CRA-PA cobra anuidades indevidas e dívidas prescritas após solicitação de cancelamento de registro

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Belém - PA

17/06/2026 às 22:52

ID: 251705783

Sou registrado no Conselho Regional de Administração do Pará (CRA-PA) e solicitei o cancelamento do meu registro em abril de 2023, já residindo em Brasília/DF desde 2022, conforme comprovado em minhas declarações de Imposto de Renda (exercícios de 2023, 2024 e 2025). Apesar disso, o CRA-PA não concluiu o processo de baixa e continua emitindo anuidades indevidas para os exercícios de 2024, 2025 e 2026.
Além da morosidade administrativa, o Conselho mantém cobranças antigas como a anuidade de 2020 e 2021, já prescritas há mais de 5 anos, e insiste em condicionar o cancelamento ao pagamento integral de débitos, o que considero prática abusiva. Ressalto que:
1. **Prescrição das dívidas antigas:**
- Conforme o **art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN)**, o prazo para cobrança judicial de créditos tributários é de 5 anos.
- As anuidades de 2020 e 2021 já estão prescritas e não podem mais ser cobradas judicialmente.

2. **Limite para negativação:**
- O **art. 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)** estabelece que informações negativas não podem permanecer em cadastros de inadimplentes por mais de 5 anos.
- Portanto, a manutenção de negativação por débitos de 2020 e 2021 é ilegal.

3. **Cobranças indevidas posteriores à saída da jurisdição:**
- Desde 2022 meu domicílio fiscal é Brasília/DF, comprovado por declarações de IR.
- O CRA-PA não tem fundamento legal para continuar emitindo anuidades de 2024 em diante, pois não resido nem exerço a profissão no Pará.
- O **art. 5, inciso XXXV da Constituição Federal** garante que nenhum direito pode ser [Editado pelo Reclame Aqui] sem apreciação judicial, e a insistência em cobrar anuidades indevidas viola esse princípio.
4. **Pagamento parcial em 2023:**
- Houve quitação parcial da anuidade de 2023 (R$ 575,07), conforme comprovante disponível no sistema do CRA-PA.

Diante disso, solicito:
- O **cancelamento definitivo** do meu registro junto ao CRA-PA.
- A **suspensão imediata da emissão de novas anuidades**.
- O **reconhecimento da prescrição** das dívidas de 2020 e 2021.
- O **cancelamento das anuidades indevidas** de 2024, 2025 e 2026.
- A **retirada imediata da negativação** junto aos órgãos de proteção ao crédito.

**Documentos anexados como prova:**
Tendo em vista a limitaçao da plataforma do reclame aqui só estarei enviando
- Declarações de Imposto de Renda (2022, 2023 e 2024) comprovando residência em Brasília/DF
Demais documentos podem ser solicitados caso haja necessidade :
- Declaração de imposto de renda 2025
- E-mails trocados com o CRA-PA sobre o pedido de baixa.
- Extrato do sistema do CRA-PA mostrando cobranças indevidas e dívidas prescritas.
- Evidencia de registro no SERASA.

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Resposta da empresa

18/06/2026 às 10:26

Prezado Adm. Ciro,

Informamos que as anuidades cobradas pelas entidades fiscalizadoras do exercício profissional, sejam de pessoas físicas ou jurídicas, tem natureza de contribuição tributária, portanto, regulamentada pela legislação tributária vigente.

Informamos ainda, que o fato gerador das anuidades é a existência de registro no CRA. Após ocorrido o fato gerador e devidamente constituído o crédito tributário, mesmo no caso de cancelamento de registro ou de licença, será devido integralmente o pagamento do crédito constituído, nos termos do art. 141 do Código Tributário Nacional.

Cabe ressaltar, que a RN do CFA n 678/2025, possibilita aos profissionais em débito com o CRA-PA parcelar o valor total de sua dívida consolidada em até 24 (vinte e quatro) parcelas fixas, mensais e consecutivas, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas.
A adesão ao parcelamento será efetivada mediante assinatura do termo de parcelamento, com o recolhimento da primeira parcela.

Quanto ao cancelamento do registro profissional, no momento em que o profissional opta por não exercer a atividade sujeita à fiscalização, após inscrição voluntária realizada perante o CRA-PA, o mesmo deverá formalizar pedido de cancelamento da inscrição do registro profissional, cumprindo todos os requisitos dos enunciados na RN CFA n. 649/2024, Seção VII.

A regularização das anuidades em atraso, poderão ser feitas no Setor de Atendimento do CRA-PA, sito à Tv. Quintino Bocaiúva, n 2301, Sala 2303, Ed. Rogélio Fernandez Business Center, Cremação, Belém/PA, CEP 66045-315, no horário das 08:30 às 17:00 horas e/ou por e-mail: [email protected] e através do telefone: (91) 3122-9036 e WhatsApp n 9 9322-9555.

Ficamos à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

Réplica do consumidor

18/06/2026 às 11:18

O CRA-PA tenta reduzir o caso a uma equação simples: registro ativo gera anuidade. Mas omite o ponto essencial: o Autor pediu cancelamento em abril de 2023, informou que não residia mais no Pará e, mesmo assim, o Conselho não processou o pedido, condicionou providências ao pagamento e continuou emitindo anuidades. A Administração não pode criar o problema e depois cobrar do administrado as consequências desse problema.

Réplica do consumidor

18/06/2026 às 12:06

Em tempo afirmo que :
A resposta apresentada pelo CRA-PA continua deixando de enfrentar o ponto central da minha reclamação e tenta sustentar sua posição com base em uma tese genérica que não resolve o caso concreto.
É importante esclarecer, desde já, que não há da minha parte qualquer tentativa de afastar responsabilidades legítimas.

1. Minha boa-fé e reconhecimento parcial de débito
Sempre atuei de boa-fé ao longo de toda a relação com o CRA-PA.
Tanto é assim que:
Realizei pagamento parcial da anuidade de 2023, mesmo já não residindo no Estado do Pará
Reconheço que a anuidade de 2022 pode ser devida, não sendo este o objeto principal da presente discussão
A situação de 2022 decorreu do fato de que, após minha mudança de estado, houve descontinuidade no acompanhamento das cobranças, o que não se confunde com tentativa de me eximir de obrigação.
Inclusive, com o objetivo de solucionar definitivamente o problema, me disponho a efetuar o pagamento da anuidade de 2022, desde que sem a incidência de encargos desproporcionais, considerando o contexto apresentado.

2. O objeto da minha reclamação não é a dívida de 2022
É fundamental delimitar corretamente o problema.
A presente reclamação não discute a anuidade de 2022. O foco está em:
a cobrança de débitos já prescritos, especialmente o exercício de 2020
a geração de anuidades indevidas após o meu pedido de cancelamento
especificamente os exercícios de 2024, 2025 e 2026
A tentativa do CRA de tratar todo o caso como se fosse uma cobrança única é inadequada e distorce os fatos.

3. Falha administrativa do próprio CRA
Solicitei formalmente o cancelamento do meu registro em abril de 2023.
Desde então, o que ocorreu foi:
o CRA teve ciência do pedido
não concluiu o processo
condicionou indevidamente o cancelamento ao pagamento de débitos
Portanto, a permanência do registro ativo não decorre de omissão da minha parte, mas sim de falha administrativa do próprio Conselho.

4. Geração indevida de novas anuidades
Como consequência direta dessa falha, o CRA manteve meu registro ativo e passou a gerar novas cobranças para os exercícios posteriores.
As anuidades de 2024, 2025 e 2026:
não possuem fato gerador legítimo
decorrem exclusivamente da não conclusão do cancelamento
não podem ser atribuídas a mim
Não é aceitável que o Conselho deixe de concluir um processo e utilize isso para justificar novas cobranças.

5. Prescrição de débitos antigos
Débitos antigos, especialmente o de 2020, já ultrapassaram o prazo legal de cobrança, não podendo fundamentar qualquer exigência ou restrição.

6. Minha disposição para regularização e cooperação
Reforço minha total disposição em resolver a situação de forma objetiva e colaborativa.
Nesse sentido:
confirmo que não estou discutindo o débito de 2022
manifesto interesse em regularizá-lo para encerramento do problema
demonstro minha boa-fé em toda a condução do caso
Adicionalmente, informo que minha carteira de registro profissional foi extraviada durante o processo de mudança de residência.
Caso necessário:
posso apresentar boletim de ocorrência referente ao extravio
estou disponível para fornecer toda documentação exigida para formalização do cancelamento

7. Síntese da irregularidade
O problema central não está em um débito isolado, mas na conduta do CRA, que:
não concluiu o cancelamento solicitado
condicionou indevidamente o processo
manteve o registro ativo sem justificativa válida
gerou novas cobranças indevidas

CONCLUSÃO
A análise do caso não pode ser reduzida à simples existência de registro ativo sem considerar a causa dessa situação.
O registro permaneceu ativo porque o CRA não concluiu o cancelamento que solicitei.
Dessa forma, reitero os pedidos:
Cancelamento definitivo do meu registro com efeitos desde abril de 2023
Cancelamento das anuidades de 2024, 2025 e 2026
Reconhecimento da prescrição do débito de 2020
Revisão das cobranças indevidas
Regularização da minha situação cadastral
________________________________________
ENCAMINHAMENTO
Caso não haja solução administrativa adequada, darei prosseguimento às medidas cabíveis junto aos órgãos competentes, incluindo:
PROCON
Juizado Especial
para apuração da falha administrativa e das cobranças indevidas.