Solicitação de exclusão de negativação indevida de débitos de anuidade do CRA-SP após prazo legal

Respondida
São José do Rio Preto - SP
14/05/2026 às 17:45
ID: 248678705
NOTIFICAÇÃO FORMAL SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA
À
Conselho Regional de Administração de São Paulo
Venho, por meio desta, requerer a imediata exclusão da restrição creditícia vinculada ao meu CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito, referente a supostos débitos de anuidades do CRA-SP.
Os apontamentos possuem origem no ano de 2017, encontrando-se manifestamente ultrapassado o prazo máximo legal de manutenção de registros negativos previsto no art. 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o limite de 5 (cinco) anos para permanência de anotações restritivas.
Importante destacar que a eventual existência do débito não autoriza a perpetuação da negativação após o prazo legal, sendo pacífico o entendimento jurisprudencial acerca da ilegalidade da manutenção de restrições prescritas.
Além disso, esclareço que jamais exerci efetivamente a profissão vinculada ao registro, tendo ocorrido apenas ausência de baixa formal por desconhecimento administrativo à época, circunstância que reforça a necessidade de revisão do débito lançado.
Diante do exposto, REQUEIRO:
1. A imediata retirada de qualquer apontamento negativo existente em nome da requerente junto ao Serasa, SPC e demais órgãos de proteção ao crédito;
2. A confirmação formal da exclusão realizada;
3. A revisão administrativa integral dos débitos vinculados ao registro profissional.
Adverte-se que a manutenção de negativação após o prazo legal poderá caracterizar prática abusiva e ensejar adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de obrigação de fazer, indenização por danos morais e comunicação aos órgãos de defesa do consumidor.
A presente notificação possui finalidade de solução administrativa amigável e deverá ser respondida formalmente.
Atenciosamente,
*****.
CPF: *****
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Resposta da empresa
21/05/2026 às 12:13
Prezada sra. Camila Ândrea de Sousa e Souza,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que houve a abertura do registro em 2015, conforme formulário que encaminho em anexo, e após este período, não localizamos solicitações de cancelamento ou suspensão do registro.
Contudo, é fundamental esclarecer que a anuidade tem natureza de tributo. O fator gerador da cobrança é a própria existência do registro ativo no Conselho, o que gera a obrigatoriedade de arcar com os valores devidos. Esta cobrança é amparada tanto pelo artigo 149 da Constituição Federal, que confere caráter tributário a essas contribuições, quanto pelo artigo 5 da Lei Federal n 12.514/2011, que estabelece: O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
Sendo assim, com a existência do registro, cabe ao profissional comunicar ao Conselho Regional de Administração situações de desemprego ou mudança de carreira. Portanto, devido a inexistência de solicitação de cancelamento ou licença do registro profissional, o pagamento das anuidades geradas permanece obrigatório.
Os débitos referentes aos anos de 2017 a 2025 estão sob gestão da empresa Ativos Gestão. Para tratar desses valores, por favor, entre em contato diretamente com eles através do número 0800 885 1111.
Somente a anuidade de 2026 permanece sob nossa gestão e o pagamento pode ser realizado diretamente em nosso portal, em sua area restrita.
Quanto ao cancelamento do registro, verificamos que a sra. já deu inicio ao processo de solicitação de cancelamento do registro, estando pendente o pagamento taxa de cancelamento para que o protocolo seja gerado.
Lamentavelmente os CRA'S não podem isentar, excluir ou cancelar os débitos das anuidades, pois estaríamos descumprindo a Lei 101/2000, o que seria caracterizado como renúncia de receitas por parte do Sistema CFA/CRAs.
Caso possua mais dúvidas, por favor, entre em contato em um de nossos canais de atendimento:
[email protected] ou (11) 3087-3200
Permanecemos a disposição.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP