Cobrança indevida de anuidade e processo judicial após anos sem prestação de serviço.

Não resolvido
Jaraguá do Sul - SC
11/03/2026 às 12:51
ID: 242968857
Me processaram depois de anos me cobrando anuidade sem nunca fornecer um serviço sequer, e depois do processo voltaram a emitir anuidade com a maior cara de [Editado pelo Reclame Aqui] , como se as pessoas nao tivessem mais direito de escolher os serviços que querem contratar, escondidos atrás de uma lei que os coloca a margem de qualquer direito que os profissionais de administração possa decidir permanecer ou nao nesta armadilha que eles criaram a anos para [Editado pelo Reclame Aqui] os formandos em Administração.
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Resposta da empresa
11/03/2026 às 13:16
Adm. Edésio, boa tarde,
Em atenção ao vosso expediente informamos, inicialmente, que os procedimentos, assim como valores de anuidades e taxas praticados pelo Sistema CFA/CRAs são estipulados pelo Conselho Federal de Administração, cujas normativas temos que observar.
Ressaltamos que os profissionais que comprovem não exercer atividades na área da Administração possuem o direito de cancelar ou licenciar seu registro, salientando que estando habilitado para o exercício da profissão, surge, por conseguinte, a obrigatoriedade de quitar as anuidades decorrentes de seu registro junto ao CRA/SC, visto que as anuidades são devidas em razão da sua *******, inclusive, decisões jurisprudenciais. Destacamos ainda que por sua natureza jurídica, de autarquia federal, o Conselho não pode prestar benefícios diretos aos Administradores, apenas fiscalizar a profissão, utilizando todos os recursos possíveis para coibir o seu exercício de forma ilegal, o que beneficia a todos. Embora não possamos prestar diretamente benefícios, buscamos fazer isso de uma forma indireta, com a celebração de convênios e parcerias com instituições de ensino e estabelecimentos comerciais. Também por sua natureza jurídica este Conselho não pode prestar serviços aos profissionais registrados, assim inexiste qualquer relação de consumo, motivo pelo qual não cabe a aplicação da Lei n 8.*******/90, assim como a discussão e a adoção de quaisquer medidas por parte de PROCON ou serviços como o Reclame Aqui, mais específicos à transações comerciais.
Assim, estamos encaminhando vossa manifestação para nosso setor de atendimento, ao e-mail *******, para que v.sa receba as orientações necessárias para a regularização dos débitos existentes, assim como para a apresentação de pedido de cancelamento ou licença, caso não mais esteja atuando em área da Administração, cujas providências deverão ser observadas para tal fim.
Atenciosamente,
Adm. Alexandre Farias
Ouvidor - CRA/SC
Consideração final do consumidor
11/03/2026 às 13:21
Somente concencem as pessoas recém formadas a se filmarem e depois lavam as mãos dizendo que a cobrança de anuidade nao é para prestar serviços aos formandos e sim de fiscalização, é a [Editado pelo Reclame Aqui] para um profissional que gastou anos de estudo para ser enganado deste jeito.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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