Cancelamento de registro negado, cobrança indevida e negativação no CRA/DF

Não resolvido
Brasília - DF
07/10/2025 às 14:49
ID: 228747713
Prezados(as),
Sou servidora pública Militar das Forças Armadas, registrada neste Conselho, (desde 2020), (ou seja, não exerce atividade privada de administração),(Pela Constituição Federal (art. 5, XX), ninguém é obrigado a se manter associado a entidade de classe.)
Todos os anos eu solicito o pedido de cancelamento do registro e é negado.E em 2024 protocolei formalmente o pedido de cancelamento do meu registro, (junto REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO, mais todos os documentos comprobatórios) tendo quitado a anuidade integral (636,86)+ proporcional (141,61 09/04/2024) e a taxa de cancelamento (R$ 200,58 09/04/2024).
Passados 30 dias, fui surpreendida com um e-mail indeferimento do pedido, sem qualquer justificativa plausível e sem restituição da taxa. (informamos que, depois de apreciado na 6 Reunião Plenária Extraordinária do CRA- DF, ocorrida no dia 19 de junho de 2024, seu pedido de cancelamento de registro foi indeferido, pois Vsa. está em pleno exercício de atividades).
Agora, em 2025, recebo notifiçãoes via AR/correios e no correio eletrônico( NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS N *****), de que meu nome foi indevidamente negativado nos órgãos de proteção ao crédito e protestado em cartório, por uma dívida de R$ 983,87 que não reconheço.
O ato do CRA/DF contraria a Constituição Federal (art. 5, XX), que garante a liberdade de não permanecer associada, e configura prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, solicito providências imediatas para:
Cancelar definitivamente meu registro no CRA/DF;
Anular a dívida cobrada;
Retirar meu nome do SPC/Serasa e do protesto;
Restituir a taxa de cancelamento de R$ 208,58.
Caso não haja solução administrativa, informo que tomarei as medidas judiciais cabíveis.
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Resposta da empresa
10/10/2025 às 11:06
Prezada Adm. Mayane Cristina Chaves dos Santos, bom dia!
A anuidade devida ao Conselho Regional de Administração tem como fato gerador a existência de registro ativo junto ao respectivo Conselho, conforme disposto no Art. 5 da Lei n 12.*******/*******.
Além disso, o exercício legal da profissão de Administrador exige, por lei, o devido registro profissional no Conselho Regional de Administração (CRA), conforme determina o Art. 6 da Lei n 4.*******/******* e o Art. 3 do Decreto n 61.*******/*******, que regulamenta a referida lei.
Destacamos que, conforme o Edital de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário N 09 - SSMR/11, de 10 de julho de *******, foi expressamente exigido o registro profissional junto ao respectivo Conselho de Classe:
10.9.31 Cópia da carteira, onde fique comprovado o registro ativo no respectivo conselho ou ordem de profissionais, quando existir.
10.9.31.1 Em caráter excepcional, para fins de inscrição no processo seletivo, enquanto aguarda o fornecimento da carteira, em decorrência da tramitação dos procedimentos administrativos legais para regularização do documento, o(a) candidato(a) poderá apresentar declaração ou certidão emitida pelo Conselho de Classe que comprove sua inscrição e regularidade junto ao órgão.
O seu indeferimento ocorreu em razão da exigência de registro junto ao Conselho, conforme previsto em edital.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, caso necessário.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Administração do Distrito Federal.
Canais de Atendimento:
WhatsApp:*******
E-mail: *******
Consideração final do consumidor
11/10/2025 às 15:05
A empresa não tem argumentos legais, porque sabe que está atuando em regimento interno de sindicato.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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