Incorporadora CR Duarte não emite documento essencial para financiamento imobiliário, gerando prejuízos e risco de perda de benefícios.

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Fortaleza - CE

20/08/2026 às 11:43

ID: 256951819

No dia 25 de maio de 2026, meu pai firmou com a incorporadora CR DUARTE 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA o Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de uma unidade, do empreendimento Condomínio Pop Arena.
A Cláusula Quarta do contrato garante que "todas as unidades autônomas contam com as condições técnicas e formais necessárias para serem adquiridas por meio de programas de financiamento". O Primeiro Aditivo contratual, por sua vez, vincula a negociação ao programa estadual Entrada Moradia, do Governo do Ceará, que assegura abatimento e isenção de ITBI e de despesas de registro.
Até o momento, porém, a incorporadora não emitiu o ApF (Aprovação de Projeto e Financiamento) documento técnico obrigatório e de responsabilidade exclusiva da construtora, sem o qual não é possível dar andamento a nenhuma contratação habitacional junto à Caixa Econômica Federal.
Essa pendência já está causando prejuízos concretos:
Financiamento paralisado não consigo avançar com o processo junto à Caixa por falta do ApF.
Risco de perder benefícios estaduais e federais estou na iminência de perder o subsídio de R$ 30.448,44 (FGTS/Subsídio) previsto em contrato, além do benefício do programa Entrada Moradia.
Ameaça de mora injusta o contrato prevê 90 dias corridos para quitação da parcela de financiamento, prazo que está se esgotando por uma falha que é exclusivamente da construtora, e não posso ser penalizado com juros, multa ou risco de rescisão por isso.
Para agravar a situação, tanto a corretora responsável pela intermediação quanto os canais de atendimento da CR Duarte simplesmente não respondem ou não dão qualquer informação objetiva sobre o andamento do processo, ignorando repetidas tentativas de contato.
Diante disso, com base no Código de Defesa do Consumidor, exijo da CR Duarte Engenharia:
Apresentação imediata de prazo e cronograma oficial para emissão e regularização do ApF do Pop Arena junto à Caixa Econômica Federal;
Suspensão formal do prazo de 90 dias para obtenção do financiamento, já que o atraso decorre exclusivamente de entrave causado pela construtora;
Congelamento de qualquer correção monetária (INCC) sobre o saldo devedor e sobre a parcela do FGTS/Subsídio enquanto perdurar a falta de emissão do ApF.

Aguardo posicionamento urgente e formal da empresa, para que essa questão não precise ser resolvida judicialmente. Vale ressaltar que em nenhum momento até a assinatura do contrato nos foi apresentado a ausência da documentação.

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