Cobrança de anuidade após solicitação de cancelamento do registro profissional

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São Carlos - SP

30/06/2026 às 21:35

ID: 252753231

Cobrança de anuidade após solicitação de cancelamento do registro!!

Solicitei o cancelamento do meu registro profissional no CRA-SP por meio da solicitação n 004513/2026 e realizei o pagamento da taxa de cancelamento exigida.

No entanto, o registro não foi cancelado, sob a justificativa de que seria necessário apresentar um comprovante de que não exerço atividade como administrador. Esse documento já foi enviado, demonstrando que atualmente exerço o cargo de Auxiliar em Administração em um órgão público federal, função distinta da de Administrador.

Mesmo com a solicitação de cancelamento em andamento, fui cobrado pela anuidade de 2026. Destaco que a anuidade de 2025 já havia sido paga integralmente e, ainda assim, precisei pagar a taxa de cancelamento.

Considero injusta a cobrança integral da anuidade de 2026, especialmente porque solicitei o cancelamento logo no início do ano e o processo permaneceu pendente por exigências que já foram atendidas. Entendo que não é razoável transferir ao profissional o ônus da demora na conclusão do processo administrativo.

Solicito que o CRA-SP conclua o cancelamento do meu registro, reavalie a cobrança da anuidade de 2026 e cancele ou, ao menos, revise o valor cobrado, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Espero uma solução administrativa para o caso, evitando a necessidade de buscar outras medidas para resguardar meus direitos.

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Resposta da empresa

08/07/2026 às 10:44

Prezado Sr. Marcio Luis Vila,

Em atenção à sua manifestação, informamos que, após o encaminhamento da documentação solicitada por nosso analista, foi possível realizar a análise conclusiva do seu pedido de cancelamento de registro profissional.

Como resultado, seu pedido foi deferido e o cancelamento do registro foi aprovado na Reunião Plenária realizada em 07/07/2026.

Quanto ao seu questionamento acerca da cobrança da anuidade de 2026, esclarecemos que o pedido de cancelamento foi protocolado em 24/02/2026. Entretanto, conforme dispõe o art. 3 da Resolução Normativa CFA n 677, "a anuidade do exercício deverá ser paga integralmente pela pessoa física ou jurídica que estiver registrada até o último dia do exercício anterior."

Dessa forma, considerando que seu registro encontrava-se ativo em 31/12/2025, a anuidade referente ao exercício de 2026 é devida integralmente, independentemente da data em que o pedido de cancelamento foi protocolado ou concluído.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP