Cobrança indevida e dificuldades no cancelamento de serviço resultam em bloqueio de cartão de crédito

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Belo Horizonte - MG

10/10/2025 às 11:44

ID: 229014901

Em 2017 regularizei o pagamento das mensalidades devidas e solicitei o cancelamento da carteira. No entanto , na época me responderam que o cancelamento só podeira ser feito presencialmente. Expliquei que seria impossivel ir a Brasilia, pois já não morava lá há alguns anos. Tudo foi explicado, a questão da distância e a inviabilidade de realizar presencialmente ou através de terceitors. No entanto, não fizeram o cancelamento, insistiram que só seria fetio presencialmente e seguiram me enviando emails de cobranças. Tenho todos os emails registrados e salvos. Com a recorrência insistente da cobrança , novamente, contatei para confirmaem 2019, se o cancelamento havia sido feito conforme pedido. Não obtive nem respostas, somente emails com cobranças. Neste mês fui surpreendida com o bloqueio de acesso aos meus cartões de crédito em função dessa cobrança absurda e abusiva.
No momento, me mudei para BH e estou impedida de usar meu cartão,em função dessa situação. Algumas contas pessoais que eram em débito no cartão estão sendo recusadas por conta disso. Além de eu ter que demandar um tempo consideravel para descobrir o que levou meus cartões a serem bloqueados, pq como não tenho costume de dever. Enfim,.. Não imaginei que, justamente a entidade que deveria preservar o profissional teria uma conduta tão abusiva e imprudente.

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Resposta da empresa

03/11/2025 às 16:26

Adm. Rosana Cristina Fernandes Anchises, boa tarde!

Em 09/08/*******, a senhora solicitou o registro profissional junto ao CRA-DF, efetuando o pagamento das taxas correspondentes. No entanto, a partir de *******, não houve mais a quitação das anuidades, tampouco foi formalizado o pedido de cancelamento do registro junto a este Conselho.

O cancelamento do registro profissional requer a abertura de processo administrativo específico não por mera formalidade, mas em razão da natureza e da finalidade dos Conselhos Regionais de Administração, cuja missão é fiscalizar o exercício legal da profissão de Administrador. Dessa forma, o cancelamento não pode ocorrer mediante simples manifestação de vontade do profissional. Antes de deferir o pedido, o Conselho deve verificar se o requerente exerce, ou não, atividades privativas da Administração, por meio de documentação comprobatória e, quando necessário, de diligências e fiscalização in loco.

Por esse motivo, o processo de cancelamento exige o preenchimento e a assinatura do Requerimento de Cancelamento, a apresentação de documentos que comprovem a atual situação profissional do solicitante, a devolução da Carteira de Identidade Profissional emitida pelo Conselho, bem como o pagamento da taxa processual correspondente. Esse procedimento está previsto no Regulamento de Registro Profissional de Pessoas Físicas e de Registro de Pessoas Jurídicas.

As anuidades devidas aos Conselhos Profissionais, como o CRA-DF, possuem natureza tributária, conforme estabelece o art. 5 da Lei n 12.*******/*******. O fato gerador dessa obrigação é a existência do registro ativo no respectivo Conselho, independentemente do exercício efetivo da profissão. Assim, a responsabilidade pelo pagamento das anuidades persiste enquanto o vínculo formal com o Conselho estiver vigente.

Nos termos do art. 5 da referida lei:

O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

Isso significa que, enquanto o registro permanecer ativo, o profissional está sujeito ao pagamento da anuidade correspondente.

A cobrança dessas contribuições também está regulamentada pela Lei n 6.*******/*******, que dispõe sobre a execução fiscal na administração pública. Portanto, o não pagamento das anuidades pode acarretar a instauração de procedimentos administrativos e judiciais, incluindo a inscrição do débito em dívida ativa e posterior execução fiscal.

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