Impedimento de Cancelamento de Registro no ***** com ***** Comprovando Atividade Distinta

Não resolvido
Cubatão - SP
07/05/2026 às 17:23
ID: 248018173
Solicitei o cancelamento do meu registro junto ao *****, pois nunca atuei como administradora. Inclusive, encaminhei a página da minha *****, na qual consta de forma clara o cargo de *****, sem qualquer relação com atividades privativas da Administração previstas na *****.
Conforme dispõe o *****, a obrigatoriedade de registro perante o ***** está vinculada ao efetivo exercício de atividades tí[Editado pelo Reclame Aqui] e privativas de administrador, o que não corresponde às atribuições do cargo atualmente exercido por mim.
Além disso, a jurisprudência dos Tribunais Federais já consolidou o entendimento de que o registro em Conselho Regional de Administração somente é exigível quando a atividade desempenhada exigir, de forma efetiva, conhecimentos privativos da área de Administração. Há diversos precedentes reconhecendo o direito ao cancelamento do registro quando o profissional exerce função não privativa de administrador, inclusive no setor bancário e corporativo.
Mesmo diante da documentação já apresentada, o ***** passou a exigir uma declaração da empresa contendo detalhamento das minhas atividades e assinatura do diretor de RH ou sócio para prosseguimento do cancelamento.
Entendo que tal exigência se mostra excessiva e desproporcional, especialmente porque a própria ***** já comprova de forma objetiva o cargo exercido e a inexistência de atribuições privativas da Administração, servindo a nova solicitação apenas como obstáculo burocrático ao cancelamento do registro.
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Resposta da empresa
13/05/2026 às 16:03
Prezada Sra. Jéssica de Melo Almeida,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que a análise dos pedidos de cancelamento de registro profissional observa os normativos aplicáveis ao Sistema CFA/CRAs, inclusive as disposições previstas em Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração CFA.
Embora a Carteira de Trabalho apresentada contenha o cargo de Especialista de Produto, cumpre esclarecer que a nomenclatura do cargo, isoladamente, não é elemento suficiente para comprovar a natureza das atividades efetivamente desempenhadas pelo profissional, razão pela qual a instrução processual pode demandar documentação complementar.
Nesse contexto, a solicitação de declaração emitida pela empresa empregadora, contendo a descrição detalhada das atividades exercidas e assinatura do responsável competente, não constitui exigência arbitrária, mas providência prevista nos normativos aplicáveis, destinada à adequada análise técnica do pedido de cancelamento.
Dessa forma, orientamos que seja atendida a solicitação encaminhada por nossos analistas ao e-mail [email protected], em 07/05/2026, a fim de possibilitar o regular prosseguimento da análise administrativa.
Esclarecemos, por fim, que o não atendimento da complementação documental solicitada poderá resultar no indeferimento do pedido de cancelamento, diante da insuficiência de elementos para conclusão técnica acerca da inexistência de atividades correlatas ao campo profissional da Administração.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP
Réplica do consumidor
17/07/2026 às 08:54
Enviei os documentos adicionais para avaliação há mais de 1 mês e até agora não tive retorno do cancelamento do registro
Réplica da empresa
17/07/2026 às 10:26
Prezada Sra. Jéssica de Melo Almeida,
Em atenção à sua nova manifestação, solicitamos a gentileza de entrar em contato diretamente com nosso Setor de Registro, por meio do telefone (11) 3087-3200, para obter os devidos esclarecimentos e dar continuidade ao andamento do seu processo.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Administração de São Paulo CRA-SP
Consideração final do consumidor
17/07/2026 às 14:45
Não resolvem o problema
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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