Cobrança indevida de Honorários de Sindicância profissional Real x Contratado

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Sumaré - SP

22/03/2022 às 19:53

ID: 140520065

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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VERIFIQUEI OS DOCUMENTOS DE CONTRATO DE
SINDICÂNCIA PROFISSIONAL FIRMADO COM A PRESTADORA CRC SOLUÇÕES CONDOMINIAIS DO
CONDOMÍNIO ANTÚRIOS VILA FLORA EM SUMARÉ (NO QUAL RESIDO), PELO SITE DA
ADMINISTRADORA DO CONDOMÍNIO (LELLO), E COMPAREI AS INFORMAÇÕES DE UM EMAIL, QUE
SOLICITEI A ADMINISTRADORA LELLO, NO QUAL A RESPOSTA
CONCRETA É QUE ESTOU PAGANDO UM VALOR E R$ 26,31 NA MINHA UNIDADE, E QUE SE DEVE A
CONVENÇÃO E CLÁUSULA DE PROPORCIONALIDADE, PORÉM O VALOR QUE FOI OFERECIDO NO DIA
DA ELEIÇÃO DE SÍNDICO, FOI O VALOR DE QUE PAGARÍAMOS R$ 25,00 POR UNIDADE, E O
CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA CRC DESCREVE CATEGORICAMENTE A MESMA INFORMAÇÃO.
A
DIVERGÊNCIA DE PAGAMENTO ACIMA DO VALOR (R$26,31) NÃO ESTÁ SENDO INFORMADO
CLARAMENTE AOS MORADORES.
EU MESMO ENFRENTEI DIFICULDADES EM SABER O VALOR CORRETO.
COM A INAÇÃO EM RESOLVER A SITUAÇÃO, E APÓS VÁRIOS ALERTAS SOLICITADOS PARA ENQUADRAMENTO DA CORREÇÃO, A SITUAÇÃO SE ARRASTA A MAIS DE 8 MESES SEM SOLUÇÃO, HÁ UMA FALTA DE ORGANIZAÇÃO DA EMPRESA, FALTA DE ZELO CONTRATUAL, INADIMISSÍVEL NESTA ÁREA, COMO ENTENDO QUE HÁ POSSIBILIDADE A IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO, ABRI UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA NA POLÍCIA CIVIL Resposta ao B.E.O - *******/******* NO QUAL FOI APROVADO 02/03/22.

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Resposta da empresa

24/03/2022 às 22:36

Prezado Leonardo, boa noite.
Conforme consta na ata registrada da assembleia de eleição, realizada em 13/07/*******, constou expressamente que o valor dos honorários do síndico profissional seria de R$ 1.*******,00 (mil e novecentos reais), sendo que a projeção de que o valor seria de aproximadamente R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por unidade, foi apenas uma estimativa, vez que o síndico eleito/contratado não possuía conhecimento das frações ideias das unidades, ou da forma da rateio do condomínio, documentos protegidos por sigilo bancário ou pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Outrossim, a própria Convenção do Condomínio, em seu artigo 33, parágrafo único, prevê que A fixação da cota parte do rateio das despesas mencionadas no presente artigo corresponderá a fração ideal de cada unidade e será devida pelos condôminos, a partir da concessão do habite-se.
Deste modo, levando-se em consideração que os honorários do síndico profissional são classificados como despesa ordinária, seu rateio deverá ser feito, conforme a convenção estipula, isto é, proporcionalmente à fração ideal de cada unidade.
Lamentamos o ocorrido, mas a cobrança é realizada conforme ata registrada e convenção.
Colocamos a disposição, CRC SOLUÇÕES CONDOMINIAIS.

Réplica do consumidor

25/03/2022 às 23:23

A Reclamação não foi resolvida, e conforme encaminhamento do Delegado de policia Civil, no BO-*******/*******, foi encaminhado o caso ao Procon Sumaré, e o mesmo foi acolhido de imediato no dia 25/03/22, gerando o protocolo *******/22 com resposta prevista para 20/04/22

Consideração final do consumidor

26/04/2022 às 15:51

A reclamação foi resolvida, o dinheiro da cobrança indevida reembolsado, o contrato alterado para a cobrança de maior valor, apenas com a anuência do conselho, (o que no meu entendimento deveria ser ratificado em assembleia), é uma pena que foi necessário usar estes canas para solucionar,

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2