Cobrança indevida após não renovação de registro provisório

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São Paulo - SP

07/07/2026 às 18:43

ID: 253338457

FIZ A ADESÃO DO MEU REGISTRO, PORÉM NO ANO SEGUINTE NÃO ESTAVA USANDO O REGISTRO PARA FUNÇÃO E COM ISSO NÃO REALIZEI A RENOVAÇÃO E ATIVAÇÃO. ENTRETANTO NÃO SABIA QUE TERIA QUE SOLICITAR O CANCELAMENTO, VISTO QUE ERA PROVISÓRIO E QUE PARA EFETIVAÇÃO SOMENTE ATRAVES DA RENOVAÇÃO DO REGISTRO.
ESTÁ APARECENDO VARIOS DEBITOS EM MEU NOME, MEU NOME FOI NEGATIVADO POR UMA COISA QUE ERA DE 2017, JÁ MANDEI CARTA DE CANCELAMENTO PELO PROTAL E MESMO ASSIM ESTÁ SENDO GERADO COBRANÇAS E COBRANÇAS EM MEU NOME.
CONFORME INFORMADO, NÃO EXERÇO A ATIVIDADE E POR ESSE MOTIVO NÃO TENHO INTERESSE DE TER O REGISTRO, POR ISSO NÃO FIZ ATIVAÇÃO E RENOVAÇÃO.

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Resposta da empresa

08/07/2026 às 14:39

Prezada Sra. Jéssica de Sousa Santos,

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que houve a abertura do registro em 2017, conforme formulário que encaminho em anexo, e após este período, não localizamos protocolos solicitações de cancelamento ou suspensão do registro; somente neste ano, porém, não houve o pagamento da taxa administrativa.

Contudo, é fundamental esclarecer que a anuidade tem natureza de tributo. O fator gerador da cobrança é a própria existência do registro ativo no Conselho, o que gera a obrigatoriedade de arcar com os valores devidos. Esta cobrança é amparada tanto pelo artigo 149 da Constituição Federal, que confere caráter tributário a essas contribuições, quanto pelo artigo 5 da Lei Federal n 12.514/2011, que estabelece: O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

Sendo assim, com a existência do registro, cabe ao profissional comunicar ao Conselho Regional de Administração situações de desemprego ou mudança de carreira. Portanto, devido a inexistência de solicitação de cancelamento ou licença do registro profissional, o pagamento das anuidades geradas permanece obrigatório.

Os débitos referentes aos anos de 2020 a 2025 estão sob gestão da empresa Ativos Gestão. Para tratar desses valores, por favor, entre em contato diretamente com eles através do número 0800 885 1111.

Somente a anuidade de 2026 permanece sob nossa gestão e o pagamento pode ser realizado diretamente em nosso portal, em sua area restrita.

Lamentavelmente os CRA'S não podem isentar, excluir ou cancelar os débitos das anuidades, pois estaríamos descumprindo a Lei 101/2000, o que seria caracterizado como renúncia de receitas por parte do Sistema CFA/CRAs.

CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA:

O cancelamento de registro é concedido ao profissional de administração que tiver encerrado suas atividades profissionais no campo de atuação da Administração e não for exercer novamente a profissão. Ele ficará impedido de exercer qualquer atividade profissional na área do Administrador.

O procedimento de solicitação de cancelamento deve ser realizado pelo administrador através do nosso portal para que possa ser gerado um número de protocolo, segue link abaixo com instruções para procedimento:

Documentos necessários no link abaixo:

https://crasp.gov.br/crasp/site/servicos/cancelamento-de-registro

Após toda documentação em mãos, peço a gentileza que anexe a documentação em nosso portal, segue link abaixo:

https://servicosonline.crasp.gov.br/

Clique em primeiro acesso, após se logar clicar em requerimentos.

A taxa de cancelamento será gerada automaticamente após protocolar a solicitação em sua área restrita.

A taxa de solicitação se refere a uma taxa de expediente. O pagamento não garante o cancelamento do registro, cujo valor não será devolvido em nenhuma hipótese.

Se ainda não concordar com o pagamento dos débitos, a única opção é rever com processo judicial, pois somente com ordem judicial lhe concedendo ganho de causa, que esses serão isentos de pagamento.

Caso possua mais dúvidas, por favor, entre em contato em um de nossos canais de atendimento:

[email protected] ou (11) 3087-3200.

Permanecemos a disposição para mais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP