Pedido de licença profissional indeferido e recurso sem retorno no CRA

Respondida
Serrinha - BA
02/03/2026 às 09:19
ID: 242037327
Protocolei um pedido de licença do registro profissional em 27/11/2025, por não estar exercendo a função há mais de 02 anos. Sendo este indeferido, alegando o meu vínculo empregatício atual.
Procurei o RH da empresa a qual presto serviço e foi me concedido uma declaração informando que, para o meu cargo atual não é obrigatório ter o cadastro de CRA ativo. E que a empresa não custeia esse valor por não ser obrigatório para a minha função. Entrei com o recurso em 23/12/2025 e até o momento não tive retorno.
Conforme assegura o art. 5, inciso II e XX, da Constituição Federal/88, nenhum civil é obrigado a manter-se filiado ao conselho sem previsão expressa de lei, ainda mais com documentos que evidencia a não obrigatoriedade.
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 15:08
Senhora Tamiris,
Em atenção a sua manifestação, informamos que o recurso impetrado por V.S, encontra-se em analise junto ao Conselho Federal de Administração, tão logo o CRA-BA tenha uma resposta do CFA, encaminharemos uma correspondência com o resultado.
Atenciosamente,
Ouvidoria do CRA-BA