Cobrança indevida e negativação do CPF realizada pelo CRA-SP sem consentimento

Reclamação em réplica

Em réplica

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Espírito Santo do Pinhal - SP

26/01/2026 às 13:37

ID: 238837723

Venho por meio desta registrar uma reclamação formal contra o CRA-SP (Conselho Regional de Administração de São Paulo), devido à cobrança indevida e à negativação do meu CPF, realizada sem meu consentimento e sem qualquer justificativa legal plausível.
Em consulta recente à plataforma Serasa, identifiquei a existência de apontamentos vinculados ao CRA-SP, relacionados a supostas cobranças/boleto(s) emitidos em meu nome. Ressalto que não autorizei, não solicitei e não reconheço qualquer obrigação contratual ou vínculo que justifique tais cobranças, tampouco fui devidamente notificado de maneira formal antes da restrição ser aplicada.
A inclusão do meu nome em cadastros de inadimplência configura uma medida extremamente grave, que causa prejuízos diretos à minha imagem, ao meu crédito e à minha vida financeira, caracterizando possível negativação indevida, passível de reparação judicial.
Diante disso, solicito com urgência:
A retirada imediata do meu nome dos órgãos de restrição de crédito (Serasa/SPC);
O cancelamento integral de qualquer cobrança associada ao meu CPF;
O envio de esclarecimentos formais e documentados que justifiquem tal apontamento.
Caso não haja solução imediata, informo que tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, bem como avaliarei o ingresso de ação judicial, incluindo pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes dessa conduta abusiva.
Aguardo retorno urgente.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****

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Resposta da empresa

26/01/2026 às 15:45

Prezada sra. ALDREY CABRAL DA COSTA COSTA,

Em atenção a sua manifestação gostaríamos de esclarecer seus questionamentos.

Conforme verificado, houve a abertura do registro em 2019 e após este período, não localizamos solicitações de cancelamento ou suspensão do registro.

Contudo, é fundamental esclarecer que a anuidade tem natureza de tributo. O fator gerador da cobrança é a própria existência do registro ativo no Conselho, o que gera a obrigatoriedade de arcar com os valores devidos. Esta cobrança é amparada tanto pelo artigo 149 da Constituição Federal, que confere caráter tributário a essas contribuições, quanto pelo artigo 5 da Lei Federal n 12.514/2011, que estabelece: O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

Os débitos referentes aos anos de 2020 a 2024 estão sob gestão da empresa Ativos Gestão. Para tratar desses valores, por favor, entre em contato diretamente com eles através do número 0800 885 1111.

Somente as anuidades de 2025 e 2026 permanecem sob nossa gestão e o pagamento pode ser realizado diretamente em nosso portal, em sua area restrita.

Lamentavelmente os CRA'S não podem isentar, excluir ou cancelar os débitos das anuidades, pois estaríamos descumprindo a Lei 101/2000, o que seria caracterizado como renúncia de receitas por parte do Sistema CFA/CRAs.

CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA:

O cancelamento de registro é concedido ao profissional de administração que tiver encerrado suas atividades profissionais no campo de atuação da Administração e não for exercer novamente a profissão. Ele ficará impedido de exercer qualquer atividade profissional na área do Administrador.

O procedimento de solicitação de cancelamento deve ser realizado pelo administrador através do nosso portal para que possa ser gerado um número de protocolo, segue link abaixo com instruções para procedimento:

Documentos necessários no link abaixo:

https://crasp.gov.br/crasp/site/servicos/cancelamento-de-registro

Após toda documentação em mãos, peço a gentileza que anexe a documentação em nosso portal, segue link abaixo:

https://servicosonline.crasp.gov.br/

Clique em primeiro acesso, após se logar clicar em requerimentos.

A taxa de cancelamento será gerada automaticamente após protocolar a solicitação em sua área restrita.

A taxa de solicitação se refere a uma taxa de expediente. O pagamento não garante o cancelamento do registro, cujo valor não será devolvido em nenhuma hipótese.

Caso ainda não concorde com o pagamento dos débitos, a única opção é rever com processo judicial, pois somente com ordem judicial lhe concedendo ganho de causa, que esses serão isentos de pagamento.

Certos de sua compreensão, agradecemos.

Atenciosamente,

Conselho Regional de Administração de São Paulo

Réplica do consumidor

26/01/2026 às 15:58

Agradeço o retorno, porém preciso registrar formalmente minha discordância e principalmente a urgência da situação.

Sou formado desde 2018, porém nunca atuei como administrador, nunca exerci atividades privativas da profissão e, em nenhum momento, fui devidamente orientado ou informado de forma clara pela instituição de ensino ou pelo próprio Conselho sobre a obrigatoriedade de cancelamento formal para evitar cobranças futuras.
Ainda assim, visando resolver a situação de forma imediata, estou tentando realizar o cancelamento do registro conforme orientado.
Entretanto, informo que:
O portal não permite o avanço do procedimento corretamente;
O sistema exige envio de confirmação por e-mail, porém nenhuma mensagem chega ao meu endereço eletrônico *****
Não possuo o número do meu registro/CRA, e não consigo localizar essa informação;

Os canais de atendimento informados não respondem, impossibilitando qualquer solução prática.

Dessa forma, solicito com urgência:

Envio imediato do meu número de registro CRA e situação cadastral;

Orientação objetiva e funcional para cancelamento imediato;

Reforço que não aceitarei qualquer negativação ou restrição vinculada a uma situação que estou tentando resolver ativamente, sem sucesso por falha exclusiva dos canais disponibilizados pelo próprio Conselho.
Aguardo retorno urgente.
Atenciosamente,
***** ***** *****