Indeferimento indevido de isenção de taxa por falha da FGV, com alegação genérica de divergência de dados sem detalhamento ou justificativa clara, e solicitação de revisão excepcional.

Respondida
São Paulo - SP
30/03/2026 às 13:32
ID: 244708123
Indeferimento indevido de isenção falha grave da FGV e responsabilidade do sistema CRC/CFC
Venho registrar uma nova reclamação, desta vez de forma mais enfática, diante da resposta insatisfatória da FGV, banca organizadora do Exame de Suficiência do CRC/CFC.
Solicitei isenção da taxa conforme edital, cumprindo TODOS os requisitos exigidos:
Inscrição ativa e regular no CadÚnico;
Beneficiária de programa social (Bolsa Família);
Envio de documentação atualizada e válida.
Mesmo assim, meu pedido foi indeferido sob alegação genérica de divergência de dados, SEM qualquer detalhamento.
O mais grave:
Meus dados estão corretos e atualizados;
Apresentei documentação comprobatória;
Entrei com recurso dentro do prazo;
O recurso também foi indeferido sem explicação clara.
Ou seja, houve falha evidente na análise do pedido.
A resposta da FGV no Reclame Aqui apenas menciona encerramento de prazo, ignorando completamente a falha no processo, o que demonstra descaso e falta de responsabilidade.
Destaco que:
O edital prevê transparência e possibilidade de correção;
Não fui informada sobre qual erro deveria corrigir;
Fui impedida de exercer meu direito por erro administrativo.
Além disso, trata-se de um exame vinculado ao sistema CRC/CFC, sendo evidente que há responsabilidade também do órgão contratante quanto à lisura do processo.
Essa situação não é isolada, havendo diversos relatos semelhantes, o que indica problema recorrente.
Solicito:
Revisão excepcional do meu caso, diante da falha comprovada;
Justificativa formal, clara e detalhada sobre o indeferimento;
Apuração da conduta da banca organizadora;
Providências para evitar que outros candidatos sejam prejudicados.
Caso não haja solução, levarei a situação aos órgãos competentes para garantir meus direitos.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
02/04/2026 às 19:00
Prezada Arethusa,
Em resposta a manifestação, informamos que o Exame de Suficiência é coordenado pelo Conselho Federal de Contabilidade e não pelos regionais. Diante disso, solicitamos, por gentileza, que sua manifestação seja registrada formalmente na Ouvidoria do Conselho Federal de Contabilidade. Segue o link: https://cfc.org.br/adm/ouvidoria/
Atenciosamente,
Ouvidoria do CRCSP