Cobrança indevida após solicitação de cancelamento e recusa de pagamento de taxa abusiva

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São José do Rio Preto - SP

25/05/2026 às 14:57

ID: 249616577

EM 2023 ME ASSOCIEI NESSE CONSELHO, PAGUEI E FIQUEI O ANO TODO E RECEBI APENAS DIAS REVISTINHAS FALANDO DA VIDA DO PRESIDENTE, NO ANO SEGUINTE NÃO RENOVEI E FUI COBRADO LOGO EM SEGUIDA, EU DISSE ENTÃO QUE NÃO QUERIA MAIS E QUERIA CANCELAR, AI, SURPREENDENTEMENTE FUI INFORMADO QUE NÃO SERIA POSSIVEL SEM RECOLHER UMA TAXA PARA O DEVIDO CANCELAMENTO E NÃO PAGUEI CLARO, NÃO SOU OBRIGADO PAGAR POR NADA, SENDO ASSIM, QUERO REGISTRAR QUE CONTINUO RECEBENDO COBRANÇA DESSA "INSTIUIÇÃO" E QUERO QUE ISSO PARE, POIS SENÃO VOU ENTRAR COM O DEVIDO PROCESSO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS.

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Resposta da empresa

26/05/2026 às 11:05

Prezado sr. Carlos Sebastião Ferrari,

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que a anuidade tem natureza de tributo. O fator gerador da cobrança é a própria existência do registro ativo no Conselho, o que gera a obrigatoriedade de arcar com os valores devidos. Esta cobrança é amparada tanto pelo artigo 149 da Constituição Federal, que confere caráter tributário a essas contribuições, quanto pelo artigo 5 da Lei Federal n 12.514/2011, que estabelece: O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

Portanto, para o exercício legal da profissão e a ocupação de cargos que contemplam atividades privativas da área da Administração, é obrigatório o registro profissional no Conselho Regional de Administração. Conforme estabelecem o Art. 14 da Lei n 4769/65 e o Capítulo III do seu Regulamento aprovado pelo Decreto n 61.934/67.

Sendo assim, com a existência do registro, cabe ao profissional comunicar ao Conselho Regional de Administração situações de desemprego ou mudança de carreira. Portanto, devido a inexistência de solicitação de cancelamento ou licença do registro profissional, o pagamento das anuidades geradas permanece obrigatório.

Os débitos referentes aos anos de 2024 e 2025 estão sob gestão da empresa Ativos Gestão. Para tratar desses valores, por favor, entre em contato diretamente com eles através do número 0800 885 1111.

Somente a anuidade de 2026 permanece sob nossa gestão e o pagamento pode ser realizado diretamente em nosso portal, em sua area restrita.

Lamentavelmente os CRA'S não podem isentar, excluir ou cancelar os débitos das anuidades, pois estaríamos descumprindo a Lei 101/2000, o que seria caracterizado como renúncia de receitas por parte do Sistema CFA/CRAs.

O cancelamento de registro é concedido ao profissional de administração que tiver encerrado suas atividades profissionais no campo de atuação da Administração e não for exercer novamente a profissão. Ele ficará impedido de exercer qualquer atividade profissional na área do Administrador.

O procedimento de solicitação de cancelamento deve ser realizado pelo administrador através do nosso portal para que possa ser gerado um número de protocolo.

A taxa de cancelamento será gerada automaticamente após protocolar a solicitação em sua área restrita.

A taxa de solicitação se refere a uma taxa de expediente. O pagamento não garante o cancelamento do registro, cujo valor não será devolvido em nenhuma hipótese e está regulamentada por meio de Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração 649/2024, não sendo passível de isenção, exceto em casos específicos de doença grave conforme previsto em RN CFA 546/2018.

Caso possua mais dúvidas, por favor, entre em contato em um de nossos canais de atendimento:

[email protected] ou (11) 3087-3200.

Permanecemos a disposição.

Atenciosamente,

Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP

Consideração final do consumidor

26/05/2026 às 14:35

isso é uma forma de ganhar dinheiro sem trabalhar

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