CANCELAMENTO DO REGISTRO INDEFERIDO

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Brasília - DF

31/03/2025 às 15:05

ID: 213556731

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Formandos de Administração de Empresas, caso não tenham interesse em exercer a função de Administrador, não façam o registro. Ao formar, fiz o registro com o intuito de atuar na área, mas devido a praça da qual eu resido, tive melhores oportunidades no ramo bancário. <br /><br />Com isso, mesmo não exercendo atividade como Administradora, conforme comprovado para o CRA-DF com o envio da minha carteira de trabalho e documento emitido pelo meu Empregador, o conselho indeferiu o pedido sem esclarecimentos do motivo. Vale destacar que ainda assim cobraram a taxa de cancelamento no valor de pouco mais de R$ *****. É um absurdo. <br /><br />Enfim, o CRA-DF está me obrigando a permanecer com o registro mesmo sem atuar como administradora. O questionamento que fica é, serei obrigada a ter o registro de forma vitalícia?

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Resposta da empresa

02/09/2025 às 10:52

Prezada Isabella,

O cancelamento de registro junto ao Conselho Regional de Administração do Distrito Federal (CRA-DF) ocorre mediante ******* do interessado, com análise da documentação apresentada.

Ressaltamos que:
O pedido poderá ser indeferido caso o profissional esteja em pleno exercício da atividade registrada;
O exercício irregular da profissão constitui [Editado pelo Reclame Aqui] previsto em lei.

Mais informações
Para orientações detalhadas sobre os procedimentos e documentação necessária, entre em contato com o CRA-DF pelos nossos canais oficiais de atendimento.

Telefone:*******
E-mail: *******