Aumento Abusivo do Valor da Anuidade *******

Em réplica
São Paulo - SP
07/01/2025 às 10:53
ID: 206549665
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesÉ com extrema decepção que reclamo sobre o Conselho regional de Biologia de SP CRBio-01.
A anuidade do conselho teve um aumento INJUSTIFICAVEL, uma vez que nós Biólogos registrados não vemos ONDE esse dinheiro é empregado, não possuímos benefícios de qualidade, nem um, pra ser sincero NUNCA em mais de 20 anos formado, recebi qualquer coisa, sem como informativo nem sequer uma revista. Agora em ******* resolvem aumentar o Valor da Anuidade para R$*******,70 tirando o desconto que tínhamos. Esse ano, o desconto foi de 10% =R$*******,83. Não, recebemos um aviso de que isso iria acontecer. Da mesma forma que exigem transparência dos inscritos é obrigação do CRBio-01 ser transparente com todas as informações. Inclusive o motivo do reajuste, e a mudança nos descontos até o prazo final. Está sendo o maior valor entre farmacêuticos, biomédicos e biólogos. Inclusive, é muito difícil entrar em contato com o CRBIO-01, possuem um horário muito estreito para contato. acredito que todos inscritos estão se perguntando a mesma coisa, pelo menos onde trabalho, todos estamos. acredito que ainda de tempo de corrigir esse absurdo.
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Resposta da empresa
28/05/2025 às 12:07
Em face da reclamação apresentada neste canal, primeiramente, cumpre-nos esclarecer que o Conselho Regional de Biologia da 1 Região (SP, MT, MS) CRBio-01, em conjunto com CFBio e os demais CRBios, constitui autarquia federal responsável pela fiscalização do exercício profissional ético e defesa das prerrogativas da profissão do Biólogo, bem como da sociedade, nos termos do disposto na Lei n 6.*******, de 03 de setembro de *******, regulamentada pelo Decreto n 88.*******, de 23 de junho de *******.
Lamentamos profundamente que a RECLAMANTE em questão leve a este canal pendências inerentes à fiscalização do exercício profissional, ainda mais em se considerando que o RECLAME AQUI não tem legitimidade e nem é o fórum competente para agasalhar tal discussão, vez que inexiste qualquer espécie de relação de consumo entre o Biólogo e seu órgão de fiscalização profissional.
Com efeito, inexiste relação de consumo entre o Biólogo e o Conselho Regional de Biologia 1 Região, nos moldes do disposto no artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor, visto que essa autarquia federal criada pela Lei Federal n 6.*******/79 atua como órgão de fiscalização i.e., exercendo poder de polícia do estado - do exercício profissional do Biólogo.
Independentemente disto, informamos que o CFBio aprovou a Resolução N *******/******* com foco em isenções de taxas e emolumentos e modernização na forma de pagamento da anuidade de *******, conforme pode ser observada através de matéria publicada por aquele Conselho Federal através do link https://**************/12/02/cfbio-aprova-resolucao-no-**************com-foco-em-isencoes-de-taxas-e-emolumentos-e-modernizacao-para-*******/ .
Esclarecemos que os conselhos profissionais foram criados para fins de proteção da sociedade, do meio ambiente e da saúde, com o objetivo de fiscalizar o exercício profissional na área da sua jurisdição, cumprir e fazer cumprir as disposições, regulamentos, resoluções e demais normas baixadas pelo Conselho Federal, analisar a documentação apresentada pelo profissional no momento de seu registro para fins de habilitação ou não para o exercício da profissão, funcionar como Comitês Regionais de Ética, avaliando, julgando as infrações e aplicando as penalidades previstas em regulamentos e normas complementares do Conselho Federal.
Portanto, o objetivo principal dos conselhos profissionais é a proteção da sociedade contra possíveis atuações irregulares e/ou ilegais de profissionais inseridos no mercado de trabalho, protegendo, assim, a atuação dos profissionais que atuam de forma ética e regular.
Além disso, o CRBio-01 há anos tem trabalhado para a alteração de concursos, processos seletivos e processos licitatórios, conseguindo incluir o Biólogo em vagas para as quais estaria habilitado, mas não estava previsto nos editais. Estas conquistas são publicadas nas redes do CRBio-01.
Também tem buscado a alteração de legislações que cerceiam a atuação do Biólogo. Recentemente, o município de São Paulo publicou o Decreto Municipal n63.*******, de 10 de Julho de *******, alterando o Decreto Municipal n 58.*******, possibilitando aos Biólogos atuarem como responsáveis técnicos por empresas de prestação dos serviços de limpeza urbana no regime privado referente à coleta e transporte dos resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2 pela NBR 10.*******, da ABNT, com volume superior a ******* (duzentos) litros diários, para fins de cadastramento obrigatório junto à AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), até então, restrito a Engenheiros, por solicitação e empenho de anos do CRBio-01.
Alteração de legislações costumam ser morosas, mas o CRBio-01 permanece buscando estas alterações ao longo dos anos.
Sobre benefícios, nos últimos 2(dois) anos, o CRBio-01 patrocinou iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento dos profissionais Biólogos, inclusive com vantagens e, em alguns casos, gratuidade aos Biólogos registrados. Estas ações, são divulgadas, principalmente, nas redes do Conselho. Exemplos foram o curso Mulheres e Fauna Terrestre, Monitoramento e Inventário, realizado pelo Instituto Manacá, gratuito a Biólogas e estudantes de Ciências Biológicas, e o curso Formação Biólogo Empreendedor, oferecido pela ONG SELVA também gratuito a Biólogos registrados. Em breve, novo edital será lançado, fique atenta!
Com o intuito de facilitar o CRBio-01 disponibilizou todos os serviços de forma on-line, além disso no portal o Fale Conosco onde é possível encaminhar dúvidas, questionamentos, etc, o atendimento presencial e na sede e Delegacia de Campo Grande acontece de forma presencial, por meio de agendamento, para maior conforto dos interessados, das 9h00 às 16h00, além de atendimento por telefone e coreios.
Att.
CRBio-01
Réplica do consumidor
02/09/2025 às 10:40
Fiz a reclamação no RECLAME AQUI SIM! E se achar que ainda merecem a reclamação pelo tom Pessoal da resposta eu faço novamente!