CRA-SP: Cobrança indevida de anuidade após cancelamento do registro da empresa

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

08/05/2026 às 15:39

ID: 248112839

ou responsável pela empresa ADVANCE Serviços de Apoio Administrativo Ltda-ME (CNPJ: *****) e venho registrar reclamação contra o CRA-SP por cobrança indevida de anuidade.
A empresa foi formalmente encerrada em dezembro de 2025, conforme documentos oficiais. Em 05/01/2026, protocolei o pedido de cancelamento do registro junto ao CRA-SP, que foi deferido em 23/03/2026.
Mesmo assim, o CRA-SP emitiu cobrança referente à anuidade de 2026, período em que a empresa já não existia nem exercia qualquer atividade. Após o deferimento do cancelamento, entrei em contato por duas vezes solicitando o cancelamento do boleto, porém o pedido foi negado sob a justificativa de que a solicitação deveria ter sido feita ainda em 2025.
Essa cobrança é indevida, pois não há fato gerador para a anuidade, já que a empresa estava encerrada antes do início do exercício de 2026. A exigência ignora a realidade dos fatos e resulta em cobrança sem prestação de qualquer serviço.
Além disso, agi de boa-fé ao solicitar o cancelamento logo no início de janeiro, dentro de prazo razoável após o encerramento da empresa no final de dezembro.
Diante disso, solicito:
- Cancelamento imediato da anuidade de 2026;
- Exclusão do boleto e de qualquer débito vinculado a esse período;
- Regularização da situação sem qualquer ônus.
Trata-se de cobrança injusta e desproporcional, que precisa ser corrigida.
Nos termos do art. 79 do Código Tributario Nacional, as contribuições de interesse das categorias profissionais possuem natureza tributária, sendo assim indispensável a existencia de fato gerador para sua exigência ou cobrança.

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Resposta da empresa

13/05/2026 às 16:08

Prezado Adm Roberto Rodrigues Simões,

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que conforme o disposto na Resolução Normativa 677 do Conselho Federal de Administração, que determina o seguinte:

Art. 3 A anuidade do exercício deverá ser paga integralmente pela pessoa física ou jurídica que estiver registrada até o último dia do exercício anterior.

Logo, será levado em consideração a data do protocolo formal da solicitação de cancelamento. Como a solicitação ocorreu somente em 05/01/2026 e a anuidade ja havia sido gerada, ela permanece devida.

O pagamento poderá ser realizado em nosso site, diretamente na area restrita da empresa; à vista ou parcelado, no cartão ou boleto bancário.

Lamentavelmente os CRA'S não podem isentar, excluir ou cancelar os débitos das anuidades, pois estaríamos descumprindo a Lei 101/2000, o que seria caracterizado como renúncia de receitas por parte do Sistema CFA/CRAs.

Caso possua dúvidas, por favor, entre em contato em nossos canais de atendimento:

[email protected] ou (11) 3087-3200

Permanecemos a disposição.

Atenciosamente,

Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP

Consideração final do consumidor

13/05/2026 às 17:56

Resultado experado e decepcionante.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1