Solicitação de cancelamento de CRA com cobranças indevidas e pendência no SERASA.

Respondida
São Paulo - SP
28/05/2026 às 11:39
ID: 249930673
Meu nome é *****, portador do CPF *****, solicito cancelamento do meu CRA, pois está havendo cobrança sem eu estar exercendo a função, além disso eu desconheço ter me cadastrado, acredito que foi a universidade que cursei que deve ter feito o cadastro. Além disso estou com pendência no SERASA das mensalidades. Peço o cancelamento e o cancelamento das cobranças.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 16:19
Prezado sr. Delson Ribeiro Alves,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que houve a abertura do registro em 2014, conforme formulário que encaminho em anexo, e após este período, não localizamos solicitações de cancelamento ou suspensão do registro.
Além disso, o CRA realizou o envio das anuidades por correspondência e também, notificações e cobranças via e-mail, na tentativa de cientiza-lo sobre as cobranças e existência do registro.
Contudo, é fundamental esclarecer que a anuidade tem natureza de tributo. O fator gerador da cobrança é a própria existência do registro ativo no Conselho, o que gera a obrigatoriedade de arcar com os valores devidos. Esta cobrança é amparada tanto pelo artigo 149 da Constituição Federal, que confere caráter tributário a essas contribuições, quanto pelo artigo 5 da Lei Federal n 12.514/2011, que estabelece: O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
Sendo assim, com a existência do registro, cabe ao profissional comunicar ao Conselho Regional de Administração situações de desemprego ou mudança de carreira. Portanto, devido a inexistência de solicitação de cancelamento ou licença do registro profissional, o pagamento das anuidades geradas permanece obrigatório.
Os débitos referentes aos anos de 2016 a 2025 estão sob gestão da empresa Ativos Gestão. Para tratar desses valores, por favor, entre em contato diretamente com eles através do número 0800 885 1111.
Somente a anuidade de 2026 permanece sob nossa gestão e o pagamento pode ser realizado diretamente em nosso portal, em sua area restrita.
Lamentavelmente os CRA'S não podem isentar, excluir ou cancelar os débitos das anuidades, pois estaríamos descumprindo a Lei 101/2000, o que seria caracterizado como renúncia de receitas por parte do Sistema CFA/CRAs.
CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA:
O cancelamento de registro é concedido ao profissional de administração que tiver encerrado suas atividades profissionais no campo de atuação da Administração e não for exercer novamente a profissão. Ele ficará impedido de exercer qualquer atividade profissional na área do Administrador.
O procedimento de solicitação de cancelamento deve ser realizado pelo administrador através do nosso portal para que possa ser gerado um número de protocolo, segue link abaixo com instruções para procedimento:
Documentos necessários no link abaixo:
https://crasp.gov.br/crasp/site/servicos/cancelamento-de-registro
Após toda documentação em mãos, peço a gentileza que anexe a documentação em nosso portal, segue link abaixo:
https://servicosonline.crasp.gov.br/
Clique em primeiro acesso, após se logar clicar em requerimentos.
A taxa de cancelamento será gerada automaticamente após protocolar a solicitação em sua área restrita.
A taxa de solicitação se refere a uma taxa de expediente. O pagamento não garante o cancelamento do registro, cujo valor não será devolvido em nenhuma hipótese.
Caso possua mais dúvidas, por favor, entre em contato em um de nossos canais de atendimento:
[email protected] ou (11) 3087-3200.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-/SP