Resultado insatisfatório e assimetria ocular após procedimento estético

Não respondida
Brasília - DF
16/08/2026 às 22:51
ID: 256614507
Era cliente da CR Laser há mais de 5 anos e sempre tive uma relação de confiança com a clínica. Justamente por isso, procurei lidar com uma intercorrência ocorrida em 2023 com muita compreensão da minha parte.
Na ocasião, após um Ultraformer em diferentes regiões do rosto e pernas, tive paralisia do lábio inferior, fato que exigiu corticoide em alta dose e levou aproximadamente 6 meses para recuperação completa fazendo fisioterapia. Na época, o resultado do UF nas demais áreas foi praticamente nulo devido a medicação. Não atribuí culpa à clínica nem à profissional da época e considerei ser uma intercorrência isolada.
Fiz outros procedimentos como lavieen, botox e após esse ocorrido, afinal, eu dei um voto de confiança mesmo após uma intercorrencia tão séria. Em 2026, voltei a realizar Ultraformer + Botox, desta vez somente na região dos olhos, inclusive por receio de repetir o problema no lábio. O resultado, entretanto, foi novamente insatisfatório: surgiu uma depressão visível nas têmporas e uma importante assimetria ocular, com um dos olhos significativamente mais fechado que o outro.
Minha maior decepção não é apenas com o resultado, mas com a postura da empresa.
A resposta da CR Laser foi, essencialmente, atribuir a alteração a características individuais, envelhecimento, peso, anatomia e outros fatores, afirmando que os protocolos foram seguidos e que, portanto, não assumiria qualquer compromisso de solução.
Não questiono que intercorrências possam ocorrer e jamais afirmei que todo evento adverso seja necessariamente decorrente de erro técnico. O que considero inadequado é que, diante de um resultado adverso, a empresa simplesmente atribua o problema ao corpo da cliente sem apresentar uma investigação técnica individualizada capaz de demonstrar essa conclusão.
Essa postura é frívola. O STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que procedimentos estéticos assumem natureza de obrigação de resultado, havendo presunção de culpa diante do insucesso, cabendo ao profissional demonstrar eventual fator externo capaz de afastar sua responsabilidade.
Mais recentemente, o STJ reafirmou que, em procedimento estético, a simples alegação de que a técnica utilizada foi adequada não é, por si só, suficiente para afastar a responsabilidade quando o resultado se mostra desarmonioso.
Como pode que a resposta da CR Laser se limite a dizer que o corpo reagiu dessa forma, sem esclarecer tecnicamente o ocorrido, sem apresentar elementos que afastem a relação com o procedimento e sem oferecer qualquer apoio ou atenção proporcional ao dano.
Faço esta reclamação principalmente para que outros consumidores tenham conhecimento não apenas dos resultados que podem ocorrer, mas também da forma como a empresa se posiciona diante de uma intercorrência.
Depois de três experiências adversas em procedimentos realizados na mesma clínica, esperava transparência, investigação e responsabilidade. Recebi, até o momento, uma explicação genérica atribuindo os resultados às características do meu próprio corpo e uma negativa de solução.
Não aceito essa justificativa imatura da empresa e considero importante registrar publicamente minha experiência e minha profunda decepção com a postura adotada pela CR Laser.