Cobrança Indevida pelo CRA-SC de Registro Não Renovado

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Itajaí - SC

11/12/2024 às 13:05

ID: 204346841

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Em *******, representantes do CRA-SC foram à UNIVALI e informaram que o registro seria gratuito no primeiro ano. Preenchi apenas um formulário, onde não constava nenhuma informação clara sobre a obrigatoriedade de pagamento de anuidades a partir de determinada data. Além disso, nunca renovei meu registro nem assinei contrato confirmando minha intenção de continuar vinculada ao conselho.

Agora, em *******, eles localizaram meu endereço atual (que nem é o mesmo informado em *******) e começaram a me cobrar valores retroativos. Ressalto que meu telefone não mudou desde então e nunca recebi qualquer ligação ou notificação sobre essa dívida.

Enviei uma notificação por meio da minha advogada, na qual foi informado que a cobrança é indevida, pois nunca houve renovação ou uso do serviço. Além disso, ficou claro que, caso o caso seja levado ao jurídico, somente os últimos cinco anos poderiam ser cobrados, conforme prevê a legislação.

Recentemente, enviaram um e-mail repleto de cláusulas e obrigações, tentando justificar a cobrança, mas considero essa atitude um completo abuso. A abordagem deles é desleal: aproveitam o entusiasmo de recém-formados, fazem promessas vagas e depois aplicam cobranças vitalícias, mesmo sem uso ou benefício do serviço.

Essa cobrança é injusta e um reflexo da má gestão de conselhos e sindicatos, que em vez de ajudar os profissionais, apenas impõem encargos desnecessários. Exijo a exclusão dessa cobrança indevida, pois nunca fiz uso do registro nem fui devidamente informada das condições no momento do preenchimento do formulário.

Aguardo uma solução para esse problema.

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Resposta da empresa

11/12/2024 às 13:36

Administradora Sara, boa tarde.

Em atenção às vossas manifestações destacamos inicialmente que os procedimentos, assim como valores de anuidades e taxas praticados pelo Sistema CFA/CRAs são estipulados pelo Conselho Federal de Administração, cujas normativas temos que observar. Ressaltamos que os profissionais que comprovem não exercer atividades na área da Administração possuem o direito de licenciar ou cancelar seu registro, salientando que estando habilitado para o exercício da profissão, surge, por conseguinte, a obrigatoriedade de quitar as anuidades decorrentes de seu registro junto ao CRA/SC, visto que as anuidades são devidas em razão da sua *******, inclusive, decisões jurisprudenciais. Destacamos ainda que compete aos registrados ainda manter seu cadastro e endereços atualizados e que, por sua natureza jurídica este Conselho não pode prestar serviços aos profissionais registrados, assim inexiste qualquer relação de consumo, motivo pelo qual não cabe a aplicação da Lei n 8.*******/90, assim como a discussão e a adoção de quaisquer medidas por parte de PROCON ou serviços como o do Reclame Aqui, mais específicos às transações comerciais.

Alertamos que as anuidades devidas pelos profissionais registrados têm como fato gerador a sua ******* o Conselho, sendo devida até o momento da solicitação de cancelamento, independente do profissional estar exercendo ou não a profissão, lembrando que v.sa requereu, em *******, seu registro junto a esta autarquia, homologado sob o número *******. Ressaltamos ainda que os pedidos de licença ou cancelamento de registro profissional são objeto de exame e julgamento pelo Plenário do CRA, devendo para dar entrada me tal procedimento, observar as orientações já repassadas por nosso Setor de Atendimento relativas à formalização do ******* de documentos e recolhimento de taxas afins, providências essas detalhadas em nosso web-site, no link: https://*******, na parte sobre licença ou de cancelamento de registro, procedimento esse todo feito via online. Assim, orientamos que, caso não atue, que dê entrada no seu pedido de cancelamento o quanto antes, para que não sejam gerados mais débitos, os quais também são passíveis de cobrança judicial, mediante o competente processo de execução fiscal (inscrição em dívida ativa).Comunicamos que não podemos isentar eventuais débitos existentes, ressaltando que, como autarquia federal, somos anualmente auditados pelo Tribunal de Contas da União e qualquer abono caracterizado como renúncia de receita poderá ensejar responsabilização por improbidade administrativa, entre outras cominações legais. Entretanto, tais débitos são passíveis de parcelamento, estando nossa equipe de atendimento à sua disposição para prestar orientações a respeito.

Destacamos, por fim, que eventuais dúvidas sobre apresentação de requerimento, assim como para solicitação de fotocópia de ficha de inscrição ou atualização cadastral / negociação, poderão ser dirimidas diretamente com nosso Setor de Atendimento, no e-mail *******, para que v.sa receba as orientações necessárias para a regularização do débito existente, assim como para a correta apresentação de pedido de cancelamento ou licença, caso não mais esteja atuando em área da administração, cujas providências deverão ser observadas para tal fim.

Colocando-nos à disposição para eventuais esclarecimentos, através do e-mail (*******), subscrevemos.

Atenciosamente,

Adm. Alexandre Farias, Ouvidor do CRA-SC.

Réplica do consumidor

12/12/2024 às 13:55

Vocês são ótimos em fazer textão.. mas na hora de iludir os recem formados não falam nada disso. Preencher formulario não é contrato pois, não tem nada explicando tudo isso que você só falam depois de emitir 10 anos de cobrança. O telefone é o mesmo do formulário e nunca recebi uma ligação do setor de cobrança de vocês. E já vi aqui no reclame aqui que outros tentaram cancelaram e vocês indeferiram o pedido mesmo a pessoa não atuando. A informação era que VOCÊS estrariam em contato após esse 1 ano gratuito e que não era renovação automática. Vou atras dos meus direitos, uma vez que vejo isso como cobrança indevida e de má fé. Muitos acabam pagando para não se incomodar, mas não vou pagar por algo que vocês poderiam ter evitado com uma simples ligação e uma simples pergunta: Sara consta em aberto aqui uma anuidade do ano X você que seguir com registro ou vamos cancelar? Sendo que minha advogada já notificou vocês e informou que se o juiz achar que devo pagar somente os ultimos 5 anos que estáo válidos, os demais já caducou a dívida.

Réplica da empresa

12/12/2024 às 15:51

Adm. Sara, boa tarde.

As orientações relativas à apresentação de seu pedido de cancelamento e possibilidade de negociação dos débitos já foram repassadas por nosso Setor de Atendimento. Estamos à disposição, em nossos canais de atendimento, para dirimir eventuais dúvidas.

Att.

Adm. Alexandre Farias

Consideração final do consumidor

12/12/2024 às 17:07

Péssima! Uma vez que eles poderiam ter evitado tudo isso com uma ligação em ******* e o setor de financeiro/cobrança deles não fez.

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Nota do atendimento

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