CRA-SC cobra anuidade integral mesmo após cancelamento do registro e ameaça dívida ativa

Em réplica
Florianópolis - SC
17/06/2026 às 09:28
ID: 251621229
Solicitei o cancelamento do meu registro profissional junto ao CRA-SC no início de 2026 justamente para não permanecer vinculada ao Conselho e não gerar novas obrigações financeiras.
Para isso, protocolei o pedido, apresentei a documentação exigida e ainda paguei a taxa de cancelamento cobrada pelo próprio Conselho.
Posteriormente, recebi o deferimento formal do cancelamento do registro. Ou seja, o próprio CRA-SC reconheceu que eu não exercia atividades privativas da Administração e cancelou meu registro profissional. No entanto, mesmo após o cancelamento, continuo sendo cobrada de forma insistente pela anuidade integral de 2026, sob ameaça de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
O que considero extremamente contraditório é que:
O Conselho aceita o cancelamento;
Cobra uma taxa específica para realizar esse cancelamento;
Reconhece que o profissional não está mais exercendo atividades sujeitas ao registro;
Encerra o vínculo profissional;
Mas, ao mesmo tempo, exige o pagamento integral de uma anuidade referente a um ano em que o registro já foi cancelado.
Na prática, o profissional paga para cancelar e continua sendo tratado como se permanecesse obrigado a financiar integralmente a entidade durante todo o exercício.
Ainda mais grave é que o cancelamento foi solicitado logo no início do ano, demonstrando claramente a intenção de não permanecer registrado durante 2026. Mesmo assim, a cobrança permanece integral, sem qualquer proporcionalidade.
Entendo que o CRA-SC fundamenta a cobrança em resolução interna do Sistema CFA/CRA. Porém, do ponto de vista do administrado, a situação é difícil de compreender e transmite a sensação de cobrança meramente arrecadatória.
Se o profissional deixa de exercer atividades sujeitas ao Conselho, solicita formalmente o cancelamento, paga a taxa exigida e tem o pedido deferido, qual a lógica de exigir uma anuidade integral referente ao mesmo período?
Também causa preocupação o tom adotado nas comunicações, que enfatizam negociação de débito, cobrança judicial e possível inscrição em dívida ativa, mesmo diante de um cancelamento já aprovado pelo próprio Conselho.
Solicito que o CRA-SC reveja essa cobrança e apresente uma solução razoável para o caso, pois considero injusto pagar uma taxa de cancelamento e, simultaneamente, ser obrigado a arcar com uma anuidade integral referente a um exercício em que não permaneci vinculada ao Conselho.
Fica aqui meu registro de insatisfação com a forma como os profissionais são tratados após solicitarem o encerramento de seu registro.
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Resposta da empresa
17/06/2026 às 10:14
Senhora Thaís, bom dia.
Em atenção a vossa manifestação destacamos inicialmente que os procedimentos operacionais adotados por nossa equipe técnica, assim como valores de anuidades e taxas praticados pelo Sistema CFA/CRAs são estipulados pelo Conselho Federal de Administração, cujas normativas temos que observar, não podendo criar novas modalidades de cobrança, destacando que conforme disposto na Resolução Normativa CFA n *****/2025, em seu art. 2 e seus parágrafos, "Após ocorrido o fato gerador e devidamente constituído o crédito tributário, mesmo no caso de cancelamento de registro ou de licença, será devido integralmente o pagamento do crédito tributário constituído, nos termos do art. 141 do Código Tributário Nacional.
Assim, infelizmente, por ausência de normativas vigente nesse sentido, não podemos conceder ou aplicar descontos para débitos, assim como isentá-lo ou cobrar proporcionalmente a anuidade do corrente exercício, ressaltando que, como autarquia federal, somos anualmente auditados pelo Tribunal de Contas da União e qualquer abono caracterizado como renúncia de receita poderá ensejar responsabilização por improbidade administrativa, entre outras cominações legais. Ressaltamos, por fim, que o pedido de cancelamento de inscrição, deferido no seu caso, foi objeto de exame e julgamento pelo Plenário do CRA, sendo v.sa cientificado de tal decisão, por intermédio do OFÍCIO/CRA-SC/0792/2026, de 23-04-2026.
Destacamos ainda que por sua natureza jurídica, de autarquia federal, este Conselho não pode prestar serviços aos profissionais registrados, assim inexiste qualquer relação de consumo, motivo pelo qual não cabe a aplicação da Lei n 8.078/90, assim como a discussão e a adoção de quaisquer medidas por parte de PROCON ou serviços como o Reclame Aqui, mais específicos à transações comerciais.
Diante o exposto, solicitamos que entre em contato com nosso setor de atendimento, no e-mail [email protected], para solicitar orientações sobre a regularização dos débitos existentes, passíveis de parcelamento.
Atenciosamente,
Adm. Alexandre Ivan Farias
Ouvidor
CRA-SC n *****
Réplica do consumidor
17/06/2026 às 11:16
observo que o CRA-SC limitou-se a reproduzir o conteúdo das normas internas do Sistema CFA/CRA, sem enfrentar o ponto principal da minha manifestação.
Em nenhum momento questionei a existência da Resolução Normativa mencionada. O que questiono é a razoabilidade da situação criada pela própria regulamentação.
No meu caso, solicitei o cancelamento do registro logo no início do exercício, não exerço atividades privativas da Administração, paguei a taxa de cancelamento exigida pelo Conselho e tive o pedido formalmente deferido. Ainda assim, permaneço obrigada ao pagamento integral da anuidade do mesmo exercício.
A questão é simples: qual a finalidade prática do cancelamento para o profissional se, mesmo após requerer e obter o encerramento do registro, continua obrigado a pagar integralmente a anuidade do ano?
A resposta apresentada não esclarece essa contradição e apenas informa que o Conselho está vinculado às normas do CFA. Compreendo que os servidores e gestores devam observar a regulamentação vigente. Contudo, isso não impede que o profissional manifeste sua insatisfação com uma regra que considera desproporcional e excessivamente onerosa.
Também não afirmei que o CRA-SC possui liberdade para conceder descontos ou isenções individualmente. O objetivo desta reclamação é registrar a inconformidade com a cobrança e com um modelo que exige pagamento de taxa de cancelamento e, simultaneamente, mantém a cobrança integral da anuidade.
Não reconheço a razoabilidade nem a legitimidade da cobrança ora exigida, por entender que ela é desproporcional e incompatível com a própria finalidade do cancelamento do registro profissional.
Diante da negativa apresentada, informo que não concordo com o débito exigido e não efetuarei o pagamento da anuidade de 2026, reservando-me o direito de discutir a questão pelas vias administrativas e judiciais cabíveis.
Por não ter havido solução para a demanda apresentada, considero a reclamação não resolvida.