Cobrança indevida de anuidades do CRA/SC após não utilização dos serviços

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Pescaria Brava - SC

27/11/2025 às 17:39

ID: 233059613

Em 2022, recem formada, fiz a [Editado pelo Reclame Aqui] de me cadastrar no CRA/SC e paguei pela carteirinha e pela anuidade daquele ano.
Nunca usei, nem sei onde tá minha carteirinha e não consigo cancelar pq estou com débitos de 2023, 2024 e 2025 e tem toda uma burocracia pra cancelar e se eu for parcelar nem dá pra ser no cartão de crédito, apenas a vista ou boleto!
Um absurdo, pior coisa que fiz, pois nunca usei nem trabalhei como administradora.

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Resposta da empresa

28/11/2025 às 09:56

Prezada Administradora Letícia,

Em atenção a vossa manifestação informamos que os procedimentos operacionais, assim como valores de anuidades e taxas praticados pelo Sistema CFA/CRAs são estipulados pelo Conselho Federal de Administração, cujas normativas, como autarquia, temos que observar. Salientamos que estando habilitada para o exercício da profissão, surge, por conseguinte, a obrigatoriedade de quitar as anuidades decorrentes de seu registro junto ao CRA/SC, visto que as anuidades são devidas em razão da sua *******, inclusive, decisões jurisprudenciais.
Ressaltamos que os profissionais que comprovem não exercer atividades na área da Administração possuem o direito de licenciar ou cancelar seu registro, solicitação essa que será analisada pelo Conselho. Assim, como v.sa afirma não estar atuando na área da administração é possível solicitar o cancelamento, porém esse precisa ser um *******, observando às orientações repassadas por nossa equipe técnica em resposta, nesta data, ao seu e-mail.
Destacamos, por fim, que por sua natureza jurídica, de autarquia federal, o Conselho não pode prestar benefícios diretos aos Administradores, apenas fiscalizar a profissão, utilizando todos os recursos possíveis para coibir o seu exercício de forma ilegal, o que beneficia a todos. Também por sua natureza jurídica este Conselho não pode prestar serviços aos profissionais registrados, assim inexiste qualquer relação de consumo, motivo pelo qual não cabe a aplicação da Lei n 8.*******/90, assim como a discussão e a adoção de quaisquer medidas por parte de PROCON ou serviços como o do Reclame Aqui, mais específicos à transações comerciais.

Diante o exposto, solicitamos que sejam observados os procedimentos indicados e providências necessárias para formalizar seu cancelamento, o qual deverá ser feito pelo nosso autoatendimento (em nosso site), ressaltando que eventuais débitos podem sim ser parcelados, via cartão de crédito ou boleto. Eventuais orientações adicionais sobre os procedimentos e formas de resolver vossa situação deverão ser dirimidas diretamente com nosso setor de atendimento, no e-mail ******* ou no telefone *********************.

Atenciosamente,
Adm. Alexandre Farias
Ouvidor do CRA-SC