CRA SP - UMA PRISÃO AUTÁRQUICA ABUSIVA

Reclamação resolvida

Resolvido

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São José do Rio Preto - SP

09/11/2016 às 16:40

ID: 22044471

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Prezados, fui iludido (assim como TODOS) no meu último ano de faculdade, a pagar a anuidade do CRA-SP. O vendedor foi super simpático, descreveu mil maravilhas e informou que para exercer a profissão de Administrador todas as grandes empresas exigiam o tal CRA. Meu pai, também iludido, pagou a anuidade para mim até que em ******* ele veio a falecer. Em *******, não fiz nenhum pagamento para eles e sim, solicitei o cancelamento pois eu não tinha condições de arcar com os valores, porém em ******* me cobraram novamente e ainda alegaram que só cancelariam se eu pagasse uma TAXA DE CANCELAMENTO bem como TODOS OS VALORES EM ATRASO. Mesmo eu explicando toda a situação, fui ignorado e eles só responderam com respostas copiadas e coladas sem ao menos se importar com o assunto.
Agora em *******, fizeram nova cobrança de anuidade e eu (agora desempregado) solicitei amigavelmente o cancelamento por mais uma vez e eles estão me cobrando, além da Taxa de Cancelamento, TODOS OS VALORES na qual EU NÃO CONTRATEI. E pior, eles dizem que não é vitalício porém se eu não pago pra sair, eu não saio nunca? Se eu não tenho condições de pagar, eu vou ter esta dívida aumentando por todos os anos da minha vida?
Eu tenho esposa e mãe aposentada para cuidar, nunca atuei na área nem ao menos recebi alguma vez na vida a tal carteirinha do CRA-SP e atualmente estou DESEMPREGADO e eles ainda assim continuam a aumentar uma dívida que eu NÃO FIZ, NEM SOLICITEI, E JÁ TENTEI AMIGAVELMENTE CANCELAR?
Enfim, venho através do RECLAMEAQUI tentar uma última forma de cancelamento amigável e espero que, ao menos desta vez, a resposta não seja copiada e colada e que haja uma solução que não seja absurda.

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Resposta da empresa

11/11/2016 às 16:20

Prezado Adm. NASSERE JOSE VERDERI AIDAR,

Primeiramente há de esclarecer que as respostas não são apenas copiadas, o fato é que a legislação que regulamenta o registro, o cancelamento e a inscrição em dívida ativa dos devedores não muda, logo as respostas, via de regra, tem fundamentação parecida. Portanto, informamos:

Com o registro, nasce a obrigatoriedade de arcar com as anuidades cobradas que, por força Constitucional, artigo *******, tem caráter de tributo.

A lei federal nº. 12.*******/*******, em seu artigo 5, relata que “O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.”

Logo, as anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional, em face de sua natureza tributária, se submetem às normas gerais de direito tributário.

Com efeito, sendo tributos, as anuidades devidas aos Conselhos estão sujeitas à constituição dos respectivos créditos mediante lançamento fiscal, de modo que os créditos tributários delas decorrentes devem ser inscritos em DÍVIDA ATIVA DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO. A inscrição em dívida ativa valida o Conselho a anotar o dívida existente nos órgãos de proteção ao crédito ou a propor Ação de Execução Fiscal, procedimento de estabelecido na Lei de Execução Fiscal.

Importante lembrar, que o procedimento de cancelamento de registro profissional é um ato formal, bem como a inscrição de registro, devendo atender aos procedimentos obrigatórios conforme determina o CFA, com a entrega de formulário assinado e pagamentos de taxas.

Dessa forma, age correta e legalmente o Conselho Regional de Administração, no cumprimento de suas atribuições, ao exigir as cobranças das anuidades, executando ou negativando os devedores, bem como, quando, fiscalizando a profissão, em respeito à Lei Federal 4.*******/*******, e as Resoluções do Conselho Federal de Administração analisa caso a caso os pedidos de cancelamento de registro profissional.

Quanto todas as obrigatoriedades dos procedimentos, informamos que os Conselhos Regionais de Administração atendem as Resoluções Normativas do Conselho Federal de Administração, sendo que todas as Resoluções estão disponíveis no site do CFA para que o Administrador tenha pleno conhecimento dessas diante das normas e procedimentos.

Portanto em atendimento a Resolução Normativa CFA *******, os Conselhos podem conceder isenção do pagamento de taxas e anuidades para os que atendem a mesma, sendo o seu caso, desempregado. Sendo assim, deverá atender aos seguintes orientações:

- enviar uma carta ao plenário do CRA-SP solicitando isenção dos pagamentos referente aos seus débitos em aberto (******* e *******), mais da taxa de cancelamento do registro.

- anexar cópia simples das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta: folha de rosto com foto e verso, qualificação civil, dados pessoais do trabalhador, o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco.
- entregar o formulário de solicitação de cancelamento assinado

- devolução da carteira do CRA-SP (caso não possua deverá justificar o motivo da não devolução no próprio formulário)

Certo da sua atenção, agradecemos e estamos à disposição.

Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP

Réplica do consumidor

14/11/2016 às 08:17

Bom dia,

Como você mesmo citou:

A lei federal nº. 12.*******/*******, em seu artigo 5, relata que “O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.”

Já manifestei interesse em cancelamento por diversas vezes justamente para cessar o acréscimo destes valores em aberto, mas o CRA-SP é uma instituição que cobra para a pessoa se registrar e também cobra para a pessoa sair. Logo, se não é paga a taxa de cancelamento, o cancelamento não é efetivado e a dívida continua a aumentar, mesmo com toda a boa vontade manifestada.
No mínimo, é um abuso e um descaso absurdo.
Já levantei toda a documentação e irei enviar por correio.
Assim que houver a resposta do CRA-SP passarei um feedback.

Réplica do consumidor

10/02/2017 às 12:18

Conforme informado pelo CRA-SP, enviei via correio toda a documentação que me solicitaram para o cancelamento, porém hoje já é dia 10/02/******* e até agora não houve cancelamento da minha ******* qualquer contato do CRA-SP a respeito do assunto. Aliás, o único contato que recebi foi novamente outra cobrança.

Gostaria de que houvesse ao menos um bom senso e ética por parte do CRA-SP e atendesse ao pedido.
Continuo aguardando.

Réplica da empresa

10/02/2017 às 13:20

Prezado senhor NASSERE JOSE VERDERI AIDAR,

Em atenção à sua manifestação informamos que identificamos o seu pedido de cancelamento através do protocolo nº ******* de 08/02/*******.

Pedimos a gentileza que aguarde o contato da área responsável.

Atenciosamente

Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP

Réplica do consumidor

20/02/2017 às 14:27

Estou aguardando contato até a presente data.
Nenhuma resposta do CRA-SP até o momento.

Réplica da empresa

21/02/2017 às 09:14

Prezado sr. NASSERE JOSE VERDERI AIDAR,

Em atenção à sua última manifestação, informamos que na data de ontem (20/02) a área responsável não obteve sucesso no contato telefônico e assim por esta razão foi enviado um e-mail pedindo retorno.

Atenciosamente

Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP

Consideração final do consumidor

30/03/2017 às 10:49

Após muitos meses e várias trocas de emails, consegui finalmente cancelar meu CRA pois nunca o utilizei. Reforço que nos últimos contatos fui extremamente bem atendido por funcionários como a Leila N. e o Rafael B. e os agradeço pela atenção.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

10