Solicitação de cancelamento de registro profissional não processada e cobranças indevidas de anuidades

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Timon - MA

03/03/2026 às 10:04

ID: 242161535

Eu, *****, brasileiro, venho, formalmente, expor e requerer o que se segue:

I. DOS FATOS

No dia 12 de janeiro de 2023, formalizei junto a este Conselho o meu pedido de cancelamento de registro profissional, uma vez que não exerço a profissão de administrador.

Na ocasião, conforme orientação recebida por telefone de um funcionário deste CRA, procedi com o pagamento da anuidade referente ao ano de 2023, bem como da taxa do boleto de cancelamento, além de encaminhar a documentação formal exigida para o ato.

Ocorre que, de forma arbitrária, o histórico do meu requerimento datado de 12/01/2023, bem como os registros dos pagamentos efetuados e das tratativas realizadas, foram dolosa e intencionalmente excluídos ou ocultados do sistema deste Conselho.

Em decorrência desse apagamento de dados, fui surpreendido no ano de 2025 com uma cobrança de anuidade irregular. Após contato telefônico e a reiteração de que o cancelamento já havia sido solicitado e pago em 2023, o conselho reconheceu o erro e retirou a cobrança.

Surpreendentemente, no ano de 2026, o CRA-PI voltou a emitir nova cobrança de anuidade. Ao questionar a autarquia via WhatsApp, fui informado de que "não consta efetivação do cancelamento à época indicada" sob a alegação de que, em 27/03/2023, teriam sido solicitados documentos complementares (como cópia de CTPS ou ato de exoneração) que supostamente não foram enviados.

É imperioso destacar que a própria alegação do CRA de que exigiu documentos em 27/03/2023 comprova que houve um requerimento anterior da minha parte, desmentindo a suposta inexistência do pedido no sistema.

II. DO DIREITO E DAS IMPLICAÇÕES LEGAIS (ESFERA CÍVEL E CRIMINAL)

A conduta deste Conselho Regional transgride gravemente preceitos do Direito Administrativo, Civil e Penal.

Na esfera Cível e Administrativa:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Regionais Federais já pacificaram o entendimento de que o fato gerador da anuidade é o registro no conselho, mas é direito líquido e certo do profissional requerer o seu cancelamento a qualquer tempo. As anuidades não podem ser cobradas após o pedido de desligamento (12/01/2023), tampouco pode a autarquia condicionar o cancelamento a entraves burocráticos desproporcionais, especialmente quando o requerente comprova ocupar cargo público (Escrivão de Polícia) alheio à área de administração. A cobrança de anuidades posteriores ao pedido de baixa configura enriquecimento ilícito da autarquia e enseja reparação por danos morais em caso de negativação.

Na esfera Criminal:
A exclusão deliberada do meu requerimento de 12/01/2023 e do histórico de pagamentos do sistema do CRA-PI não configura mero dissabor administrativo. Tratando-se de uma autarquia federal, a supressão intencional de dados de sistemas informatizados da Administração Pública pode tipificar, em tese, os seguintes [Editado pelo Reclame Aqui] praticados por funcionários equiparados a públicos:

Peculato Eletrônico (Art. 313-A do Código Penal): "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano." (Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa).

Supressão de Documento (Art. 305 do Código Penal): "Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor." (Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa).

A insistência na manutenção dessa [Editado pelo Reclame Aqui] sistêmica obrigará a representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal para que sejam periciados os logs de acesso do sistema do CRA-PI do período de janeiro a março de 2023, a fim de identificar a autoria da exclusão dos dados.

III. DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, REQUIRO, em caráter de urgência:

O imediato restabelecimento no sistema deste Conselho do histórico do meu requerimento de cancelamento protocolado originariamente em 12/01/2023, bem como dos pagamentos das taxas e anuidade realizados na mesma época.

O cancelamento definitivo do meu registro profissional, com efeitos retroativos à data do pedido originário (12/01/2023).

A imediata anulação e baixa de todas as cobranças de anuidades referentes aos anos de 2025 e 2026, ou qualquer outro valor gerado após 12/01/2023.

A emissão de uma certidão ou declaração formal atestando a inexistência de débitos em meu nome e a efetivação do cancelamento.

Informa-se que o não atendimento deste requerimento no prazo de 15 (quinze) dias ensejará o ajuizamento de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais perante o Juizado Especial Federal, além da competente Notícia-[Editado pelo Reclame Aqui] aos órgãos federais de investigação para apuração da exclusão dos dados do sistema.

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