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Timbó - SC

14/01/2025 às 20:23

ID: 207254463

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Estou vendo aqui que ha inúmeras reclamações referente a cobranças de anuidades do Conselho Regional de Administraçao de SC.
Algumas reclamações contam exatamente a mesma história que aconteceu comigo. desde a ******* eu estva prestes a me formar, a falta de contato informando os débitos e agora uma cobrança judicial de quase 10.*******,00 em anuidades atrasadas.
Quem tiver interesse, por favor me procure para movermos uma açao coletiva contra o CRA ou mesmo o CFA. Silvana Schafaschek


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Resposta da empresa

15/01/2025 às 08:29

Senhora Silvana, bom dia.

Em atenção à vossa manifestação destacamos inicialmente que os procedimentos, assim como valores de anuidades e taxas praticados pelo Sistema CFA/CRAs são estipulados pelo Conselho Federal de Administração, cujas normativas, as quais não são ilegais ou abusivas, temos que observar. Ressaltamos que estando habilitado para o exercício da profissão, surge, por conseguinte, a obrigatoriedade de quitar as anuidades decorrentes de seu registro junto ao CRA/SC, visto que as anuidades são devidas em razão da sua *******, inclusive, decisões jurisprudenciais. Destacamos ainda que compete aos registrados ainda manter seu cadastro e endereços atualizados e que, por sua natureza jurídica este Conselho não pode prestar serviços aos profissionais registrados, assim inexiste qualquer relação de consumo, motivo pelo qual não cabe a aplicação da Lei n 8.*******/90, assim como a discussão e a adoção de quaisquer medidas por parte de PROCON ou serviços como o do Reclame Aqui, mais específicos às transações comerciais.

Alertamos que as anuidades devidas pelos profissionais registrados têm como fato gerador a sua ******* o Conselho, sendo devida até o momento da solicitação de cancelamento, independente do profissional estar exercendo ou não a profissão. Comunicamos que não podemos isentar eventuais débitos existentes, ressaltando que, como autarquia federal, somos anualmente auditados pelo Tribunal de Contas da União e qualquer abono caracterizado como renúncia de receita poderá ensejar responsabilização por improbidade administrativa, entre outras cominações legais. Entretanto, tais débitos são passíveis de parcelamento, estando nossa equipe de atendimento à sua disposição para prestar orientações a respeito.

Destacamos, por fim, que eventuais dúvidas sobre negociação, poderão ser dirimidas diretamente com nosso Setor de Atendimento, no e-mail *******, para que v.sa receba as orientações necessárias para a regularização do débito existente.

Colocando-nos à disposição para eventuais esclarecimentos, através do e-mail (*******), subscrevemos.

Atenciosamente,

Adm. Alexandre Farias, Ouvidor do CRA-SC.