Solicitação de baixa de registro profissional e contestação de anuidade com multa indevida - CRCSP

Não resolvido
São Paulo - SP
12/05/2026 às 16:27
ID: 248446441
Solicito apoio para resolução de uma situação envolvendo o CRCSP, referente ao meu pedido de baixa de registro profissional e à posterior cobrança de anuidade com multa.
No dia *****, abri o requerimento n ***** solicitando a baixa do meu registro, pois não atuo e nunca atuei como contadora, tampouco utilizo o CRC para exercer qualquer atividade profissional. Desde que obtive o registro, não assino demonstrações contábeis, não realizo escrituração contábil, não atuo como responsável técnica, não emito parecer contábil e não exerço auditoria independente.
Após o prazo de resposta, entrei em contato por telefone e fui orientada a aguardar retorno pelo site. Apenas em *****, após abertura de reclamação, fui informada de que meu pedido havia sido indeferido, sob o argumento de que minhas atividades seriam enquadradas como auditoria interna e, portanto, atividade privativa da contabilidade.
Ocorre que minha atuação profissional está relacionada a auditoria interna corporativa, governança, riscos, controles internos, compliance e melhoria de processos, atividades de natureza multidisciplinar e corporativa, sem exercício de responsabilidade técnica contábil. Entendo que houve um enquadramento genérico, baseado apenas na nomenclatura da área, sem análise efetiva das minhas atividades reais.
Após receber a resposta com indeferimento do pedido, tentei contestar e fui informada de que o pedido de reconsideração deveria ser formalizado por requerimento assinado e enviado por e-mail ao Departamento de Registro, não encontrei no site um requerimento claro para recurso ou contestação. Também tentei contato telefônico diversas vezes, sem sucesso, e acabei perdendo o prazo de contestação.
Além disso, *****, consultei meus débitos junto ao CRCSP e não havia boleto disponível ou registrado para mim. No *****, recebi uma notificação do banco informando que havia sido registrado um boleto em meu CPF. Ao acessar o site do CRCSP, identifiquei um boleto de anuidade com vencimento para *****, porém já contendo multa de R$ 127,16, mesmo sem o boleto estar vencido.
Questionei a cobrança e fui informada de que, por necessidade de postagem dos boletos via Correio, o cálculo é feito com inclusão de multa de mora por 31 dias. No entanto, não considero razoável a cobrança de multa em um boleto emitido em *****, com vencimento futuro em *****, especialmente considerando que meu pedido de baixa foi feito em janeiro e ainda há discussão sobre a manutenção do registro.
Reforço que não tenho interesse em manter o registro ativo, não exerço atividade que dependa de CRC e não utilizo esse registro profissionalmente. Entendo que a manutenção compulsória do registro e a cobrança de anuidade, mesmo após solicitação tempestiva de baixa e sem o exercício de atividade contábil privativa, geram uma obrigação financeira desproporcional e incompatível com a minha realidade profissional.
Diante disso, solicito ao CRCSP:
>A reanálise do pedido de baixa do registro, considerando o escopo real das minhas atividades profissionais;
>A baixa do registro, preferencialmente com efeitos desde a data do protocolo original em *****;
>O cancelamento da multa de mora, considerando que o boleto foi disponibilizado em ***** com vencimento em *****;
>Caso o CRCSP entenda que algum valor é devido, solicito o envio da memória de cálculo detalhada, com base legal, data considerada como vencimento original, critério de aplicação da multa e justificativa para cobrança de multa antes do vencimento do boleto.
Aguardo uma solução formal, objetiva e fundamentada, pois não desejo manter registro ativo em um conselho profissional cuja atividade não exerço.
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 12:10
Prezada Thamara,
Informamos que o seu processo de baixa de registro foi arquivado, sendo assim, será necessário realizar uma nova solicitação de baixa do registro.
Esclarecemos que não disponibilizamos modelo de recurso, uma vez que o documento deverá ser elaborado pela Senhora.
Salientamos ainda que, a anuidade possui vencimento em 31/03, conforme disposto no Decreto-Lei n 9.295/46, após essa data, o valor será atualizado de acordo com a Resolução CFC n 1.744/24.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ouvidoria do CRCSP
Réplica da empresa
26/05/2026 às 13:43
Prezada Thamara,
Corrigindo o número da Resolução que atualiza a anuidade, o correto é a Resolução CFC n. *****/25.
Continuamos à disposição.
Atenciosamente,
Ouvidoria do CRCSP
Réplica do consumidor
26/05/2026 às 15:17
Prezados,
Conforme informei inicialmente, não havia nenhum boleto emitido para mim até início de abril de 2026. Portanto, não é cabível a cobrança de multa sendo que o próprio CRC não disponibilizou no meu portal, um boleto para pagamento referente a anuidade. Além disso, até a referida data mencionada, o meu pedido de baixa do registro ainda estava em análise por vocês. Ao consultar a data de geração do boleto, é acusado a data de 04/05/2026, ou seja, data em que o boleto foi emitido para mim para pagamento da anuidade. Faz sentido cobrar multa e alegar que é devido ao não pagamento até final de março de 2026, sendo que vocês mesmo que emitiram o boleto SOMENTE em maio?
Peço que retirem a cobrança de multa, pois, novamente, não havia boleto emitido para o meu ***** ou no meu registro pelo portal do CRC.
Réplica da empresa
26/05/2026 às 15:59
Prezada Thamara,
Informamos que os boletos da anuidade são gerados aos profissionais da contabilidade no primeiro dia de cada ano, com vencimento em 31/03, conforme disposto no Decreto-Lei n 9.295/46.
Como não houve o pagamento da anuidade em razão da solicitação de baixa do registro, ocorreu a atualização do débito.
Nesse caso, o procedimento correto seria realizar o pagamento da anuidade até a data do vencimento e, se houvesse a aprovação da baixa do registro, solicitar o reembolso do valor pago.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ouvidoria do CRCSP
Consideração final do consumidor
26/05/2026 às 16:08
O atendimento é extremamente ineficiente em todas as plataformas disponibilizadas pela instituição. Os contatos realizados pelo site levam cerca de +30 dias para obter retorno e, por telefone não atendem. O único canal em que consegui algum tipo de resposta foi o Reclame Aqui.
Além disso, as informações não são transmitidas de forma clara e transparente ao consumidor. Após a afiliação ao conselho, não existe possibilidade prática de desligamento, exceto em caso de falecimento, conforme consta inclusive nas orientações disponibilizadas no próprio site da instituição.
A falta de clareza nos processos, aliada à dificuldade de atendimento e suporte, gera enorme desgaste e decepção por ter me afiliado à essa instituição.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1
Consideração final da empresa
28/05/2026 às 11:03
Prezada Thamara,
Informamos que suas demandas foram respondidas por meio do Fale Conosco.
Com relação à solicitação de baixa do registro, esclarecemos que ela é possível, desde que a Senhora não esteja exercendo a profissão contábil.
Ressaltamos que o registro junto ao CRCSP é obrigatório para o exercício da profissão contábil, conforme disposto no Decreto-Lei n 9.295/46.
Atenciosamente,
Ouvidoria do CRCSP