Dívida QUITADA, nome negativado INDEVIDAMENTE em SPC e Serasa e custos indevidos pelo CRC/PE

Não respondida
Recife - PE
21/08/2025 às 22:09
ID: 225108865
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesReclamação: CRC/PE - Urgente: Dívida QUITADA, nome negativado INDEVIDAMENTE em SPC e Serasa, e custos indevidos com cancelamento de protesto. Exijo baixa imediata e alerto sobre medidas legais cabíveis.
Prezados,
Venho por meio desta registrar minha profunda indignação e o mais veemente protesto contra a conduta do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRC/PE), CNPJ: *****. Mesmo após a quitação integral de meus débitos, o CRC/PE manteve e/ou procedeu à inclusão indevida de meu nome em cadastros de proteção ao crédito, e ainda me onerou com custos que deveriam ter sido por ele intermediados e/ou arcados, configurando uma flagrante e inaceitável violação aos meus direitos.
Eu, *****, inscrito no CPF n. *****, com inscrição profissional junto ao CRC/PE n. *****, atualmente estou com o registro baixado por motivo de doença e afastamento do trabalho até a presente data, conforme comprovado.
Minha trajetória no conselho iniciou-se em 2013, quando fui aprovado no Exame de Suficiência do CFC. Fui compelido ao registro por força da Resolução CFC n 1.486/2015 ( 1 do Art. 12), que impunha um prazo de 2 anos, sob pena de perda do direito adquirido à habilitação. Posteriormente, essa obrigatoriedade foi revogada pela Resolução CFC n 1.518/2016, o que ressalta a natureza coercitiva de meu registro inicial. Ressalto que, desde o registro, jamais atuei na área e, em momento posterior, por motivo de doença grave (devidamente comprovada por Laudo Médico de especialista e pelo recebimento de Auxílio por Incapacidade Temporária do INSS, além de histórico de cirurgias e falta de melhora significativa), tive severas dificuldades financeiras que me impediram de manter o pagamento das anuidades.
Em busca de uma solução, já havia protocolado junto ao CRC/PE um pedido de baixa do registro e remissão dos débitos (processo n *****), que, para minha surpresa, foi indevidamente arquivado pela Câmara de Controle Interno do conselho, sob a alegada e inverídica "ausência de embasamento legal", demonstrando um desrespeito à minha situação de saúde e inatividade.
Diante da oportunidade, e buscando resolver definitivamente a questão, aproveitei o lançamento do REDAM 2025 e quitei integralmente à vista o valor total de R$ 1.730,00 em 06 de agosto de 2025. O próprio CRC/PE, em reconhecimento da quitação, me enviou duas cartas de anuência para que eu providenciasse o cancelamento dos protestos junto ao 2 Tabelionato de Protesto de Títulos e o 4 Tabelionato de Protesto de Recife, informando que a intermediação para essa baixa seria feita por eles. Já enviei as cartas aos respectivos cartórios.
No entanto, minha surpresa e indignação se agravaram ao constatar a persistência de restrições indevidas em meu nome e a falha na prometida intermediação do CRC/PE:
1. Em 20 de agosto de 2025, recebi uma Carta de Notificação de registro do SPC BRASIL, datada de 11 de agosto de 2025, comunicando a abertura de registro de débito em meu nome. É incompreensível e ilegal que uma negativação seja processada em 11 de agosto quando o débito foi integralmente quitado em 06 de agosto de 2025.
2. Adicionalmente, em consulta realizada hoje, constatei que meu nome também está negativado no SERASA, referente a uma "dívida de protesto Cartório 04" no valor de R$ 882,58. Conforme o próprio sistema, a data da ocorrência deste protesto é 10/07/2025, na cidade de Recife/PE. Este valor faz parte do montante total que já foi integralmente quitado. A manutenção e, pior, a existência desta restrição no Serasa, iniciada antes mesmo da quitação integral, é mais uma grave e inescusável falha do CRC/PE em cumprir sua obrigação de dar baixa em todos os cadastros de proteção ao crédito após o recebimento do pagamento.
3. AGRAVANTE RECÉM-OCORRIDO E CUSTOS INDEVIDOS: Em 21 de agosto de 2025, fui obrigado a arcar com as taxas de emolumentos do 4 Tabelionato de Protesto de Recife para que o cancelamento do protesto fosse efetivado. Para este cancelamento, paguei um total de R$ 183,29, sendo R$ 117,81 referente à certidão e R$ 65,48 referente ao título apontado, conforme recibos e certidão em anexo. A informação sobre a necessidade de arcar com estas taxas, após a promessa de "intermediação" e a quitação integral do débito com o CRC/PE, só me foi repassada depois que o pagamento da dívida principal já havia sido realizado, caracterizando violação ao dever de informação clara (Art. 6, III, CDC) e à boa-fé (Art. 4, III, CDC). Contudo, em contato telefônico realizado hoje com o 2 Tabelionato de Protesto de Títulos, fui formalmente informado de que NÃO EXISTIA NENHUM REGISTRO DE PROTESTO CONTRA MINHA PESSOA NAQUELE CARTÓRIO, pois a dívida original havia sido liquidada. Este fato evidencia que o cancelamento do protesto no 2 Tabelionato ocorreu sem qualquer custo ou iniciativa de minha parte, o que demonstra que a mesma agilidade e ausência de ônus poderiam (e deveriam) ter ocorrido com o protesto do 4 Tabelionato. A persistência da necessidade de arcar com custos para um dos protestos (R$ 183,29 para o 4 Tabelionato), bem como a previsão de novas despesas para o 2, caso eu solicite uma certidão negativa de débito pagando uma taxa, revela uma falha contínua do CRC/PE em intermediar completamente e sem ônus para o consumidor, onerando-me indevidamente e agravando minha situação financeira, já delicada devido a elevados gastos com medicamentos, fisioterapia, consultas, deslocamentos e idas a emergências pela minha condição de saúde.
Ambas as negativações (SPC Brasil e Serasa) são absolutamente indevidas e ilegais. O Artigo 43, 3 do Código de Defesa do Consumidor é cristalino ao estabelecer o prazo de 5 dias úteis para a baixa da restrição após a quitação da dívida. Este prazo, em ambos os casos, já foi largamente ultrapassado. A obrigação legal de providenciar a baixa de meu nome em todos os órgãos de proteção ao crédito recai integralmente sobre o CRC/PE.
Diante do exposto, EXIJO a imediata retirada do meu nome do SPC BRASIL e do SERASA, bem como de qualquer outro birô de crédito (Boa Vista SCPC, etc.) onde possa ter sido indevidamente incluído pelo CRC/PE. A manutenção dessas restrições tem impactado diretamente meu Score de Crédito, prejudicando minha capacidade de acesso a serviços financeiros e minha reputação no mercado.
Advirto que, caso esta situação de restrição indevida não seja resolvida em tempo hábil (ou seja, com a comprovação da baixa imediata e efetiva em todos os cadastros), não hesitarei em registrar uma reclamação formal junto ao PROCON e, possivelmente, ajuizar uma Ação Judicial no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas). A manutenção indevida do nome de um devedor após a quitação do débito, especialmente quando há múltiplas negativações, o prazo legal já foi superado, impacto no Score de Crédito e, agora, custos adicionais e diretos suportados pelo consumidor para o cumprimento de obrigações do credor, configura dano moral presumido (in re ipsa), conforme entendimento pacificado pela jurisprudência pátria (e.g., Súmula 548 do STJ para casos de manutenção indevida) e amparado pelos Artigos 6, VI, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, que tratam da reparação de danos e da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. O ônus da prova da regularidade da manutenção da restrição é do credor. Adicionalmente, buscarei o ressarcimento dos valores indevidamente pagos para o cancelamento do protesto, com base na falha do dever de informação e boa-fé por parte do CRC/PE.
Espero uma resolução urgente, transparente e efetiva para esta situação inaceitável, que tem me causado grande transtorno e prejuízo.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****
CRC/PE*****
Recife, 21 de agosto de 2025.
Seguem anexos:
1) O comprovante de pagamento do débito no valor de R$ 1.730,00 (datado de 06/08/2025);
2) A Carta de Notificação de Registro no SPC Brasil (datada de 11/08/2025);
3) Comprovante/Print da consulta no Serasa da dívida de protesto do Cartório 04, incluindo a data da ocorrência (10/07/2025);
4) Certidão de Cancelamento de Protesto do 4 Tabelionato de Protesto de Recife e respectivos recibos de pagamentos, no valor total de R$ 183,29 (datado de 21/08/2025);
5) Laudo Médico que comprova a doença grave e o afastamento do trabalho;