Cobrança indevida de anuidade após solicitação de cancelamento no CRA-DF

Não resolvido
Brasília - DF
05/01/2026 às 11:35
ID: 236632007
Prezados,
Venho por meio deste registrar minha **total insatisfação e indignação** com a conduta do CRA-DF.
Desde o momento da minha inscrição, já era de conhecimento público o **desserviço prestado por este Conselho**, ainda assim optei por me registrar acreditando que poderia haver algum benefício profissional. No entanto, **em nenhum momento houve qualquer retorno prático, apoio ou vantagem real** que justificasse a cobrança da anuidade.
Diante disso, **solicitei formalmente o cancelamento da minha inscrição no final de 2025**, justamente por não enxergar utilidade alguma na manutenção do registro, além da minha atual condição financeira, encontrando-me **desempregado(a)**.
Para minha surpresa, ao entrar em contato pelo WhatsApp, fui informado(a) de que **deveria pagar anuidade mesmo após o pedido de cancelamento**, o que considero **abusivo, incoerente e desrespeitoso**. Não faz sentido algum ser cobrado(a) por um vínculo que eu expressamente solicitei encerrar e por um serviço que não utilizo e nunca utilizei de forma efetiva.
Reforço que considero essa prática extremamente negativa e incompatível com os princípios de razoabilidade e boa-fé, especialmente ao se tratar de profissionais que, muitas vezes, estão fora do mercado de trabalho.
Aguardo retorno formal e por escrito.
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Resposta da empresa
14/01/2026 às 14:44
Prezada Senhora,
Acusamos o recebimento de sua manifestação e agradecemos o contato.
Esclarecemos, inicialmente, que o Conselho Regional de Administração do Distrito Federal CRA-DF é uma autarquia federal, integrante do Sistema CFA/CRAs, regida por legislação e resoluções normativas próprias, cuja finalidade legal é fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, conforme dispõe a Lei n 4.769/1965.
O registro profissional é requisito obrigatório para o exercício regular da profissão, não se tratando de um serviço opcional ou de um produto ofertado ao profissional, mas de uma exigência legal. Da mesma forma, a anuidade não possui natureza contratual ou comercial, mas sim tributária, constituindo crédito legalmente instituído.
Nesse sentido, a Resolução Normativa CFA n 678, de 12 de novembro de 2025, dispõe expressamente:
Art. 2 O fato gerador das anuidades é a existência de registro no CRA.
1 Considera-se ocorrido o fato gerador da anuidade no primeiro dia do exercício ou na data do registro, quando superveniente.
2 Após ocorrido o fato gerador e devidamente constituído o crédito tributário, mesmo no caso de cancelamento de registro ou de licença, será devido integralmente o pagamento do crédito tributário constituído, nos termos do art. 141 do Código Tributário Nacional.
Além disso, o Art. 3 da mesma Resolução estabelece que:
O fato gerador da multa é o descumprimento de obrigação prevista na legislação.
Assim, a cobrança da anuidade do exercício vigente não decorre de decisão discricionária do Conselho, mas do cumprimento obrigatório da legislação tributária, especialmente do art. 141 do Código Tributário Nacional, que veda à Administração Pública dispensar créditos legalmente constituídos fora das hipóteses previstas em lei.
Ressaltamos que o cancelamento do registro produz efeitos a partir da data de seu protocolo, não alcançando anuidades cujo fato gerador já tenha ocorrido, conforme expressamente previsto na legislação vigente.
Compreendemos as dificuldades enfrentadas por profissionais em situação de desemprego e reiteramos que o CRA-DF atua dentro dos limites legais que regem a Administração Pública, pautando-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
CRA-DF
Conselho Regional de Administração do Distrito Federal
Consideração final do consumidor
15/01/2026 às 13:17
Engraçado que o que mais tem é administrador que não está registrado. Assim como pessoas que ocupam cargos de administrador sem a formação fora os concursos com desvio de função enfim são tantas coisas, dá para rebater cada ponto citado Entretando não vou perder meu tempo.
Deixo minha avaliação para não se registrarem e para que não cometam esse erro que cometi.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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