Cobrança indevida e negativação no SERASA após pedido de cancelamento em 2018

Reclamação não resolvida

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Ribeirão Preto - SP

23/05/2026 às 07:15

ID: 249456317

Cobrança indevida de anuidades após pedido de cancelamento em 2018 e negativação injusta no SERASA.

Prezados,
Venho por meio deste canal manifestar minha profunda indignação com o CRA-SP. No ano de 2018, enviei um requerimento formal via e-mail solicitando o cancelamento/baixa do meu registro, uma vez que não tinha interesse e nem condições financeiras de mantê-lo, além de jamais ter exercido a profissão de administradora.
Para minha surpresa e prejuízo, descobri recentemente que o meu nome foi negativado no SERASA por este Conselho. O CRA-SP simplesmente ignorou o meu pedido de cancelamento feito há 8 anos, continuou gerando anuidades, juros e multas de forma totalmente indevida e agora inseriu restrições no meu CPF.
Vale ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que o fato gerador da anuidade é o efetivo exercício da profissão, e não o registro ativo. Eu nunca atuei na área e formalizei minha vontade de cancelar o vínculo em 2018. A inércia ou erro administrativo do conselho em não processar a baixa não pode ser punida com a sujeira do meu nome.
Diante disso, exijo imediatamente:
A baixa retroativa da minha inscrição a contar da data do meu pedido em 2018;
O cancelamento integral de todos os débitos, juros e multas gerados após o meu pedido de cancelamento;
A imediata retirada do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA).
Possuo o print e a prova do e-mail enviado em 2018 e, caso o problema não seja resolvido por aqui de forma amigável, buscarei as vias judiciais cabíveis na Justiça Federal por cobrança indevida e danos morais.
No aguardo de uma solução urgente.

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Resposta da empresa

25/05/2026 às 15:47

Prezada sra. Edilaine de Souza Barboza Coelho Renato,

Em atenção á sua manifestação, esclarecemos que a anuidade tem natureza de tributo. O fator gerador da cobrança é a própria existência do registro ativo no Conselho, o que gera a obrigatoriedade de arcar com os valores devidos. Esta cobrança é amparada tanto pelo artigo 149 da Constituição Federal, que confere caráter tributário a essas contribuições, quanto pelo artigo 5 da Lei Federal n 12.514/2011, que estabelece: O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

Após análise técnica, verificamos que a sra. recebeu a orientação de cancelamento de registro e informou que encaminharia os documentos por correios, conforme anexo, porém, não acusamos o recebimentos da referida documentação.

Portanto, não houve o protocolo formal do cancelamento do registro.

Sendo assim, com a existência do registro, cabe ao profissional comunicar ao Conselho Regional de Administração situações de desemprego ou mudança de carreira. Portanto, devido a inexistência de solicitação de cancelamento ou licença do registro profissional, o pagamento das anuidades geradas permanece obrigatório.

Além disso, ao decorrer dos anos, realizamos diversas tentativas de contato de cobrança, para ientiza-la da existência do registro e também, envio por correspondência das anuidades e notificações formais.

Os débitos referentes aos anos de 2016 a 2025 estão sob gestão da empresa Ativos Gestão. Para tratar desses valores, por favor, entre em contato diretamente com eles através do número 0800 885 1111.

Somente a anuidade de 2026 permanece sob nossa gestão e o pagamento pode ser realizado diretamente em nosso portal, em sua area restrita

Lamentavelmente os CRA'S não podem isentar, excluir ou cancelar os débitos das anuidades, pois estaríamos descumprindo a Lei 101/2000, o que seria caracterizado como renúncia de receitas por parte do Sistema CFA/CRAs.

CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA:

O cancelamento de registro é concedido ao profissional de administração que tiver encerrado suas atividades profissionais no campo de atuação da Administração e não for exercer novamente a profissão. Ele ficará impedido de exercer qualquer atividade profissional na área do Administrador.

O procedimento de solicitação de cancelamento deve ser realizado pelo administrador através do nosso portal para que possa ser gerado um número de protocolo, segue link abaixo com instruções para procedimento:

Documentos necessários no link abaixo:

https://crasp.gov.br/crasp/site/servicos/cancelamento-de-registro

Após toda documentação em mãos, peço a gentileza que anexe a documentação em nosso portal, segue link abaixo:

https://servicosonline.crasp.gov.br/

Clique em primeiro acesso, após se logar clicar em requerimentos.

A taxa de cancelamento será gerada automaticamente após protocolar a solicitação em sua área restrita.

A taxa de solicitação se refere a uma taxa de expediente. O pagamento não garante o cancelamento do registro, cujo valor não será devolvido em nenhuma hipótese.

Se ainda não concordar com o pagamento dos débitos, a única opção é rever com processo judicial, pois somente com ordem judicial lhe concedendo ganho de causa, que esses serão isentos de pagamento.]

Caso possua mais dúvidas, por favor, entre em contato em um de nossos canais de atendimento:

[email protected] ou (11) 3087-3200.

Agradecemos e ficamos a disposição.

Atenciosamente,

Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP

Consideração final do consumidor

27/05/2026 às 13:39

Já fiz os envios da documentação e agora falam que nunca receberam. Desde 2016 tentando cancelar, agora para cobrar não esquecem

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Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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