharia
Consideração final do consumidor
31/07/2026 às 14:17
Empresa sem nenhuma flexibilidade
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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