cancelamento e a demora e receber o valor

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Caucaia - CE

10/07/2023 às 18:26

ID: 167950727

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olá boa tarde, fiz em ******* um consorcio com a crasa, e ciente que em 3 meses assim passado pelo o vendedor que iria receber o carro ou carta de crédito, dando um lance ofereci o lance não foi o suficiente, o mesmo me convenceu a fazer um novo consorcio no nome do meu esposo com um valor maior fiz e aguardei tempo e nada , cancelei os 2 consorcios e so me informaram que quem cancela vai para um sorteio de cotas canceladas, ate hoje niguem dar satisfação ja se passou 5 anos tenho os comprovantes e carta de cancelamento sempre que ligo dizem que nao foi sorteada ainda

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Resposta da empresa

12/07/2023 às 11:25

Olá, Sra Tamile!
Com relação ao seu questionamento, de acordo com o Artigo 22 $1 da Lei n 11.*******/08 que regula o sistema de consórcios, A contemplação ocorre por meio de sorteio ou de lance, na forma prevista no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão. Assim, conforme consta no Artigo 11.03 do Contrato de Adesão do Consórcio Crasa, A contemplação se dará exclusivamente pelo sistema de sorteio e lance.
Sobre a contemplação da cota cancelada, a mesma se dará exclusivamente por sorteio, conforme consta no Artigo 30 da Lei 11.*******/08, a saber: O consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação. De acordo com o Artigo 13.04 do Contrato de Adesão O consorciado desistente ou excluído, ou seu sucessor terá restituída a importância paga ao fundo comum tão logo seja contemplado por sorteio na Assembleia Geral Ordinária, respeitando as disponibilidades de caixa e na forma dos itens 13.05 e 13.06.

Atenciosamente,
Consórcio Crasa