Solicitação de Cancelamento de Registro Profissional e Contestação de Cobrança Indevida

Em réplica
Taboão da Serra - SP
02/07/2026 às 16:59
ID: 252938435
Venho, por meio deste, reiterar meu pedido de cancelamento definitivo do Registro Profissional n 146736, tendo em vista que venho tentando formalizar esse cancelamento, porém estou sendo impossibilitada em razão da exigência de pagamento de valores que considero indevidos, uma vez que não exerço atividades privativas da profissão de Administradora e não faço uso de qualquer serviço disponibilizado por este Conselho.
Atualmente exerço minhas atividades profissionais como HRBP, voltada ao alinhamento entre as necessidades do negócio e gestão de pessoas, cujas atribuições incluem:
Desenvolvimento e implementação de ações voltadas ao engajamento, clima organizacional e experiência do colaborador.
Apoio em processos de recrutamento e seleção, integração de novos colaboradores e retenção de talentos.
Orientação aos gestores quanto às políticas internas, práticas de Recursos Humanos e desenvolvimento de equipes
Tais atividades não constituem atribuições privativas da profissão de Administradora, tampouco exigem, por determinação legal, a manutenção de registro ativo perante o Conselho Regional de Administração.
Esclareço ainda que não exerço cargo ou função na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nem desempenho atividade cujo exercício esteja condicionado à inscrição no CRA-SP.
Ressalto que nunca utilizei quaisquer benefícios, prerrogativas ou serviços oferecidos por este Conselho, inexistindo interesse na manutenção do meu registro profissional.
O presente pedido encontra fundamento no artigo 5, inciso XX, da Constituição Federal, que dispõe:
"Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado."
Embora os Conselhos Profissionais possuam natureza jurídica de autarquias especiais, a obrigatoriedade de manutenção do registro está vinculada ao efetivo exercício da profissão regulamentada.
Além disso, a Lei n 6.839/1980 estabelece que a obrigatoriedade de registro perante os Conselhos Profissionais decorre da atividade efetivamente exercida. Não desempenhando atividades privativas da profissão de Administradora, não subsiste o fundamento legal para a manutenção compulsória do registro.
O entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores também reconhece que a exigência de inscrição em conselho profissional deve observar a natureza das atividades efetivamente desempenhadas, e não apenas a formação acadêmica do profissional.
Dessa forma, solicito o cancelamento definitivo do Registro Profissional n 146736, bem como a cessação da cobrança de anuidades futuras, considerando a inexistência de exercício de atividades privativas da profissão de Administradora.
Requeiro, ainda, que eventual indeferimento seja devidamente fundamentado, com a indicação expressa do dispositivo legal que impeça o cancelamento solicitado, observando-se os princípios da legalidade, motivação dos atos administrativos, razoabilidade e proporcionalidade.
Por fim, reitero que minha atuação profissional está integralmente voltada à área de Recursos Humanos, não havendo qualquer exigência legal de registro perante o CRA-SP para o exercício das atividades que atualmente desempenho.
Diante do exposto, solicito o deferimento do presente requerimento, com o imediato cancelamento do meu registro profissional.
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Resposta da empresa
07/07/2026 às 13:45
Prezada Senhora Genekarla Rodrigues dos Santos,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o cancelamento de registro é concedido ao profissional de administração que tiver encerrado suas atividades profissionais no campo de atuação da Administração e não for exercer novamente a profissão. Ele ficará impedido de exercer qualquer atividade profissional na área do Administrador.
O procedimento de solicitação de cancelamento deve ser realizado pelo administrador através do nosso portal para que possa ser gerado um número de protocolo, segue link abaixo com instruções para procedimento:
1. Preencha o Requerimento de Cancelamento disponível em:
https://novaextranet.crasp.gov.br/form_registro_cancelamento/
2. Reúna a documentação correspondente à sua situação (empregado, desempregado, aposentado, empresário, autônomo ou residente no exterior).
Caso exerça a função de Responsável Técnico (RT), será necessário comprovar a baixa dessa responsabilidade.
3. Acesse o Portal de Autoatendimento:
https://servicosonline.crasp.gov.br/
Clique em "Entrar" e acesse com seu login e senha. Caso ainda não possua cadastro, selecione "Primeiro acesso".
Após o login, acesse Requerimentos > Cancelamento de Registro.
Anexe a documentação solicitada e protocole o requerimento.
Após o protocolo, a taxa de análise (R$ 219,41) será gerada automaticamente em sua área restrita para pagamento.
Importante:
A taxa refere-se exclusivamente ao expediente de análise do pedido, não garante o deferimento do cancelamento e não será restituída em nenhuma hipótese.
A análise do pedido está condicionada ao envio do requerimento, da documentação completa e ao pagamento da taxa.
A interrupção das atividades não encerra a obrigação do pagamento das anuidades, que permanece até o deferimento formal do cancelamento, observadas as disposições da Resolução Normativa CFA n 677.
O passo a passo completo, a relação de documentos exigidos para cada situação e outras orientações sobre o procedimento estão disponíveis em nosso Portal Institucional:
https://crasp.gov.br/crasp/home/
Caso possua mais dúvidas, por favor, entre em contato em um de nossos canais de atendimento:
[email protected] ou (11) 3087-3200
Permanecemos à disposição para mais esclarecimentos e auxiliá-la durante todo o procedimento.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP
Réplica do consumidor
08/07/2026 às 18:26
Conforme já informado em minha reclamação, não exerço qualquer atividade profissional que dependa do meu registro junto a esse Conselho, motivo pelo qual sua manutenção não possui qualquer finalidade.
Além disso, considero abusiva a exigência de pagamento de taxa para o cancelamento de um registro que não utilizo e do qual não obtenho qualquer benefício. Tal cobrança representa um ônus indevido para encerrar uma inscrição que não atende aos meus interesses e cuja manutenção não é obrigatória diante da minha atual atividade profissional.
Dessa forma, reitero minha solicitação de cancelamento imediato do meu registro, independentemente da cobrança da referida taxa, observando os princípios da razoabilidade, da legalidade e o direito constitucional de não ser compelido a permanecer vinculado a uma entidade quando não há interesse ou obrigação legal para tanto.
Aguardo a adoção das providências cabíveis e a confirmação formal do cancelamento do meu registro.