Cobrança de correção em anuidade parcelada antes do vencimento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Osasco - SP

17/04/2026 às 20:18

ID: 246363941

Boa noite Fiz o parcelamento da minha anuidade do Crc, porém recei o boleto com pagamento dia 30/04/2026, com valor de 14,00 reais de correção, liguei no CRC e eles informaram que após a 3 parcela eu teria correção diária, mas o boleto nem venceu e que isso está em edital que nem foi mostrado no site. Como assim cobram correção de algo que nao venceu? E no site nao aparece nenhuma orientação. Gostaria de uma solução? pois o CRC é para ajudar os profissionais da contabilidade. Fico no aguardo

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Resposta da empresa

23/04/2026 às 08:32

Prezado Flavio,

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o art. 11 da Resolução CFC n *****/2025 prevê a atualização das parcelas, conforme transcrição abaixo:

Art. 11. As parcelas com vencimento após o dia 31 de março de 2026 terão seus valores atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, acrescida de 1% (um por cento) no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento).

Ressaltamos que, no momento da opção pelo parcelamento, a referida Resolução é disponibilizada para ciência.

Para sua consulta, segue o link da Resolução CFC n *****/2025:
https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/Res_1774.pdf

Informamos, ainda, que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável pela regulamentação da profissão contábil no Brasil, competindo-lhe estabelecer diretrizes, normas e critérios, inclusive quanto à cobrança de anuidades de profissionais e organizações contábeis. Aos Conselhos Regionais de Contabilidade cabe cumprir tais determinações, conforme disposto no Decreto-Lei n 9.295/46, com redação dada pela Lei n 12.249/2010.

Caso deseje apresentar questionamentos, sugestões ou reclamações acerca da Resolução CFC n *****/2025, orientamos que entre em contato diretamente com o CFC, por meio da Ouvidoria, pelo e-mail: [email protected]
ou pelo link: https://cfc.org.br/adm/ouvidoria/

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Ouvidoria do CRCSP

Consideração final do consumidor

23/05/2026 às 21:15

É uma cobrança abusiva. E a informações no site não são clara.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2