CRC SP e Outros Cobram Multa Indevida e Juros Abusivos pela Anuidade, Ignorando Reclamações

Respondida
São Paulo - SP
01/06/2026 às 11:03
ID: 250216761
Absurdo! O CRC SP e Demais cobrarem MULTA sem que estejamos em atraso, afinal quando decidimos pagar anuidade em parcelas já é cobrado valor maior que o vista. Daí a cobrar 20% ou mais de multa e juros de ,33% ao dia é o cumulo.. Isso é vergonhoso!!!!
vlr parcelado de 123,50 passar para 152,00 é muita [Editado pelo Reclame Aqui].
Sinto-me envergonhado de ser menbro dessa catergoria de profissionais e mais ainda saber que nõs não nos unimos para contrapor esses exploradores!
Em resumo eles sequer respondem as reclamações, conselho mais parece um sindicato.. Serve só para cobrar!
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 15:56
Prezado Flavio,
Informamos que a anuidade deve ser quitada até o dia 31/03, após essa data, o débito passa a ser considerado em atraso, conforme disposto no Decreto-Lei n. 9.295/46.
As parcelas com vencimento após o dia 31/03 serão atualizadas conforme disposto no artigo 11 da Resolução CFC n. 1.774/2025.
Art. 11. As parcelas com vencimento após o dia 31 de março de 2026 terão seus valores atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% (um por cento) no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento).
Esclarecemos que a consulta à referida resolução é disponibilizada no momento da realização do parcelamento.
Para sua comodidade, segue o link para acesso à resolução: https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/Res_1774.doc
Atenciosamente,
Ouvidoria do CRCSP