Cobrança [Editado pelo Reclame Aqui] de anuidade para cancelamento de registro no CRA/DF

Respondida
Valparaíso de Goiás - GO
12/02/2026 às 16:49
ID: 240584589
Sou filiada no CRA e não exerço a profissão.Mesmo desempregada , eles me cobram a anuidade total para cancelar o registro.
É um [Editado pelo Reclame Aqui] porque se estou no mês de Fevereiro , para cancelar tenho que pagar 12 meses de anuidade mais a taxa de cancelameto.
CRA/DF É UMA PRISÃO E INSTITUIÇÃO QUE [Editado pelo Reclame Aqui] O PROFISSIONAL!
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Resposta da empresa
27/02/2026 às 11:14
Prezada Senhora,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que, conforme dispõe a Conselho Federal de Administração (CFA) por meio das Resoluções que regulamentam o registro profissional no Sistema CFA/CRAs, a anuidade é devida enquanto o registro permanecer ativo, independentemente do exercício efetivo da profissão ou da situação de emprego.
De acordo com a Resolução Normativa CFA n 638 (ou a vigente que disciplina anuidades e cancelamento de registro), o fato gerador da anuidade é a manutenção do registro ativo em 1 de janeiro de cada exercício.
Assim:
A anuidade é devida integralmente quando o registro está ativo no início do ano;
O desemprego ou a não atuação profissional não afastam a obrigatoriedade do pagamento;
O cancelamento somente produz efeitos após o protocolo do pedido e deferimento pelo Conselho;
Eventuais débitos anteriores precisam ser regularizados para a efetivação do cancelamento, conforme norma vigente.
Esclarecemos ainda que o Conselho Regional de Administração é uma autarquia federal, criada por lei, e atua no cumprimento da legislação que regulamenta o exercício profissional, não possuindo discricionariedade para afastar a cobrança fora das hipóteses previstas em norma.
Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, sempre com respeito e transparência.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Administração do Distrito Federal
(61) 4009-3333