Cobrança de multa por ausência em eleição sem notificação prévia e falta de divulgação de benefícios do conselho.

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Em réplica

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Rio Claro - SP

20/07/2026 às 21:38

ID: 254406159

Prezados,

Recebi uma notificação de multa em razão de não ter participado da última eleição do Conselho. Compreendo que, conforme previsto no Estatuto, o profissional registrado possui a obrigação de votar. No entanto, em nenhum momento fui notificado sobre a necessidade de justificar minha ausência na votação.

Somente tomei conhecimento dessa obrigação quando recebi a notificação de aplicação da multa. Ressalto que não recebi qualquer comunicado prévio sobre o processo eleitoral, tampouco sobre a possibilidade ou o prazo para apresentação de justificativa. Não houve divulgação por SMS, e-mail, correspondência ou qualquer outro meio de comunicação. Curiosamente, a notificação da multa foi enviada pelos Correios, demonstrando que o Conselho possui meu endereço atualizado.

Diante disso, questiono como o profissional pode ser penalizado por deixar de justificar uma ausência, se não foi devidamente informado sobre o processo eleitoral e sobre a necessidade de apresentar essa justificativa.

Aproveito para registrar outra preocupação. Embora o voto seja obrigatório, observa-se pouca divulgação das propostas das chapas concorrentes, de seus planos de gestão e, principalmente, dos resultados e conquistas efetivamente alcançados em benefício da classe contábil. Dessa forma, torna-se difícil ao profissional exercer um voto consciente e fundamentado.

Gostaria, ainda, de obter esclarecimentos sobre os benefícios efetivamente oferecidos pelo Conselho aos profissionais registrados. Existem convênios com universidades para cursos de graduação, pós-graduação ou capacitação? Há convênios com planos de saúde, planos odontológicos ou colônias de férias? Quais são as principais vantagens e benefícios disponibilizados aos profissionais que contribuem com a instituição?

Agradeço a atenção e aguardo um posicionamento sobre os questionamentos apresentados, bem como uma análise da aplicação da multa diante da ausência de comunicação prévia quanto à necessidade de justificar o não comparecimento à votação.

Atenciosamente,

Jovino Alves de Godoy

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Resposta da empresa

07/08/2026 às 15:59

Prezado Jovino,

Informamos que a participação nas eleições do Sistema CFC/CRCs é obrigatória, conforme estabelecido no Decreto-Lei n *****, de 21 de outubro de 1969, e na Resolução CFC n 1.750/2024.

Ressaltamos, ainda, que o senhor participou das eleições anteriores, o que demonstra que já tinha conhecimento acerca da obrigatoriedade do processo eleitoral.

Esclarecemos que o processo eleitoral e seus respectivos prazos foram amplamente divulgados pelos canais institucionais do Sistema CFC/CRCs, incluindo jornais de grande circulação, Diário Oficial do Estado (DOE), revistas e informativos do CRCSP, redes sociais do CRCSP, do CFC e das entidades congraçadas, além do portal institucional do CRCSP e do envio de e-mails aos profissionais registrados neste Regional.

Informamos também que as prestações de contas e demais informações institucionais do CRCSP estão disponíveis para consulta pública por meio do Relato Integrado e do Portal da Transparência:

RELATO INTEGRADO: https://online.crcsp.org.br/lib/visualizadorHandler.axd?token=155646&CM=bdQUD19eMXpSwJg04%2f9K1ZrRtrppFmsQkV7bjdWdBbi9DS4CJ6bwp3sytcTz0HbJn93ZvNA1n2HVbAAy7F44j01fJPZ6feoqxWmBQyNotvk%3d

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://online.crcsp.org.br/portal/transparencia/administrativo.htm

Esclarecemos ainda que, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) é uma Autarquia Federal, criada com fundamento no Decreto-Lei n *****, de 27 de maio de 1946, que também instituiu o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade.

Entre suas atribuições, o CRCSP é responsável pelo registro dos profissionais e das organizações contábeis, bem como pela fiscalização, disciplina e orientação do exercício profissional.

Além dessas competências, o CRCSP promove ações de educação continuada destinadas aos profissionais da contabilidade, por meio de palestras, com o objetivo de contribuir para que os serviços prestados à sociedade sejam realizados com ética, qualidade técnica e em conformidade com a legislação vigente.

Nesse sentido esclarecemos que, o CRCSP não oferece benefícios aos profissionais, mas disponibiliza atividades de desenvolvimento profissional, que são gratuitas.

O cronograma de atividades pode ser consultado no portal institucional: (https://crcsp.org.br/portal/desenvolvimento/cronograma-de-atividades.htm?utm_source=chatgpt.com)

Esperamos ter contribuído para os esclarecimentos e permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Ouvidoria do CRCSP

Réplica do consumidor

12/08/2026 às 20:20

Prezados Senhores da Ouvidoria do CRCSP,

Agradeço o retorno apresentado. Entretanto, respeitosamente, entendo que a resposta encaminhada não esclarece o ponto central da minha manifestação e, por esse motivo, solicito a reanálise da questão.

Em nenhum momento questionei, de forma genérica, a existência da obrigatoriedade de participação nas eleições do Sistema CFC/CRCs. Reconheço que existem normas que estabelecem essa obrigação.

O que estou questionando é a forma como a penalidade foi aplicada no meu caso concreto, especialmente diante da ausência de comunicação prévia e individualizada acerca da necessidade de apresentação de justificativa pela não participação na eleição, bem como do respectivo prazo e procedimento.

A resposta informa que o processo eleitoral foi amplamente divulgado por diversos meios de comunicação. Entretanto, divulgação geral da eleição não necessariamente equivale à comprovação de que o profissional foi efetivamente informado sobre:

1. a obrigatoriedade de votar na eleição específica;
2. a possibilidade de apresentação de justificativa em caso de ausência;
3. o prazo para apresentação da justificativa;
4. a forma e os canais disponíveis para apresentar essa justificativa;
5. as consequências decorrentes da não apresentação da justificativa;
6. a possibilidade de aplicação de multa e os respectivos procedimentos para defesa ou recurso.

Assim, solicito que o CRCSP esclareça objetivamente qual foi a comunicação encaminhada especificamente aos profissionais registrados sobre a necessidade de justificar a ausência, indicando a data, o meio utilizado, o conteúdo da comunicação e, se possível, apresentando cópia ou comprovante do envio.

A alegação de que participei de eleições anteriores também não me parece suficiente para solucionar a questão. O fato de eu ter participado anteriormente demonstra apenas que participei de eleições anteriores, não podendo ser automaticamente considerado como prova de que fui devidamente comunicado acerca de todos os procedimentos, prazos e consequências referentes à eleição questionada.

Da mesma forma, o conhecimento genérico de que o voto é obrigatório não significa necessariamente conhecimento acerca de eventual procedimento administrativo posterior para apresentação de justificativa e aplicação de penalidade.

Outro ponto que considero relevante é o próprio procedimento de aplicação da multa.

Se o profissional não comparece à votação e existe a possibilidade de justificar sua ausência, é necessário que lhe seja assegurada a oportunidade de conhecer essa possibilidade, o prazo e a forma de exercício desse direito antes que seja aplicada uma penalidade.

No meu caso, somente tomei conhecimento de que deveria apresentar justificativa quando recebi a própria notificação da multa.

Inclusive, chama atenção o fato de a comunicação da penalidade ter sido encaminhada pelos Correios, o que demonstra que o Conselho possuía meios para realizar uma comunicação formal ao profissional.

Diante disso, solicito que o CRCSP esclareça:

a) Qual norma específica estabelece o procedimento para apresentação da justificativa de ausência?

b) Qual era o prazo para apresentação da justificativa na eleição em questão?

c) Por qual meio os profissionais foram individualmente informados sobre esse prazo e procedimento?

d) O CRCSP possui comprovante de que fui comunicado especificamente sobre a necessidade de apresentar justificativa? Em caso positivo, solicito cópia ou indicação da data e do meio utilizado.

e) Qual é o fundamento normativo específico utilizado para aplicação da multa no meu caso?

f) Antes da aplicação da multa, foi instaurado algum procedimento administrativo que tenha me possibilitado apresentar justificativa ou defesa? Em caso positivo, solicito cópia integral do respectivo procedimento, incluindo eventual notificação, comprovante de envio e recebimento.

g) Qual é o fundamento para considerar que a divulgação geral da eleição em jornais, redes sociais, revistas, informativos e portal institucional substitui a comunicação necessária acerca do prazo e procedimento para apresentação de justificativa?

h) Qual é o procedimento administrativo disponível para contestação da multa e qual é o prazo para apresentação de recurso?

Também solicito que seja esclarecido se o CRCSP realizou alguma comunicação específica aos profissionais que não participaram da votação **antes da aplicação da penalidade**, concedendo oportunidade para apresentação de justificativa.

Caso essa comunicação não tenha sido realizada, solicito que o Conselho esclareça qual foi o fundamento utilizado para considerar regular a aplicação direta da penalidade.

Quanto aos benefícios oferecidos aos profissionais

A resposta também informa que o CRCSP "não oferece benefícios aos profissionais", mas disponibiliza atividades de desenvolvimento profissional gratuitas.

Entendo a distinção apresentada, porém gostaria que essa informação fosse esclarecida de maneira mais ampla, considerando que os profissionais registrados contribuem financeiramente para a manutenção do Sistema CFC/CRCs.

Assim, solicito que sejam informadas, de forma objetiva, as atividades e serviços atualmente disponibilizados aos profissionais, inclusive eventuais:

* cursos, palestras e programas de educação continuada;
* parcerias ou convênios com instituições de ensino;
* descontos ou condições diferenciadas para graduação, pós-graduação ou capacitação;
* convênios na área de saúde;
* convênios odontológicos;
* convênios com estabelecimentos comerciais;
* programas de benefícios;
* colônias de férias, clubes ou estabelecimentos de lazer;
* outros serviços ou vantagens disponibilizados mediante a condição de profissional registrado.

Meu objetivo não é questionar a importância da atuação institucional do CRCSP, mas compreender de forma transparente quais serviços e benefícios são efetivamente disponibilizados à classe.

Pedido final

Diante do exposto, solicito a reanálise da multa aplicada, especialmente considerando que não tive conhecimento prévio acerca da necessidade de apresentação de justificativa, do prazo e do procedimento correspondente.

Caso o Conselho entenda pela manutenção da penalidade, solicito que seja fornecida decisão formal e fundamentada, indicando especificamente:

1. a norma que fundamenta a multa;
2. a norma que estabelece o procedimento de justificativa;
3. a comprovação da comunicação realizada ao profissional;
4. o prazo concedido para apresentação da justificativa;
5. eventual comprovação de que fui pessoalmente cientificado;
6. o procedimento administrativo utilizado para aplicação da penalidade;
7. os meios e prazo para apresentação de defesa ou recurso.

Reitero que não estou alegando desconhecimento da existência de eleições ou da eventual obrigatoriedade do voto. O questionamento é especificamente quanto à regularidade da aplicação da penalidade no meu caso concreto, diante da ausência de comunicação prévia acerca da obrigação de justificar a ausência, do prazo e do procedimento para para fazê-lo.

Aguardo, portanto, uma resposta objetiva aos questionamentos acima e, principalmente, a apresentação dos documentos que comprovem a comunicação e a regularidade do procedimento que resultou na aplicação da multa.

Atenciosamente,

Jovino Alves de Godoy