Cobrança indevida de multa e juros na anuidade do CRC, com falha no sistema e mau atendimento.

Respondida
Recife - PE
08/04/2026 às 12:07
ID: 245489113
Fiz o pagamento do boleto da anuidade no dia correto, em dia útil e em horário comercial, porém fui surpreendida com um boleto DDA do CRC com multa e juros no valor de R$154,73. Ao acessar a area de boletos do crc, apareceu diversos erros, depois gerou um boleto no valor de R$144,04. Notei que o sistema do CRC está me cobrando juros por dia, nesse print que tirei ontem o valor atrás do erro estava em R$143,58, e hoje ao abrir o sistema o valor está em R$144,51, ou seja, o crc te coloca juros por dia, sendo que o pagamento foi efetuado na data de vencimento correta. Então se você pagar um dia atrasado, o crc te cobra todos os dias de juros até o próximo pagamento, isso é totalmente errado. Fiz um fale conosco e obtive a resposta de um robo generica sobre os juros e multa do crc, minha reclamação foi encerrada e eu não pude abrir uma reclamação na ouvidoria. Abri novamente um fale conosco e percebi que o sistema não deixa eu abrir uma ouvidoria, um descaso total, estou pagando quase R$800,00 em uma anuidade ao qual o crc não me atende corretamente. O sistema do crc não me deixou anexar mais de um arquivo com a prova que eu fiz o pagamento na data correta, e com o erro do sistema. Todas as provas estão em anexo, gostaria que o crc corrija esse problema imediatamente.
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Resposta da empresa
16/04/2026 às 19:22
Prezada Mayara,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o art. 11 da Resolução CFC n *****/2025 prevê a atualização das parcelas, conforme transcrição abaixo:
Art. 11. As parcelas com vencimento após o dia 31 de março de 2026 terão seus valores atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, acrescida de 1% (um por cento) no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento).
Ressaltamos que, no momento da opção pelo parcelamento, a referida Resolução é disponibilizada para ciência.
Para sua consulta, segue o link da Resolução CFC n *****/2025:
https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/Res_1774.pdf
Informamos, ainda, que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável pela regulamentação da profissão contábil no Brasil, competindo-lhe estabelecer diretrizes, normas e critérios, inclusive quanto à cobrança de anuidades de profissionais e organizações contábeis. Aos Conselhos Regionais de Contabilidade cabe cumprir tais determinações, conforme disposto no Decreto-Lei n 9.295/46, com redação dada pela Lei n 12.249/2010.
Caso deseje apresentar questionamentos, sugestões ou reclamações acerca da Resolução CFC n *****/2025, orientamos que entre em contato diretamente com o CFC, por meio da Ouvidoria, pelo e-mail: [email protected]
ou pelo link: https://cfc.org.br/adm/ouvidoria/
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Ouvidoria do CRCSP