Conselho toma seu dinheiro gratuitamente

Respondida
Belo Horizonte - MG
26/09/2023 às 18:39
ID: 172812795
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesUm absurdo o que vem acontecendo. Sei que esse Conselho não vai resolver esse problema, a não ser que queiram arrecadar mais. Porém, vou fazer minha queixa a fim de alertá-los que, pagando bem, até te multam duas vezes. E não contem com a Ouvidoria, porque aqui é Brasiiiiiiiiillllll. Estou sem clientes e os únicos clientes que consegui ano passado gerando Decore para sobreviver, esses arrecadadores me multaram em *******,00 por um erro simples e JUSTIFICADO. Entrei com recurso tempestivo, mas imaginem: recusado e MULTA lavrada com uma análise pífia.
Expliquei a situação e recusada. Procurei a Ouvidoria (que na verdade deve ser a mesma pessoa quem analisou meu primeiro caso) e mais uma vez não tive sucesso. Complicado! Estive dois anos sem receber honorários e tive que pagar mensalidade e custas cartorárias, simplesmente porque esse Conselho só pensa em arrecadar, porque ver o progresso dos filiados, jamais.
Art. 11 A renda dos Conselhos Regionais será constituída do seguinte:
a) 4/5 da taxa de expedição das carteiras profissionais estabelecidas no art. 17 e seu parágrafo único;
b) 4/5 das multas aplicadas conforme alínea "b," do artigo anterior,
c) 4/5 da arrecadação da anuidade prevista no art. 21 e seus parágrafos.
d) doações e legados;
e) subvenções dos Governos.
É, temos que admitir: com esse governo atual no poder, eles ficaram mais fortes para se impor.
Ou seja, entrar com recurso para prevalecer seu direito só é válido para recusarem.
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Resposta da empresa
09/10/2023 às 08:41
Prezado Alan,
Sua ouvidoria aberta em 18/9/*******, sobre este assunto, foi respondida em 23/9/*******.
Conforme lhe foi informado, o CRCMG é uma autarquia federal que tem o dever legal de fiscalizar o exercício da profissão contábil, cumprindo todas as normas regulamentares emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, que é o órgão fiscalizador da profissão.
Assim, reiteramos que todo o processo foi conduzido em conformidade com as regras estipuladas pelo CFC, especialmente a Resolução CFC n. 1.*******/*******, que aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais, bem como a Resolução CFC n. 1.*******/*******, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica).
Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos por meio da Ouvidoria, que é o canal oficial do CRCMG para o recebimento de dúvidas, sugestões e reclamações.