Cobrança de anuidade de conselho profissional para ex-aluno que nunca exerceu a profissão.

Não resolvido
Brasília - DF
22/07/2026 às 14:34
ID: 254569555
Eu me formei em Administracao de Empresas pela Esan nos anos 80, nem lembro a data certa.
Na epoca da formatura a Esan levou representantes do CRASP para fazerem a adesao ao referido Conselho.
Me firneceram uma carteira provisoria e fiz o iafamento da anuidade.
Porem, nunca exeeci a profissao de Administrador.
Trabalhando em vendas pela empresa Caio fui transferido para o Mato Grosso do Sul. Fui entao á sede do Crasp na Rua Estados Unidos e fiz uma carta de proprio punho explicando nao ser Administrador e solicitando cancelamento de meu registro.
Depois em 1990 fui transferido como Gerente Comercial para a Bahia.
Nesse periodo por ter mudado de endereco, de cidade e de estado, perdi o contato com o CRASP e por ter solicitado o cancelamento e ser o Crasp um Conselho de "Administradores" juguei que estava rssolvido.
Mas nalandramente o Crasp continuou a vobrar anuidades. Em 2013 para evitar aborrecimentos apos descobrir via Serasa um debito paguei e reforcei que cancelassem. Mais uma decepcao continuaram a cobrar anuidades.
Agora recentemente o Seeasa me informou outro protesto. Nao irei oagar. Trata-se de uma instituição grotesca que oelo volume de queixas sem respostas a classificam como ruim, que se valem de expediente [Editado pelo Reclame Aqui] para nos coagir com protestos indevidos.
Tenho 77 anos tive cancer, nunca exerci a atividade de Administrador mas para esses [Editado pelo Reclame Aqui] nada vale para continuarem a extorquir. Lamentavelmente.
Compartilhe
Resposta da empresa
23/07/2026 às 17:32
Prezado Senhor Rubens Ramone,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que a partir do ano de 2014, quando houve a suspensão do recolhimento das taxas anuais referentes ao seu registro profissional, o CRA-SP continuou remetendo faturas para o endereço cadastrado e expedindo diversas mensagens eletrônicas informando sobre as pendências financeiras.
Como não obtivemos nenhuma resposta e seu paradeiro tornou-se desconhecido, o CRA-SP, com o aval do CFA, anulou o seu registro de ofício em 10 de abril de 2021. Essa medida, aplicada também a outros profissionais na mesma condição, teve o intuito de evitar o acúmulo de novas cobranças e prejuízos mútuos. Contudo, os valores não prescritos (do ano de 2016 até a fração de 2021) continuam exigíveis para quitação.
Ressaltamos, também, que as anuidades devidas aos Conselhos possuem natureza de tributo. Assim, elas exigem a formação dos respectivos créditos via lançamento fiscal, culminando na inclusão do débito na DÍVIDA ATIVA DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO. Esse registro legaliza a instituição a negativar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes (como o SERASA) ou a ingressar com uma Ação de Execução Fiscal, conforme as normas vigentes.
Cabe pontuar que a atualização das informações cadastrais junto às entidades é uma obrigação acessória tributária, validada pelos Tribunais. Como exemplo, destaca-se a seguinte jurisprudência:
"É incumbência do profissional conservar seus dados em dia perante o Conselho de Classe, caracterizando-se como obrigação tributária acessória, visto que tais dados auxiliam na arrecadação e fiscalização de tributos (CTN, art. 113, 2, c/c CTN, art. 115)."
Avisamos que, infelizmente, os Conselhos Regionais são impedidos de perdoar, abater ou anular as dívidas, independentemente da justificativa apresentada (problemas de saúde, falta de emprego, vulnerabilidade financeira ou aposentadoria). Embora possamos oferecer abatimentos em juros, multas e correções monetárias, o valor principal não pode ser isentado devido ao seu caráter de imposto. Somos constantemente auditados pelo Tribunal de Contas da União e pelo Conselho Federal de Administração. Como servidores públicos, não nos é permitido afrouxar essas normas; agir de modo diverso configuraria prevaricação, um [Editado pelo Reclame Aqui] contra a administração pública. Reafirmamos nosso dever de cumprir rigorosamente a legislação.
No entanto, a regularização dessas pendências é amparada pela Resolução Normativa CFA n 656, de 12/11/2024 (Link do Documento). Esta norma autoriza o parcelamento do saldo devedor em até 24 meses (para dívidas contraídas até o ano de 2024), contanto que a prestação mensal não seja menor que R$ 100,00.
Por fim, caso não concorde com a cobrança em questão, a única alternativa disponível é contestá-la judicialmente. Apenas uma sentença favorável proferida por um juiz poderá isentá-lo do pagamento.
Advertimos que as pendências financeiras continuam ativas, com o acréscimo contínuo de multas, juros e correção monetária até a sua liquidação total. As abordagens de cobrança seguirão sendo feitas pela empresa Ativos Gestão, instituição associada ao Banco do Brasil, encarregada de negociar os débitos registrados em dívida ativa pelo CRA-SP.
Sendo assim, para sanar a sua situação junto ao CRA-SP referente aos débitos em aberto (período de 2016 a 2021), solicitamos a gentileza de procurar a empresa Ativos pelo telefone 0800 885 111.
Certo da sua atenção e compreensão, agradecemos.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP
Réplica do consumidor
23/07/2026 às 18:17
Bem eu fiz minha parte,
NUNCA TIVE CARTEIRA DE IDENTIDADE DE ADMINISTRADOR QUE JUSTIFICARIA VINCULO A ESTA ENTIDADE DE CLASSE.
FUI NA SEDE EM SP NA RUA ESTADOS UNIDOS, MESMO MORANDO NO MATO GROSSO DO SUL E FIZ CARTA DE PROPRIO PUNHO SOLICITANDO Á EPOCA QUE NAO ESXISTIAM DEBITOS O CANCELAMRNTO DE MINHA INSCRICAO, JA QUE NUNCA EXERCI ATIVIDADE EEXADMINISTRADOR.
SE VICES AGURAM DE MA FÉ, OU POR INCOMPETENCIA, NAO CANCELANDO MINHA FILIACAO QUANDO NAO EXISTIAM DEBITOS E POR CONVENIENCIA MANTIVERAM MEU VINCULO PARA EXTORQUIREM ANUIDADES, O PROBLEMA E DE VOCES NAO VOU PAGAR E INICIAREI NA JUSTICA UM PROCESSO POR DANOS MORAIS .
ENCERRO AQUI MEUS CONTATOS COM VOCES TENTANDO FAZER VALER MINHA VONTADE DE NAO PERTENCER A ESSE NEFASTO CONSELHO.
Réplica da empresa
24/07/2026 às 12:14
Prezado Sr. Rubens Ramone,
Compreendemos seus questionamentos e solicitações.
Ratificamos todas as informações passadas anteriormente e permanecemos a disposição.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP
Consideração final do consumidor
24/07/2026 às 14:12
Nao aceitam cancelamento
Preferem continuar cobranças extorsivas
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0