Administradora nega acesso de condômino ao contrato de prestação de serviços, impedindo fiscalização e transparência.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
04/02/2026 às 21:06
ID: 239810153
Sou proprietária em um condomínio administrado pela empresa Crase Sigma e solicitei cópia do contrato de prestação de serviços firmado entre a administradora e o condomínio, documento que integra a gestão administrativa e deve ser acessível aos condôminos para fins de fiscalização.
A administradora negou o acesso por e-mail, informando que somente o síndico poderia autorizar a entrega do contrato. Compareci pessoalmente à empresa em 04/02/2026 e a negativa foi novamente mantida.
Ressalto que o síndico não é morador do condomínio e não mantém comunicação direta com os proprietários, o que torna ainda mais inadequada a postura da administradora de tratar o contrato como se fosse de acesso exclusivo do síndico. Trata-se de documento custeado integralmente pelos condôminos, que arcam com todas as despesas administrativas, inclusive a remuneração do síndico e da própria administradora.
A empresa atua há anos no mercado, razão pela qual essa postura é ainda mais inquietante. A recusa em fornecer o contrato impede que os proprietários tenham conhecimento de pontos essenciais, como prazo de vigência, possibilidade de renovação automática, existência de aditivos, reajustes e demais taxas contratuais efetivamente devidas.
Não é razoável exigir confiança plena em um prestador de serviços que se recusa a apresentar o próprio contrato que regula sua atuação e seus recebimentos. A transparência é requisito básico em qualquer relação de administração condominial.
Ressalto que o Código Civil garante ao condômino o direito de fiscalizar a administração, o que inclui acesso aos documentos administrativos do condomínio. Procedimentos internos da administradora não podem se sobrepor à legislação vigente.
Diante disso, solicito que a administradora reveja sua postura e disponibilize a cópia do contrato, evitando medidas formais para obtenção de um documento que deveria ser de acesso regular ao proprietário. E que as pessoas que tenham interesse nessa administradora se informem devidamente.
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Resposta da empresa
22/06/2026 às 12:59
Prezada condômina,
Lamentamos sua insatisfação.
Esclarecemos que o contrato de prestação de serviços da administradora é firmado com o condomínio, pessoa jurídica regularmente representada por seu síndico, nos termos da legislação aplicável e da dinâmica regular da administração condominial.
Dessa forma, reafirmamos nossa posição de que a disponibilização de documentos contratuais deve ser realizada ao representante legal do condomínio, não cabendo à administradora fornecer diretamente cópia do contrato a condôminos de forma individual, sem a devida autorização ou encaminhamento pela representação condominial competente.
Ressaltamos que eventuais solicitações de documentos administrativos do condomínio devem ser encaminhadas pelos canais próprios da gestão condominial, junto ao síndico e/ou aos responsáveis pela administração do condomínio.
Atenciosamente,
Crase Sigma
Réplica do consumidor
13/07/2026 às 19:25
A resposta da administradora limita-se a reproduzir um procedimento interno, sem indicar qualquer fundamento legal, convencional ou contratual que impeça o acesso do proprietário ao contrato celebrado em nome do condomínio.
Em nenhum momento foi esclarecido por que um documento custeado integralmente pelos condôminos, que estabelece direitos e obrigações da própria administradora, não pode ser conhecido por quem suporta financeiramente essa contratação.
Reitero que não solicitei informações sigilosas nem documentos particulares do síndico, mas apenas o contrato firmado em nome do condomínio. Permaneço aguardando a indicação do dispositivo legal que justifique essa restrição, pois até o momento a administradora limitou-se a invocar um procedimento interno, o que, por si só, não demonstra a existência de impedimento jurídico.