Cobrança de anuidade após solicitação de cancelamento do registro profissional

Respondida
São Carlos - SP
30/06/2026 às 21:35
ID: 252753231
Cobrança de anuidade após solicitação de cancelamento do registro!!
Solicitei o cancelamento do meu registro profissional no CRA-SP por meio da solicitação n 004513/2026 e realizei o pagamento da taxa de cancelamento exigida.
No entanto, o registro não foi cancelado, sob a justificativa de que seria necessário apresentar um comprovante de que não exerço atividade como administrador. Esse documento já foi enviado, demonstrando que atualmente exerço o cargo de Auxiliar em Administração em um órgão público federal, função distinta da de Administrador.
Mesmo com a solicitação de cancelamento em andamento, fui cobrado pela anuidade de 2026. Destaco que a anuidade de 2025 já havia sido paga integralmente e, ainda assim, precisei pagar a taxa de cancelamento.
Considero injusta a cobrança integral da anuidade de 2026, especialmente porque solicitei o cancelamento logo no início do ano e o processo permaneceu pendente por exigências que já foram atendidas. Entendo que não é razoável transferir ao profissional o ônus da demora na conclusão do processo administrativo.
Solicito que o CRA-SP conclua o cancelamento do meu registro, reavalie a cobrança da anuidade de 2026 e cancele ou, ao menos, revise o valor cobrado, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Espero uma solução administrativa para o caso, evitando a necessidade de buscar outras medidas para resguardar meus direitos.
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Resposta da empresa
08/07/2026 às 10:44
Prezado Sr. Marcio Luis Vila,
Em atenção à sua manifestação, informamos que, após o encaminhamento da documentação solicitada por nosso analista, foi possível realizar a análise conclusiva do seu pedido de cancelamento de registro profissional.
Como resultado, seu pedido foi deferido e o cancelamento do registro foi aprovado na Reunião Plenária realizada em 07/07/2026.
Quanto ao seu questionamento acerca da cobrança da anuidade de 2026, esclarecemos que o pedido de cancelamento foi protocolado em 24/02/2026. Entretanto, conforme dispõe o art. 3 da Resolução Normativa CFA n 677, "a anuidade do exercício deverá ser paga integralmente pela pessoa física ou jurídica que estiver registrada até o último dia do exercício anterior."
Dessa forma, considerando que seu registro encontrava-se ativo em 31/12/2025, a anuidade referente ao exercício de 2026 é devida integralmente, independentemente da data em que o pedido de cancelamento foi protocolado ou concluído.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP