Cobrança indevida e dificuldade de cancelamento CRA SC

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Jaraguá do Sul - SC

03/06/2025 às 09:58

ID: 218683345

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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No aplicativo do banco, e notei que foi gerado um boleto pelo CRA SC.

Recebi uma inscrição no conselho gratuita quando me formei, a informação era de que a inscrição seria sem custo, e com isenção, e só seguiria com meu consentimentos. Entrei no espaço CRA SC, notei que a cobrança persiste desde 2015. Desconheço a divida, não consigo realizar o cancelamento extremamente burocrático, para de fato dificultar o cancelamento. Solicito o pagamento de taxa simbólica para cancelamento da divida e da inscrição imediata. Não recebi e-mail informando da divida, nem de inclusão na divida ativa que notei constar ao acessar o site do CRA. Se não resolvido aqui, acionarei pequenas causas.

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Resposta da empresa

05/08/2025 às 09:00

Administrador Elcio,

Pedindo escusas pela demora em responder, em função do não recebimento da notificação correspondente, informamos, em atenção às vossas manifestações, que os procedimentos, assim como valores de anuidades e taxas praticados pelo Sistema CFA/CRAs são estipulados pelo Conselho Federal de Administração, cujas normativas temos que observar. Ressaltamos que os profissionais que comprovem não exercer atividades na área da Administração possuem o direito de licenciar ou cancelar seu registro, salientando que estando habilitado para o exercício da profissão, surge, por conseguinte, a obrigatoriedade de quitar as anuidades decorrentes de seu registro junto ao CRA/SC, visto que as anuidades são devidas em razão da sua *******, inclusive, decisões jurisprudenciais. Destacamos ainda que compete aos registrados ainda manter seu cadastro e endereços atualizados e que, por sua natureza jurídica este Conselho não pode prestar serviços aos profissionais registrados, assim inexiste qualquer relação de consumo, motivo pelo qual não cabe a aplicação da Lei n 8.*******/90, assim como a discussão e a adoção de quaisquer medidas por parte de PROCON ou serviços como o do Reclame Aqui, mais específicos às transações comerciais.

Reiterando as informações já repassadas pelos setores responsáveis no CRA-SC, alertamos que as anuidades devidas pelos profissionais registrados têm como fato gerador a sua ******* o Conselho, sendo devida até o momento da solicitação de cancelamento, independente do profissional estar exercendo ou não a profissão. Ressaltamos ainda que os pedidos de licença ou cancelamento de registro profissional são objeto de exame e julgamento pelo Plenário do CRA, devendo para dar entrada me tal procedimento, observar as orientações já repassadas relativas à formalização do ******* de documentos e recolhimento de taxas afins, providências essas detalhadas em nosso web-site, no link: https://*******, na parte sobre licença ou de cancelamento de registro, procedimento esse todo feito via online.
Assim, orientamos que, caso não atue, que dê entrada no seu pedido de cancelamento o quanto antes, para que não sejam gerados mais débitos, os quais também são passíveis de cobrança judicial, mediante o competente processo de execução fiscal (inscrição em dívida ativa). Comunicamos que não podemos isentar eventuais débitos existentes, ressaltando que, como autarquia federal, somos anualmente auditados pelo Tribunal de Contas da União e qualquer abono caracterizado como renúncia de receita poderá ensejar responsabilização por improbidade administrativa, entre outras cominações legais. Entretanto, tais débitos são passíveis de parcelamento, estando nossa equipe de atendimento à sua disposição para prestar orientações a respeito.
Destacamos, por fim, que eventuais dúvidas sobre apresentação de requerimento, assim como para solicitação de fotocópia de ficha de inscrição ou atualização cadastral / negociação, poderão ser dirimidas diretamente com nosso Setor de Atendimento, no e-mail *******, para que v.sa receba as orientações necessárias para a regularização do débito existente, assim como para a correta apresentação de pedido de cancelamento ou licença, caso não mais esteja atuando em área da administração, cujas providências deverão ser observadas para tal fim.

Colocando-nos à disposição para eventuais esclarecimentos, através do e-mail (*******), subscrevemos.

Atenciosamente,

Adm. Alexandre Farias, Ouvidor do CRA-SC.

Consideração final do consumidor

06/08/2025 às 12:00

Enrolaram com textos enormes e não resolveram nada.

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Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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